OBRIGAÇÕES FISCAIS
ÂMBITO ESTADUAL E MUNICIPAL
PERNAMBUCO

SETEMBRO DE 2018


PRAZO

NATUREZA

DISCRIMINAÇÃO

05.09
 (4ª feira)

ICMS

ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
Descrição: Último dia para o recolhimento do ICMS, efetuado pelo estabelecimento industrial inscrito no CACEPE, com os códigos CNAE discriminados no item 3 do inciso II do artigo 52 do RICMS.
Prazo: Até o 5º dia do segundo mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Referência: Julho de 2018.
Base Legal: Item 3 da alínea “c” do inciso II do Art. 52 do RICMS/PE.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional). 

05.09
 (4ª feira)

ICMS

OPERAÇÕES INTERNAS COM SORVETE
Descrição: Último dia para o industrial ou o comerciante atacadista na qualidade de contribuinte substituto recolher o imposto nas operações com sorvete destinado a qualquer contribuinte localizado neste Estado.
Prazo: Até o 5º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída do estabelecimento do contribuinte substituto.
Referência: Agosto de 2018.
Base Legal: Alínea “b” do inciso I do art. 624 do RICMS/PE.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional). 

05.09
 (4ª feira)

ICMS

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Descrição: Último dia para o Estado de destino recolher, ao Banco do Brasil S.A., por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, o imposto cabível nas hipóteses do § 5º do art. 5º e do § 8º do art. 58 do RICMS.
Prazo: Até o 5º dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a substituição.
Referência: Agosto de 2018.
Base Legal: Inciso III do art. 53 do RICMS/PE.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional). 

05.09
(4ª feira)

DSR-e

DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS RECEBIDOS
Descrição: Último dia para a entrega da Declaração Eletrônica de Serviços Recebidos (DSR-e) pelo tomador, intermediário ou responsável pelo pagamento do serviço realizar retenção do ISSQN.
Prazo: Até o dia 5 do mês subsequente ao das prestações.
Referência: Agosto de 2018.
Base Legal: Art. 111 da Lei n° 15.563/91.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte.

10.09
(2ª feira)

ICMS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CIMENTO
Descrição: Último dia para o recolhimento do ICMS, nas operações interestaduais com cimento em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte substituto.
Prazo: Até o 5º dia útil após a quinzena em que ocorrer a saída da mercadoria.
Referência: Segunda quinzena de Agosto de 2018.
Base Legal: Inciso II do Art. 495 do RICMS/PE.

10.09
(2ª feira)

ICMS

ENTRADA DE MERCADORIA PROCEDENTE DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO
Descrição: Último dia para recolhimento do ICMS para o contribuinte que mantiver escrituração fiscal na entrada de mercadoria no estabelecimento do adquirente, quando procedente de outra unidade da Federação e destinada a integrar o ativo permanente ou uso ou consumo.
Prazo: Até o 5º dia útil do mês subsequente à entrada da mercadoria.
Referência: Agosto de 2018.
Base Legal: Item 1 da alínea "a" do inciso XII do Art. 52 do RICMS/PE.

10.09
(2ª feira)

ICMS

UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO CUJA PRESTAÇÃO TENHA SE INICIADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO
Descrição: Último dia para o recolhimento do ICMS para o contribuinte que mantiver escrituração fiscal, na utilização por contribuinte de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação.
Prazo: Até o 5º dia útil do mês subsequente à entrada da mercadoria.
Referência: Agosto de 2018.
Base Legal: Item 1 da alínea "a" do inciso XII do Art. 52 do RICMS/PE.

10.09
(2ª feira)

ICMS-ST

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ESTABELECIMENTO ADQUIRENTE DE REMETENTE NÃO EMITENTE DE NOTA FISCAL
Descrição: Último dia para o recolhimento do ICMS, nas operações em relação a estabelecimento adquirente, quando o remetente não emitir Nota Fiscal.
Prazo: Até o 5º dia útil do mês subsequente à entrada da mercadoria.
Referência: Agosto de 2018.
Base Legal: Alínea "b" do inciso II do Art. 53 do RICMS/PE.

10.09
(2ª feira)

ICMS

OPERAÇÕES COM LINGOTES E TARUGOS DE METAIS NÃO FERROSOS E DE SUCATA - ENTRADA
Descrição: Último dia para o recolhimento do ICMS, nas operações com lingotes e tarugos de metais não ferrosos e de sucata em que ocorrer a entrada no estabelecimento.
Prazo: Até o 5º dia útil do mês subsequente à entrada da mercadoria.
Referência: Agosto de 2018.
Base Legal: Inciso I do § 3º do Art. 628 do RICMS/PR.

10.09
(2ª feira)

ICMS-ST

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - TRIGO EM GRÃO, FARINHA DE TRIGO E SUAS MISTURAS
Descrição: Último dia para o contribuinte recolher o ICMS antecipado relativo à entrada no Estado de massa alimentícia, biscoito, bolacha, bolo, “wafer”, pão, panetone e outros produtos alimentícios similares derivados de farinha de trigo ou de suas misturas, provenientes de outra unidade da Federação ou do Exterior.
Prazo: Até o 5º dia útil do mês subsequente à entrada da mercadoria.
Referência: Agosto de 2018.
Base Legal: Decreto nº 27.987/05 e Portaria nº 72/2007.

10.09
(2ª feira)

ICMS-ST

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CERVEJA, CHOPE, CONCENTRADO, XAROPE OU EXTRATO, REFRIGERANTE, ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL
Descrição: Último dia para o recolhimento do ICMS antecipado, pelos industriais, engarrafadores ou arrematantes, na condição de substitutos tributários, respeitados os prazos indicados nos sistemas especiais de tributação, nas saídas de cerveja, chope, concentrado, xarope ou extrato, refrigerante, água mineral e potável, nos casos de retenção na fonte.
Prazo: Até o 9º dia do mês subsequente à ocorrência da saída da mercadoria.
Referência: Agosto de 2018.
Base Legal: Decreto nº 28.323/2005.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional). 

10.09
(2ª feira)

ICMS-ST

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - COMERCIAL ATACADISTA IMPORTADOR - VEÍCULOS
Descrição: Último dia para o contribuinte comercial atacadista, credenciado pela SEFAZ, que realize com diferimento a importação de veículos automotores, diretamente ou por meio de pessoa jurídica importadora situada neste Estado, recolher o imposto devido por substituição tributária.
Prazo: Até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída do veículo do estabelecimento.
Referência: Agosto de 2018.
Base Legal: Inciso I do § 25 do art. 13 do RICMS/PE.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional). 

10.09
(2ª feira)

ICMS-ST

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - GIA-ST
Descrição: Último dia para o recolhimento do ICMS, através de Guia Nacional de Informação do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST), que será gerada em meio magnético. A remessa do respectivo arquivo ocorrerá por transmissão eletrônica de dados, via Internet, para o endereço da Secretaria da Fazenda, www.sefaz.pe.gov.br.
Prazo: Até o dia 10 do mês subsequente.
Referência: Agosto de 2018.
Base Legal: Portaria SF nº 142/2002.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional). 

10.09
(2ª feira)

ICMS

ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Descrição: Último dia para o recolhimento pelo estabelecimento prestador de serviço de comunicação, relativamente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador de serviço estiver localizado neste Estado e a empresa prestadora de serviço em outra unidade da Federação.
Prazo: Até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço.
Referência: Agosto de 2018.
Base Legal: Alínea "c" do inciso VII do art. 52 do RICMS.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional). 

10.09
(2ª feira)

ICMS

ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO - INFORMAÇÕES FISCAIS
Descrição: Último dia para a empresa prestadora de serviço enviar, a cada unidade da Federação de localização do serviço, relativamente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado neste Estado e a empresa prestadora do serviço em outra unidade da Federação, relação contendo nome e endereço destes, bem como os respectivos valores das prestações e do ICMS, subsequente ao da prestação do serviço.
Prazo: Até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço.
Referência: Agosto de 2018.
Base Legal: Inciso II do § 16 do art. 52 do RICMS/PE.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional). 

 

 

10.09
(2ª feira)

 

 

ICMS-ST

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DO PETRÓLEO
Descrição: Último dia para a empresa distribuidora de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, situada neste Estado ou em outra unidade da Federação, recolher o ICMS.
Prazo: Até o 10º dia subsequente ao encerramento do período de apuração.
Referência: Agosto de 2018.
Base Legal: Item 1 da alínea "a" do inciso IV do art. 53 do RICMS/PE.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional). 

10.09
(2ª feira)

ICMS-ST

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SISTEMAS ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO - REVENDEDOR AUTÔNOMO
Descrição: Último dia para o contribuinte beneficiário recolher antecipadamente, na qualidade de contribuinte substituto, o imposto devido pelos revendedores na saída do estabelecimento do contribuinte substituto.
Prazo: Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência da saída.
Referência: Agosto de 2018.
Base Legal: Caput e § 2º do art. 642 do RICMS/PE.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional). 

10.09
(2ª feira)

ICMS

EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO - 1ª PARCELA (70%)
Descrição: Último dia para a empresa de transporte aéreo recolher a 1ª parcela do imposto, no percentual de 70%, no mínimo, do valor do imposto devido no mês anterior, e a parcela complementar até o último dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Prazo: Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Referência: Agosto de 2018.
Base Legal: Inciso II do art. 713 do RICMS/PR.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional). 

10.09
(2ª feira)

ICMS-ST

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REVENDEDOR AUTÔNOMO (DIRETAMENTE A CONSUMIDOR FINAL, EM DOMICÍLIO OU EM BANCA DE JORNAL E REVISTA)
Descrição: Último dia para o contribuinte substituto estabelecido nesta ou em outra unidade da Federação, que comercialize produtos por meio de pessoa física, revendedor autônomo, diretamente a consumidor final, em domicílio ou em banca de jornal e revista, recolher o ICMS pelo regime antecipado.
Prazo: Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência da saída da mercadoria.
Referência: Agosto de 2018.
Base Legal: Art. 650 do RICMS.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional). 

10.09
(2ª feira)

ISS-RECIFE

PRESTADORES DE SERVIÇOS EM GERAL
Descrição: Último dia para o recolhimento do ISS pelos contribuintes sujeitos ao recolhimento do imposto com base nos preços dos serviços.
Prazo: Até o dia 10 do mês subsequente.
Referência: Agosto de 2018.
Base Legal: Arts. 126 e 241 da Lei nº 15.563/1991 do Código Tributário Municipal de Recife e Portaria SF nº 61/2005.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte.

10.09
(2ª feira)

ISS-RECIFE

RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS
Descrição: Último dia para os responsáveis tributários recolherem o ISS, referente à retenção efetuada no mês anterior.
Prazo: Até o dia 10 do mês subsequente.
Referência: Agosto de 2018.
Base Legal: Arts. 111, 126 e 241 da Lei nº 15.563/91 do Código Tributário Municipal de Recife, e Portaria SF nº 61/2005).
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte.

10.09
(2ª feira)

ISS-RECIFE

SOCIEDADES PROFISSIONAIS
Descrição: Último dia para as sociedades profissionais, sujeitas ao pagamento mensal por alíquota fixa, calculada em relação a cada profissional habilitado que preste o serviço em nome da sociedade, recolherem o ISS.
Prazo: Até o dia 10 do mês subsequente.
Referência: Agosto de 2018.
Base Legal: Arts. 117-A, 126 e 241 da Lei nº 15.563/91 do Código Tributário do Município de Recife, e Portaria SF nº 61/2005.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte.

17.09
(2ª feira)

ICMS

ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
Descrição: Último dia para o estabelecimento industrial, inscrito no CACEPE com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE-FISCAL: 1571-7/02, 1591-1/01, 1591-1/02, 1592-0/00, 1593-8/02, 1595-4/01, 1600-4/01, 1600-4/02, 1600-4/03, 1600-4/04, 2620-4/00, 2911-4/00, 2911-4/01, 2932-7/00, 2932-7/01, 3113-5/00, 3113-5/01 e 3592-0/00, recolher o ICMS.
Prazo: Até o 15º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Referência: Agosto de 2018.
Base Legal: Item 3, alínea "a", inciso II, do Art. 52 do RICMS.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional). 

 

17.09
(2ª feira)

 

ICMS

ESTABELECIMENTO COMERCIAL ATACADISTA
Descrição: Último dia para o estabelecimento comercial atacadista recolher o ICMS.
Prazo: Até o 15º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Referência: Agosto de 2018.
Base Legal:  Alínea "b", inciso III, do Art. 52 do RICMS.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional). 

17.09
(2ª feira)

ICMS

ESTABELECIMENTO COMERCIAL VAREJISTA
Descrição: Último dia para o estabelecimento comercial varejista com os códigos da CNAE-FISCAL: 5231-0/03, 5233-7/01, 5243-4/01, 5243-4/02, 5244-2/03, 5244-2/07, 5244-2/08 e 5244-2/99 e demais casos com códigos CNAE não discriminados, inclusive restaurantes, cafés, hotéis e estabelecimentos similares, recolher o ICMS.
Prazo: Até o 15º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Referência: Agosto de 2018.
Base Legal: Item 3 das alíneas "a" e "b" do inciso IV e o § 11 do Art. 52 do RICMS.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional). 

17.09
(2ª feira)

ICMS

ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇOS
Descrição: Último dia para o estabelecimento prestador de serviços do Anexo I do RICMS-PE, inclusive com mercadoria envolvida, recolher o ICMS.
Prazo: Até o 15º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Referência: Agosto de 2018.
Base Legal: Inciso V do art. 52 do RICMS.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional). 

17.09
(2ª feira)

ICMS

ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
Descrição: Último dia para o estabelecimento prestador de serviço de transporte recolher o ICMS.
Prazo: Até o 15º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Referência: Agosto de 2018.
Base Legal: Alínea "b", inciso VI, do art. 52 do RICMS.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional). 

17.09
(2ª feira)

ICMS

ESTABELECIMENTO PRESTADOR DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Descrição: Último dia para o estabelecimento prestador de serviço de comunicação recolher o ICMS
Prazo: Até o 15º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Referência: Agosto de 2018.
Base Legal: Alínea "b", inciso VII, do art. 52 do RICMS.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional). 

17.09
(2ª feira)

ICMS

CANA-DE-AÇÚCAR E SEUS DERIVADOS - INDUSTRIAL NÃO COOPERADO
Descrição: Último dia para o estabelecimento industrial não cooperado recolher o ICMS, para saída de açúcar, álcool, melaço e mel rico.
Prazo: Até o 15º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Referência: Agosto de 2018.
Base Legal: Inciso I do art. 435 do RICMS.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional). 

17.09
(2ª feira)

ICMS

CANA-DE-AÇÚCAR E SEUS DERIVADOS - ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL COOPERADO
Descrição:Último dia para o estabelecimento industrial cooperado recolher o ICMS, para a saída de açúcar, álcool, melaço e mel rico.
Prazo: Até o 15º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Referência: Agosto de 2018.
Base Legal: Inciso II do art. 435 do RICMS.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional). 

17.09
(2ª feira)

ICMS

CANA-DE-AÇÚCAR E SEUS DERIVADOS – COOPERATIVA
Descrição: Último dia para a cooperativa recolher o ICMS, para a saída de açúcar, álcool, melaço e mel rico, como contribuinte substituto.
Prazo: Até o 15º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Referência: Agosto de 2018.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional). 
Base Legal: Inciso III do art. 435 do RICMS.

 

17.09
(2ª feira)

 

ICMS-ST

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPERAÇÕES INTERNAS COM CIMENTO
Descrição: Último dia para o recolhimento do ICMS, nas operações internas com cimento.
Prazo: Até o 15º dia do mês subsequente à saída da mercadoria.
Referência: Agosto de 2018.
Base Legal: Inciso I do art. 495 do RICMS.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional). 

17.09
(2ª feira)

ICMS-ST

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CIMENTO NO ÂMBITO DA REGIÃO NORDESTE - RELAÇÃO DO ICMS RETIDO NA FONTE
Descrição: Último dia para, nas operações interestaduais com cimento no âmbito da região Nordeste, o contribuinte substituto emitir a relação do ICMS retido na fonte (Protocolo nº 02/1972), em 3 vias, por período e por Estado favorecido, a partir das Notas Fiscais emitidas, apresentando-a à Repartição Fazendária.
Prazo: Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria.
Referência: Agosto de 2018.
Base Legal: Alínea "a", inciso II, do parágrafo único do art. 495 do RICMS.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional). 

20.09
(5ª feira)

EFD

EFD - ESCRITA FISCAL DIGITAL
Descrição: Último dia para entrega do arquivo digital correspondente à Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), com a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês.
Prazo: Até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
Referência: Agosto de 2018.
Base Legal: Art. 12 da Instrução Normativa nº 1.371/2013.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional). 

20.09
(5ª feira)

ICMS

ESTABELECIMENTO COMERCIAL ATACADISTA - BASE DE REFINARIA DE PETRÓLEO
Descrição: Último dia de recolhimento do ICMS, para estabelecimento comercial atacadista, quando se tratar de base de refinaria de petróleo.
Prazo: Até o 20º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Referência: Agosto de 2018.
Base Legal: Alínea "c", inciso III, do art. 52 do RICMS.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional). 

20.09
(5ª feira)

ICMS

EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
Descrição: Último dia para o recolhimento do ICMS apurado nos demonstrativos DAICMS - Demonstrativo de Apuração do Complemento do ICMS.
Prazo: Até o 20º dia do mês subsequente à emissão da Nota Fiscal.
Referência: Agosto de 2018.  
Base Legal: Art. 718 do RICMS.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional). 

20.09
(5ª feira)

ICMS

ENERGIA ELÉTRICA - GERADOR, DISTRIBUIDOR OU AGENTE COMERCIALIZADOR SITUADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO
Descrição: Último dia para o estabelecimento gerador, distribuidor ou agente comercializador, situado em outra unidade da Federação, na qualidade de contribuinte substituto, em relação à entrada no Estado de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, recolher o imposto.
Prazo: Até o 20º dia do período fiscal subsequente ao da retenção.
Referência: Agosto de 2018.
Base Legal: Art. 1º do Decreto nº 24.174, de 05.04.03.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional). 

20.09
(5ª feira)

ICMS

PRODUTOS DA CESTA BÁSICA - QUANDO A MERCADORIA NÃO PASSAR POR UNIDADE FISCAL DESTE ESTADO
Descrição: Último dia para o contribuinte, credenciado nos termos de Portaria da Secretaria da Fazenda adquirente de produtos considerados componentes da cesta básica procedentes de outra unidade da Federação, relativo ao imposto antecipado, quando a mercadoria não passar por qualquer unidade fiscal deste Estado, devendo o recolhimento ser efetuado sob código de receita específico.
Prazo: Até o 20º dia do mês subsequente ao da data da saída da mercadoria ou, na falta desta, da data da emissão da respectiva Nota Fiscal.
Referência: Agosto de 2018.
Base Legal: Art. 6º, I, “b”, do Decreto nº 26.145, de 21.11.03.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional). 

21.09
(6ª feira)

ICMS

OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CIMENTO
Descrição: Último dia para o recolhimento do ICMS, nas operações interestaduais com cimento em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte substituto.
Prazo: Até o 5º dia útil após a quinzena em que ocorrer a saída da mercadoria.
Referência: 1ª quinzena de Agosto de 2018.
Base Legal: Inciso II do art. 495 do RICMS.

25.09
(3ª feira)

ICMS

ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
Descrição: Recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, pelos estabelecimentos industriais não discriminados nos CNAES indicados nos outros itens.
Prazo: Até o 25º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador.
Referência: Agosto de 2018.
Base Legal: Artigo 53, II, do RICMS/PE.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional). 

25.09
(3ª feira)

ICMS-ST

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - TRANSPORTE INTERESTADUAL RODOVIÁRIO DE CARGA
Descrição: Último dia para o recolhimento do ICMS pelo remetente da mercadoria, quando inscrito no CACEPE sob o regime normal, relativamente ao transporte interestadual rodoviário de carga efetuado por contribuinte não inscrito no cadastro de contribuintes deste e dos demais Estados.
Prazo: Até o 25º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Referência: Agosto de 2018.
Base Legal: Inciso VII do Art. 53 do RICMS.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte. (Parágrafo único, Art. 210 do Código Tributário Nacional). 

25.09
(3ª feira)

ISS-RECIFE

REPRESENTANTES COMERCIAIS
Descrição: Último dia para os Representantes Comerciais recolherem o ISS correspondente aos serviços prestados.
Prazo: Até o 25º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Referência: Agosto de 2018.  
Base Legal: Arts. 126 e 241 da Lei nº 15.563/1991 do Código Tributário do Município de Recife e Portaria nº 58/2012.
Obs.: Caso a data de vencimento recaia num sábado, domingo ou feriado bancário, o tributo poderá ser recolhido no primeiro dia útil seguinte.

28.09
(6ª feira)

DeSTDA

DeSTDA - DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS E ANTECIPAÇÃO
Descrição: Deverá ser entregue a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, pelos contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL, destinada a informar o montante para recolhimento mensal relativo ao ICMS devido por substituição tributaria, diferencial de alíquotas e recolhimento antecipado.
Prazo: Até o dia 28 do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.
Referência: Agosto de 2018.
Base Legal: Art. 5° do Decreto n° 42.564/2015, Ajuste SINIEF nº 15/2016.
Obs.: A partir dos fatos geradores de setembro/2016 (entrega em outubro/2016), o arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte, conforme Ajuste Sinief 15/2016.

28.09
(6ª feira)

ICMS

ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
Descrição: Último dia para o estabelecimento industrial inscrito no CACEPE, com os códigos da CNAE-FISCAL 1521-0/00, 1583-0/02 e 1595-4/02, recolher o ICMS.
Prazo: Até o último dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Referência: Agosto de 2018.
Base Legal: Item 3, alínea "b", inciso II, do art. 52 do RICMS.

28.09
(6ª feira)

ICMS-ST

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SUCATA FERROSA
Descrição: Último dia de recolhimento do ICMS, nas operações com sucata ferrosa utilizada pela indústria siderúrgica como matéria-prima, na entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao contribuinte substituto.
Prazo: Até o último dia do mês subsequente à ocorrência da entrada.
Referência: Agosto de 2018.
Base Legal: Alínea "a", inciso II, do art. 53 do RICMS.

28.09
(6ª feira)

ICMS

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ENTRADA PROVENIENTE DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - CESTA BÁSICA, MADEIRA E OUTROS PRODUTOS
Descrição: Último dia para o recolhimento do ICMS, relativamente à entrada, neste Estado, de produtos componentes da cesta básica, madeira e produtos indicados em portaria da Secretaria da Fazenda, procedentes de outra unidade da Federação, se o adquirente estiver credenciado pela Secretaria da Fazenda.
Prazo: Até o último dia do mês subsequente à ocorrência da entrada.
Referência: Agosto de 2018.
Base Legal: Incisos I, II e III do § 5º do art. 54 do RICMS.

28.09
(6ª feira)

ICMS

OPERAÇÕES COM A COMISSÃO DE FINANCIAMENTO DA PRODUÇÃO
Descrição: Último dia para o estabelecimento centralizador recolher o saldo devedor do imposto, de acordo com os lançamentos do livro Registro de Apuração do ICMS, por meio de um único DAE.
Prazo: Até o último dia útil de cada mês.
Referência: Setembro de 2018.
Base Legal: Art. 582 do RICMS.

 

 

28.09
(6ª feira)

 

 

ICMS

EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO - 2ª PARCELA (COMPLEMENTO)
Descrição: Último dia para a empresa de transporte aéreo recolher a parcela complementar do imposto em 2 parcelas.
Prazo: Até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
Referência: Agosto de 2018.
Base Legal: Inciso II do art. 713 do RICMS.

28.09
(6ª feira)

ICMS

PRODUTOS DA CESTA BÁSICA - AQUISIÇÃO DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ANTECIPADO
Descrição: Último dia para o adquirente de produtos considerados componentes da cesta básica procedentes de outra unidade da Federação recolher o ICMS, relativo ao imposto antecipado.
Prazo: Até o último dia útil de cada mês.
Referência: Agosto de 2018.
Base Legal: Alínea "b", inciso I, do art. 6º do Decreto nº 26.145, de 21.12.2003.

28.09
(6ª feira)

ICMS-ST

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PAGAMENTO ANTECIPADO NA ENTRADA DE MERCADORIA NO ESTADO
Descrição: Último dia para o pagamento do imposto, antecipado, exigido pelo Fisco Estadual, emitindo-se, quando for o caso, o Aviso de Retenção, quando não for fixado prazo específico diverso, nas hipóteses dos incisos III e IX do “caput” do art. 54 do RICMS.
Prazo: Até o último dia útil do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no Estado.
Referência: Agosto de 2018.
Base Legal: Art. 54, § 1º, III, “b”, item 4.2, do RICMS.

28.09
(6ª feira)

ICMS

PRODUTOS DA CESTA BÁSICA - ADQUIRENTE LOCALIZADO NA MICRORREGIÃO DE PETROLINA - RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ANTECIPADO
Descrição: Último dia para o adquirente, que estiver localizado nos municípios que compõem a Microrregião do São Francisco Pernambucano, devidamente credenciado pela Secretaria da Fazenda, recolher o ICMS.
Prazo: Até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no Estado.
Referência: Julho de 2018.
Base Legal: Art. 54, § 20, do RICMS e Portaria 147/2008, V, “b”, 2.

28.09
(6ª feira)

ICMS

ICMS - MERCADORIA ADQUIRIDA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO (FRONTEIRAS)
Descrição: Último dia para recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, até o último dia do mês subsequente ao da respectiva entrada da mercadoria neste Estado, pelo contribuinte que adquirir mercadoria em outra unidade da Federação, inclusive para uso, consumo e ativo fixo, quando o contribuinte estiver credenciado pela Secretaria da Fazenda, nos termos estabelecidos em portaria específica do Secretário da Fazenda, independentemente de a mercadoria ter passado por qualquer unidade fiscal deste Estado.
Prazo: Até o último dia do mês subsequente.
Referência: Agosto de 2018.
Base Legal: Portaria nº 147/2008, V, “b”, 1.

Observações:

1) Operações Interestaduais Objeto de Convênios ou Protocolos (ressalvados os prazos específicos, fixados nos respectivos instrumentos);

2) De acordo com a alínea "a" do Inciso I do § 8º do artigo 52 do RICMS, na hipótese do termo final do prazo de recolhimento do ICMS recair em dia não útil, ou em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento deverá ser no dia imediatamente anterior, quando o termo final do prazo for estabelecido para o final do mês.

3) Por meio do Ajuste SINIEF 07/2016, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a prorrogação do prazo de entrega da Declaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota (DeSTDA) relativa aos fatos geradores de janeiro a junho de 2016, para 20 de agosto de 2016.