TABELA I - Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN
ITEM |
SERVIÇOS |
ISS ANUAL VALOR PARA 2009 |
ISS ANUAL VALOR PARA 2010 PELO IPCA |
01 |
PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS |
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01.1 |
Nível Universitário |
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01.1.1 |
Advogados |
694,62 |
723,59 |
01.1.2 |
Médicos |
595,41 |
620,24 |
01.1.3 |
Outros |
396,93 |
413,48 |
01.2 |
Nível Médio |
141,63 |
147,54 |
01.3 |
Outros |
88,52 |
92,21 |
ITEM |
SERVIÇOS |
ALÍQUOTA |
ALÍQUOTA |
02 |
Demais serviços não especificados abaixo |
5% |
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03 |
Pré-escola, escolas de 1º grau e escolas de 2º e 3º graus que concedem bolsas de estudos a carentes. Hospitais, Clínicas, Sanatórios, Pronto-Socorros, Manicômios, Casas de Saúde, Casas de Repouso e de Recuperação, Laboratórios de Análises Clínicas, Eletricidade Médica, Radioterapia, Ultra-sonografia, Radiologia, Tomografia e Congêneres. Empresas instaladas no Distrito Industrial de Cuiabá. Serviços realizados pelos Agentes Lotéricos credenciados pela Caixa Econômica Federal. Planos de Saúde. Shows Musicais (Vide Lei 2936, de 18-12-1991, publicada na Gazeta Municipal nº 69, de 201-01-1992) |
3% |
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04 |
Leasing e arrendamento mercantil |
2% |
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05 |
Serviço de hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service , suite service, hotelaria marítima, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (exceto motéis); serviço de representação comercial. (Corrigida redação através de errata Publicada na Gazeta Municipal nº 814, de 20 de outubro de 2006) |
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3% |
Observação:
A lei Complementar nº 136, de 29 de dezembro de 2005, publicada na Gazeta Municipal nº 780, de 03 de março de 2006, em seu artigo 14, inciso I, prevê redução da alíquota de 5% para 2% do ISSQN das empresas dos seguintes segmentos :
a) Centros de Convenções e locais para eventos;
b) Empresas Organizadoras de eventos;
c) Empresas de locação de equipamentos para eventos;
d) Empresas montadoras de “stand”, tendas, pisos e palcos, etc.
e) Agências de Viagens e Turismo e ME Receptivo.
No mesmo artigo, em seu inciso II, prevê redução da alíquota de 5% para 3% do ISSQN das empresas dos seguintes segmentos:
a) Hotelaria;
b) Hospedaria;
c) Apart Hotel.
Todavia, nas duas previsões de redução, as empresas beneficiadas deverão recolher 7% (sete por cento) do incentivo concedido para o Fundo de Geração, Emprego e Renda, ou para o Fundo do Turismo.
VIDE ISENÇÕES FIFA (COPA 2014) – Lei Complementar n. 191, de 10 de julho de 2009
VIDE TRATAMENTO DIFERENCIADO ISSQN Instituições de Ensino que aderirem ao sistema de bolsas de estudo – Leis Complementares 173 e 188/09
VIDE TRATAMENTO DIFERENCIADO MICROEMPREENDEDOR INDIDUAL, Lei Complementar 192/09