CUSTEIO DAS PRESTAÇÕES POR ACIDENTE DE TRABALHO (Decreto nº 6.957/09)
(Conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas)
* Grau de risco corresponde ao percentual a ser recolhido.
CNAE 2.0
|
Descrição
|
Alíquota
|
0111-3/01
|
Cultivo de arroz
|
3
|
0111-3/02
|
Cultivo de milho
|
3
|
0111-3/03
|
Cultivo de trigo
|
2
|
0111-3/99
|
Cultivo de outros cereais não
especificados anteriormente
|
3
|
0112-1/01
|
Cultivo de algodão herbáceo
|
3
|
0112-1/02
|
Cultivo de juta
|
3
|
0112-1/99
|
Cultivo de outras fibras de
lavoura temporária não especificadas anteriormente
|
3
|
0113-0/00
|
Cultivo de cana-de-açúcar
|
3
|
0114-8/00
|
Cultivo de fumo
|
3
|
0115-6/00
|
Cultivo de soja
|
3
|
0116-4/01
|
Cultivo de amendoim
|
2
|
0116-4/02
|
Cultivo de girassol
|
2
|
0116-4/03
|
Cultivo de mamona
|
3
|
0116-4/99
|
Cultivo de outras oleaginosas de
lavoura temporária não especificadas anteriormente
|
3
|
0119-9/01
|
Cultivo de abacaxi
|
2
|
0119-9/02
|
Cultivo de alho
|
2
|
0119-9/03
|
Cultivo de batata-inglesa
|
3
|
0119-9/04
|
Cultivo de cebola
|
2
|
0119-9/05
|
Cultivo de feijão
|
3
|
0119-9/06
|
Cultivo de mandioca
|
3
|
0119-9/07
|
Cultivo de melão
|
3
|
0119-9/08
|
Cultivo de melancia
|
2
|
0119-9/09
|
Cultivo de tomate rasteiro
|
2
|
0119-9/99
|
Cultivo de outras plantas de
lavoura temporária não especificadas anteriormente
|
2
|
0121-1/01
|
Horticultura, exceto morango
|
3
|
0121-1/02
|
Cultivo de morango
|
3
|
0122-9/00
|
Cultivo de flores e plantas
ornamentais
|
3
|
0131-8/00
|
Cultivo de laranja
|
3
|
0132-6/00
|
Cultivo de uva
|
3
|
0133-4/01
|
Cultivo de açaí
|
1
|
0133-4/02
|
Cultivo de banana
|
3
|
0133-4/03
|
Cultivo de caju
|
2
|
0133-4/04
|
Cultivo de cítricos, exceto
laranja
|
3
|
0133-4/05
|
Cultivo de coco-da-baía
|
3
|
0133-4/06
|
Cultivo de guaraná
|
3
|
0133-4/07
|
Cultivo de maçã
|
3
|
0133-4/08
|
Cultivo de mamão
|
2
|
0133-4/09
|
Cultivo de maracujá
|
3
|
0133-4/10
|
Cultivo de manga
|
3
|
0133-4/11
|
Cultivo de pêssego
|
3
|
0133-4/99
|
Cultivo de frutas de lavoura permanente
não especificadas anteriormente
|
3
|
0134-2/00
|
Cultivo de café
|
3
|
0135-1/00
|
Cultivo de cacau
|
3
|
0139-3/01
|
Cultivo de chá-da-índia
|
3
|
0139-3/02
|
Cultivo de erva-mate
|
3
|
0139-3/03
|
Cultivo de pimenta-do-reino
|
3
|
0139-3/04
|
Cultivo de plantas para condimento,
exceto pimenta-do-reino
|
3
|
0139-3/05
|
Cultivo de dendê
|
3
|
0139-3/06
|
Cultivo de seringueira
|
3
|
0139-3/99
|
Cultivo de outras plantas de
lavoura permanente não especificadas anteriormente
|
3
|
0141-5/01
|
Produção de sementes
certificadas, exceto de forrageiras para pasto
|
3
|
0141-5/02
|
Produção de sementes certificadas
de forrageiras para formação de pasto
|
3
|
0142-3/00
|
Produção de mudas e outras formas
de propagação vegetal, certificadas
|
2
|
0151-2/01
|
Criação de bovinos para corte
|
3
|
0151-2/02
|
Criação de bovinos para leite
|
3
|
0151-2/03
|
Criação de bovinos, exceto para
corte e leite
|
3
|
0152-1/01
|
Criação de bufalinos
|
3
|
0152-1/02
|
Criação de eqüinos
|
2
|
0152-1/03
|
Criação de asininos e muares
|
3
|
0153-9/01
|
Criação de caprinos
|
3
|
0153-9/02
|
Criação de ovinos, inclusive para
produção de lã
|
3
|
0154-7/00
|
Criação de suínos
|
3
|
0155-5/01
|
Criação de frangos para corte
|
3
|
0155-5/02
|
Produção de pintos de um dia
|
3
|
0155-5/03
|
Criação de outros galináceos,
exceto para corte
|
2
|
0155-5/04
|
Criação de aves, exceto
galináceos
|
2
|
0155-5/05
|
Produção de ovos
|
3
|
0159-8/01
|
Apicultura
|
2
|
0159-8/02
|
Criação de animais de estimação
|
3
|
0159-8/03
|
Criação de escargô
|
1
|
0159-8/04
|
Criação de bicho-da-seda
|
1
|
0159-8/99
|
Criação de outros animais não
especificados anteriormente
|
2
|
0161-0/01
|
Serviço de pulverização e
controle de pragas agrícolas
|
3
|
0161-0/02
|
Serviço de poda de árvores para
lavouras
|
3
|
0161-0/03
|
Serviço de preparação de terreno,
cultivo e colheita
|
3
|
0161-0/99
|
Atividades de apoio à agricultura
não especificadas anteriormente
|
3
|
0162-8/01
|
Serviço de inseminação artificial
em animais
|
2
|
0162-8/02
|
Serviço de tosquiamento de ovinos
|
3
|
0162-8/03
|
Serviço de manejo de animais
|
3
|
0162-8/99
|
Atividades de apoio à pecuária
não especificadas anteriormente
|
3
|
0163-6/00
|
Atividades de pós-colheita
|
3
|
0170-9/00
|
Caça e serviços relacionados
|
1
|
0210-1/01
|
Cultivo de eucalipto
|
3
|
0210-1/02
|
Cultivo de acácia-negra
|
3
|
0210-1/03
|
Cultivo de pinus
|
3
|
0210-1/04
|
Cultivo de teca
|
3
|
0210-1/05
|
Cultivo de espécies madeireiras,
exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca
|
2
|
0210-1/06
|
Cultivo de mudas em viveiros
florestais
|
3
|
0210-1/07
|
Extração de madeira em florestas
plantadas
|
3
|
0210-1/08
|
Produção de carvão vegetal -
florestas plantadas
|
3
|
0210-1/09
|
Produção de casca de acácia-negra
- florestas plantadas
|
2
|
0210-1/99
|
Produção de produtos
não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas
|
3
|
0220-9/01
|
Extração de madeira em florestas
nativas
|
3
|
0220-9/02
|
Produção de carvão vegetal -
florestas nativas
|
2
|
0220-9/03
|
Coleta de castanha-do-pará em
florestas nativas
|
3
|
0220-9/04
|
Coleta de látex em florestas
nativas
|
1
|
0220-9/05
|
Coleta de palmito em florestas
nativas
|
3
|
0220-9/06
|
Conservação de florestas nativas
|
3
|
0220-9/99
|
Coleta de produtos
não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas
|
3
|
0230-6/00
|
Atividades de apoio à produção
florestal
|
3
|
0311-6/01
|
Pesca de peixes em água salgada
|
3
|
0311-6/02
|
Pesca de crustáceos e moluscos em
água salgada
|
3
|
0311-6/03
|
Coleta de outros produtos
marinhos
|
3
|
0311-6/04
|
Atividades de apoio à pesca em
água salgada
|
2
|
0312-4/01
|
Pesca de peixes em água doce
|
2
|
0312-4/02
|
Pesca de crustáceos e moluscos em
água doce
|
1
|
0312-4/03
|
Coleta de outros produtos
aquáticos de água doce
|
1
|
0312-4/04
|
Atividades de apoio à pesca em
água doce
|
2
|
0321-3/01
|
Criação de peixes em água salgada
e salobra
|
2
|
0321-3/02
|
Criação de camarões em água
salgada e salobra
|
2
|
0321-3/03
|
Criação de ostras e mexilhões em
água salgada e salobra
|
3
|
0321-3/04
|
Criação de peixes ornamentais em
água salgada e salobra
|
2
|
0321-3/05
|
Atividades de apoio à aqüicultura
em água salgada e salobra
|
2
|
0321-3/99
|
Cultivos e semicultivos da
aqüicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente
|
2
|
0322-1/01
|
Criação de peixes em água doce
|
3
|
0322-1/02
|
Criação de camarões em água doce
|
2
|
0322-1/03
|
Criação de ostras e mexilhões em
água doce
|
2
|
0322-1/04
|
Criação de peixes ornamentais em
água doce
|
2
|
0322-1/05
|
Ranicultura
|
3
|
0322-1/06
|
Criação de jacaré
|
3
|
0322-1/07
|
Atividades de apoio à aqüicultura
em água doce
|
2
|
0322-1/99
|
Cultivos e semicultivos da
aqüicultura em água doce não especificados anteriormente
|
3
|
0500-3/01
|
Extração de carvão mineral
|
3
|
0500-3/02
|
Beneficiamento de carvão mineral
|
3
|
0600-0/01
|
Extração de petróleo e gás
natural
|
3
|
0600-0/02
|
Extração e beneficiamento de
xisto
|
3
|
0600-0/03
|
Extração e beneficiamento de
areias betuminosas
|
3
|
0710-3/01
|
Extração de minério de ferro
|
3
|
0710-3/02
|
Pelotização, sinterização e
outros beneficiamentos de minério de ferro
|
3
|
0721-9/01
|
Extração de minério de alumínio
|
3
|
0721-9/02
|
Beneficiamento de minério de
alumínio
|
3
|
0722-7/01
|
Extração de minério de estanho
|
3
|
0722-7/02
|
Beneficiamento de minério de
estanho
|
3
|
0723-5/01
|
Extração de minério de manganês
|
3
|
0723-5/02
|
Beneficiamento de minério de
manganês
|
3
|
0724-3/01
|
Extração de minério de metais
preciosos
|
3
|
0724-3/02
|
Beneficiamento de minério de
metais preciosos
|
3
|
0725-1/00
|
Extração de minerais radioativos
|
3
|
0729-4/01
|
Extração de minérios de nióbio e
titânio
|
3
|
0729-4/02
|
Extração de minério de tungstênio
|
3
|
0729-4/03
|
Extração de minério de níquel
|
3
|
0729-4/04
|
Extração de minérios de cobre,
chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados
anteriormente
|
3
|
0729-4/05
|
Beneficiamento de minérios de
cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não
especificados anteriormente
|
2
|
0810-0/01
|
Extração de ardósia e
beneficiamento associado
|
3
|
0810-0/02
|
Extração de granito e
beneficiamento associado
|
3
|
0810-0/03
|
Extração de mármore e
beneficiamento associado
|
2
|
0810-0/04
|
Extração de calcário e dolomita e
beneficiamento associado
|
3
|
0810-0/05
|
Extração de gesso e caulim
|
2
|
0810-0/06
|
Extração de areia, cascalho ou
pedregulho e beneficiamento associado
|
3
|
0810-0/07
|
Extração de argila e
beneficiamento associado
|
3
|
0810-0/08
|
Extração de saibro e
beneficiamento associado
|
3
|
0810-0/09
|
Extração de basalto e
beneficiamento associado
|
3
|
0810-0/10
|
Beneficiamento de gesso e caulim
associado à extração
|
1
|
0810-0/99
|
Extração e britamento de pedras e
outros materiais para construção e beneficiamento associado
|
3
|
0891-6/00
|
Extração de minerais para
fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos
|
3
|
0892-4/01
|
Extração de sal marinho
|
3
|
0892-4/02
|
Extração de sal-gema
|
3
|
0892-4/03
|
Refino e outros tratamentos do
sal
|
3
|
0893-2/00
|
Extração de gemas (pedras
preciosas e semipreciosas)
|
3
|
0899-1/01
|
Extração de grafita
|
3
|
0899-1/02
|
Extração de quartzo
|
3
|
0899-1/03
|
Extração de amianto
|
3
|
0899-1/99
|
Extração de outros minerais
não-metálicos não especificados anteriormente
|
3
|
0910-6/00
|
Atividades de apoio à extração de
petróleo e gás natural
|
3
|
0990-4/01
|
Atividades de apoio à extração de
minério de ferro
|
3
|
0990-4/02
|
Atividades de apoio à extração de
minerais metálicos não-ferrosos
|
3
|
0990-4/03
|
Atividades de apoio à extração de
minerais não-metálicos
|
3
|
1011-2/01
|
Frigorífico - abate de bovinos
|
3
|
1011-2/02
|
Frigorífico - abate de eqüinos
|
3
|
1011-2/03
|
Frigorífico - abate de ovinos e
caprinos
|
3
|
1011-2/04
|
Frigorífico - abate de bufalinos
|
3
|
1011-2/05
|
Matadouro - abate de reses sob
contrato - exceto abate de suínos
|
3
|
1012-1/01
|
Abate de aves
|
3
|
1012-1/02
|
Abate de pequenos animais
|
3
|
1012-1/03
|
Frigorífico - abate de suínos
|
3
|
1012-1/04
|
Matadouro - abate de suínos sob
contrato
|
3
|
1013-9/01
|
Fabricação de produtos de carne
|
3
|
1013-9/02
|
Preparação de subprodutos do
abate
|
3
|
1020-1/01
|
Preservação de peixes, crustáceos
e moluscos
|
3
|
1020-1/02
|
Fabricação de conservas de
peixes, crustáceos e moluscos
|
3
|
1031-7/00
|
Fabricação de conservas de frutas
|
3
|
1032-5/01
|
Fabricação de conservas de
palmito
|
2
|
1032-5/99
|
Fabricação de conservas de
legumes e outros vegetais, exceto palmito
|
3
|
1033-3/01
|
Fabricação de sucos concentrados
de frutas, hortaliças e legumes
|
3
|
1033-3/02
|
Fabricação de sucos de frutas,
hortaliças e legumes, exceto concentrados
|
3
|
1041-4/00
|
Fabricação de óleos vegetais em
bruto, exceto óleo de milho
|
3
|
1042-2/00
|
Fabricação de óleos vegetais
refinados, exceto óleo de milho
|
3
|
1043-1/00
|
Fabricação de margarina e outras
gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais
|
2
|
1051-1/00
|
Preparação do leite
|
3
|
1052-0/00
|
Fabricação de laticínios
|
3
|
1053-8/00
|
Fabricação de sorvetes e outros
gelados comestíveis
|
2
|
1061-9/01
|
Beneficiamento de arroz
|
3
|
1061-9/02
|
Fabricação de produtos do arroz
|
3
|
1062-7/00
|
Moagem de trigo e fabricação de
derivados
|
3
|
1063-5/00
|
Fabricação de farinha de mandioca
e derivados
|
3
|
1064-3/00
|
Fabricação de farinha de milho e
derivados, exceto óleos de milho
|
3
|
1065-1/01
|
Fabricação de amidos e féculas de
vegetais
|
3
|
1065-1/02
|
Fabricação de óleo de milho em
bruto
|
3
|
1065-1/03
|
Fabricação de óleo de milho
refinado
|
3
|
1066-0/00
|
Fabricação de alimentos para animais
|
3
|
1069-4/00
|
Moagem e fabricação de produtos
de origem vegetal não especificados anteriormente
|
3
|
1071-6/00
|
Fabricação de açúcar em bruto
|
3
|
1072-4/01
|
Fabricação de açúcar de cana
refinado
|
3
|
1072-4/02
|
Fabricação de açúcar de cereais
(dextrose) e de beterraba
|
3
|
1081-3/01
|
Beneficiamento de café
|
3
|
1081-3/02
|
Torrefação e moagem de café
|
3
|
1082-1/00
|
Fabricação de produtos à base de
café
|
2
|
1091-1/00
|
Fabricação de produtos de
panificação
|
3
|
1092-9/00
|
Fabricação de biscoitos e
bolachas
|
3
|
1093-7/01
|
Fabricação de produtos derivados
do cacau e de chocolates
|
3
|
1093-7/02
|
Fabricação de frutas
cristalizadas, balas e semelhantes
|
3
|
1094-5/00
|
Fabricação de massas alimentícias
|
3
|
1095-3/00
|
Fabricação de especiarias,
molhos, temperos e condimentos
|
3
|
1096-1/00
|
Fabricação de alimentos e pratos
prontos
|
3
|
1099-6/01
|
Fabricação de vinagres
|
3
|
1099-6/02
|
Fabricação de pós alimentícios
|
2
|
1099-6/03
|
Fabricação de fermentos e
leveduras
|
1
|
1099-6/04
|
Fabricação de gelo comum
|
3
|
1099-6/05
|
Fabricação de produtos para
infusão (chá, mate, etc.)
|
3
|
1099-6/06
|
Fabricação de adoçantes naturais
e artificiais
|
3
|
1099-6/99
|
Fabricação de outros produtos
alimentícios não especificados anteriormente
|
3
|
1111-9/01
|
Fabricação de aguardente de
cana-de-açúcar
|
3
|
1111-9/02
|
Fabricação de outras aguardentes
e bebidas destiladas
|
3
|
1112-7/00
|
Fabricação de vinho
|
3
|
1113-5/01
|
Fabricação de malte, inclusive
malte uísque
|
3
|
1113-5/02
|
Fabricação de cervejas e chopes
|
3
|
1121-6/00
|
Fabricação de águas envasadas
|
3
|
1122-4/01
|
Fabricação de refrigerantes
|
3
|
1122-4/02
|
Fabricação de chá mate e outros
chás prontos para consumo
|
3
|
1122-4/03
|
Fabricação de refrescos, xaropes
e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas
|
3
|
1122-4/99
|
Fabricação de outras bebidas
não-alcoólicas não especificadas anteriormente
|
3
|
1210-7/00
|
Processamento industrial do fumo
|
3
|
1220-4/01
|
Fabricação de cigarros
|
2
|
1220-4/02
|
Fabricação de cigarrilhas e
charutos
|
3
|
1220-4/03
|
Fabricação de filtros para
cigarros
|
3
|
1220-4/99
|
Fabricação de outros produtos do
fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos
|
3
|
1311-1/00
|
Preparação e fiação de fibras de
algodão
|
3
|
1312-0/00
|
Preparação e fiação de fibras
têxteis naturais, exceto algodão
|
3
|
1313-8/00
|
Fiação de fibras artificiais e
sintéticas
|
3
|
1314-6/00
|
Fabricação de linhas para
costurar e bordar
|
3
|
1321-9/00
|
Tecelagem de fios de algodão
|
3
|
1322-7/00
|
Tecelagem de fios de fibras
têxteis naturais, exceto algodão
|
3
|
1323-5/00
|
Tecelagem de fios de fibras
artificiais e sintéticas
|
3
|
1330-8/00
|
Fabricação de tecidos de malha
|
3
|
1340-5/01
|
Estamparia e texturização em
fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
|
3
|
1340-5/02
|
Alvejamento, tingimento e torção
em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
|
3
|
1340-5/99
|
Outros serviços de acabamento em
fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
|
3
|
1351-1/00
|
Fabricação de artefatos têxteis
para uso doméstico
|
3
|
1352-9/00
|
Fabricação de artefatos de
tapeçaria
|
3
|
1353-7/00
|
Fabricação de artefatos de
cordoaria
|
3
|
1354-5/00
|
Fabricação de tecidos especiais,
inclusive artefatos
|
3
|
1359-6/00
|
Fabricação de outros produtos
têxteis não especificados anteriormente
|
3
|
1411-8/01
|
Confecção de roupas íntimas
|
3
|
1411-8/02
|
Facção de roupas íntimas
|
1
|
1412-6/01
|
Confecção de peças de vestuário,
exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
|
3
|
1412-6/02
|
Confecção, sob medida, de peças
do vestuário, exceto roupas íntimas
|
2
|
1412-6/03
|
Facção de peças do vestuário,
exceto roupas íntimas
|
3
|
1413-4/01
|
Confecção de roupas
profissionais, exceto sob medida
|
2
|