TABELA DE CÓDIGOS DOS TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS ESTADUAIS
DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL - DAE

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS DE ARRECADAÇÃO
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL - DAE - Modelo 1
modelo 06.01.57

Campo

Descrição

1 - USO EXCLUSIVO DA SAD

Campo destinado à identificação da microficha.
Destina-se a uso exclusivo da SEF.

2 - NOME

Nome, razão social ou denominação do contribuinte produtor rural pessoa física ou jurídica inscrita ou não.

3 - ENDEREÇO

Nome do logradouro, número complemento e bairro do contribuinte.

4 - MUNICÍPIO

Nome do município do endereço do contribuinte.

5 - UF

Sigla da unidade da federação do município do contribuinte.

7 - TELEFONE

Número do DDD e telefone e contato do contribuinte.

8 - HISTÓRICO

Descrição clara e precisa do fato que gerou o recolhimento, observando a legislação específica de cada tributo ou receita.

9 - DATA DE VENCIMENTO

Data de vencimento para o pagamento do tributo ou receita.

10 - PERÍODO DE REFERÊNCIA

Dia (inicial e final), mês e ano (quatro algarismos) do período a que se refere o recolhimento.
Preenchimento obrigatório para os pagamentos de ICMS informados no quadro 7 do DAPI - "Obrigações do Período". Preencher com o mesmo período informado no quadro 3 do DAPI.

11 - TIPO DE IDENTIFICAÇÃO

Informe:
"1" para contribuinte inscrito no cadastro de ICMS
"2" para produtor rural inscrito
"3" para CNPJ
"4" para CPF
"5" para outros
Preenchimento obrigatório para todo e qualquer pagamento.
Somente no caso de não inscrito no Estado é que se deve preencher com "3", "4" ou "5".

12 - NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO

Número de identificação do contribuinte.
Preenchimento obrigatório para todo e qualquer pagamento.
Este campo deve ser preenchido de acordo com o código informado no campo 10.
No caso de preenchimento de "5" no campo 10, preencher este campo com o número de outro documento, como carteira de identidade, de trabalho, etc.

13 - CÓD. MUNICÍPIO EM MG

Código do Município de domicílio fiscal do contribuinte em Minas Gerais.
Preenchimento obrigatório para o Produtor Rural e para toda pessoa não inscrita no cadastro de ICMS.
No caso de transportador não inscrito, informar o código do Município de saída da mercadoria.

14 - CÓD. RECEITA

Código da receita que está sendo recolhida.
Preenchimento obrigatório para todo e qualquer recolhimento:
1 - Localizar o código correspondente ao recolhimento no verso do DAE Modelo 1.
2 - Apenas utilizar os códigos de juros e de multas quando o recolhimento for relativo só a juros ou só a multa, conforme o caso.

15 - VALOR RECEITA

Valor da receita referente ao código informado no campo anterior, já atualizado monetariamente, se for o caso.
Campo de preenchimento obrigatório.

16 - VALOR MULTA

Valor da multa, se houver.
Deve ser calculado sobre o valor da receita atualizado monetariamente.
No caso de pagamento apenas de multa, informar seu valor no campo 13 - Valor da Receita.

17 - VALOR JUROS

Valor dos juros moratórios devido.
Deve ser calculado sobre o valor da receita, atualizado, acrescido da multa.
Para pagamento só de juros, colocar seu valor no campo 13 - Valor da Receita.

18 - VALOR TOTAL

Valor total do recolhimento. Corresponde ao somatório dos campos 14, 15 e 16.

19 - AUTENTICAÇÃO

Espaço reservado para a autenticação mecânica do agente arrecadador.

CÓDIGOS DE RECEITAS ESTADUAIS DE ORIGEM TRIBUTÁRIA

ICMS

ICMS
apurado no DAPI

ICMS
Substituição Tributária

ICMS
Outros

Minerais

101-6

-

301-2

Cimento

102-4

202-2

-

Siderurgia

103-2

-

-

Veículos Automotores

104-0

204-8

-

Combustíveis / Lubrificantes

105-7

205-5

-

Café

106-5

206-3

306-1

Bovino/Suíno

107-3

207-1

-

Aves

108-1

208-9

-

Leite / Derivados

109-9

214-7

-

Açucar de Cana

110-7

210-5

-

Bebidas

111-5

211-3

-

Medicamentos

112-3

212-1

-

Cigarros

113-1

213-9

-

Energia Elétrica

114-9

-

-

Transporte

115-6

215-4

-

Comunicação

116-4

-

-

Diferença de Alíquota

-

-

317-8

Importação

-

-

318-6

Agropecuária - Outros

119-8

-

319-4

Comércio - Outros

120-6

220-4

320-2

Indústria - Outros

121-4

221-2

321-0

ICMS-ST - Entradas

-

209-7

-

ICMS-ST - Antecipada

-

313-7

-

ICMS Outros - Déb.Extemporâneo

-

-

314-5


ITCD

Código Receita

ITCD - Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação

141-2


Taxas

Código Receita

Taxa de Expediente

146-1

Taxa Florestal

147-9

Taxa Judiciária

148-7

Taxa de Segurança Pública

149-5

Taxa de Serviço de Prevenção e Extinção de Incêndio

150-3

Taxa de Segurança Pública - PMMG

152-9

Taxa de Expediente - Atos da Sec.de Estado da Fazenda

153-7

Taxa de Expediente - Promoção de Sorteios de Bingo Numérico ou Similar - Notificação

154-5

Taxa de Expediente - Saúde Pública

159-4

Taxa de Segurança Pública - Corpo de Bombeiros

160-2

Taxa de Fiscalização Judiciária

161-0

Contribuição Aposentadoria e Pensão

224-6

Fonte: SICAF/SEF-MG
Elaboração: Divisão de Tratamento da Informação - DTI/DIEF/SRE/SEF-MG

CÓDIGOS DE RECEITAS ESTADUAIS DE ORIGEM NÃO TRIBUTÁRIA

Receitas patrimoniais

Código receita

Aluguel de imóveis

155-2

Bens administrados por terceiros

156-0

Outros arrendamentos

157-8

Participação e dividendos

158-6


Receitas industriais

Código receita

Venda de placas para veículos

164-4

Serviço de fomento a produção

165-1

Prestação de serviço

166-9

Outras receitas industriais

167-7


Multas

Código receita

Multa por infração à legislação ambiental

183-4

Multa por sentença judicial

185-9

Multa de outras origens

186-7

Multa por infração à legislação de prevenção de incêndio

191-7


Outras receitas

Código receita

Minas Caixa - diversos

124-8

Depósito FUNDESE

168-5

Alienação de bens patrimoniais

169-3

Imposto de renda na fonte

170-1

Indenizações e restituições

171-9

Depósito diversas origens - fiança crime

173-5

Depósito diversas origens - diversos

174-3

Outras receitas - diversas

178-4

Custas judiciais

179-2

Receitas do juizado especial

181-8

Receitas judiciais adicionais

180-0

Fonte: SICAF/SEF-MG.

Nota: Códigos de receitas a serem recolhidas por meio do Documento de Arrecadação Estadual - DAE - modelo 1.(Versão 12, de 08.10.2002 - DGA/DIEF).