OBRIGAÇÕES FISCAIS
ÂMBITO ESTADUAL E MUNICIPAL
PERNAMBUCO

FEVEREIRO de 2007


05.02 (2ª feira)

ICMS
Substituição Tributária - Prestação de Serviço
Último dia para recolhimento do ICMS, aquele em que tenha ocorrido a substituição, junto ao Banco do Brasil S.A, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, no mês de janeiro/07 (Inciso III do Artigo 53 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).

ICMS
Operações Internas Com Sorvete
Último dia para recolhimento do ICMS, efetuado pelo industrial ou pelo comerciante atacadista na qualidade de contribuinte substituto, no mês de janeiro/07 (Alínea "b", inciso II, do artigo 52 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).

06.02 (3ª feira)

ICMS
Operações Interestaduais Com Cimento
Último dia para recolhimento do ICMS, nas operações interestaduais com cimento em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte substituto, no mês de janeiro/07 (Inciso II do Art. 495 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).

ICMS
Entrada de Mercadoria Procedente de Outra Unidade da Federação
Último dia para recolhimento do ICMS para o contribuinte que mantiver escrituração fiscal na entrada de mercadoria no estabelecimento do adquirente, quando procedente de outra unidade da Federação e destinada a integrar o ativo permanente ou uso ou consumo, referente ao mês de janeiro/07 (Item 1, alínea "a", inciso XII, do Art. 52 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).

ICMS
Utilização de Serviço Cuja Prestação Tenha se Iniciado em Outra Unidade da Federação
Último dia para recolhimento do ICMS para o contribuinte que mantiver escrituração fiscal, na utilização por contribuinte de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade da Federação (Item 1, alínea "a", inciso XII, do Art. 52 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).

ICMS
Substituição Tributária - Estabelecimento Adquirente de Remetente Não Emitente de Nota Fiscal
Último dia de recolhimento do ICMS, nas operações em relação a estabelecimento adquirente, quando o remetente não emitir Nota Fiscal referente ao mês de janeiro/07 (Alínea "b", inciso II, do Art. 53 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).

ICMS
Operações Com Lingotes e Tarugos de Metais Não Ferrosos e de Sucata - Entrada
Último dia de recolhimento do ICMS, nas operações com lingotes e tarugos de metais não ferrosos e de sucata em que ocorrer a entrada no estabelecimento, referente ao mês de janeiro/07 (Inciso I do parágrafo 3º do Art. 628 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).

09.02 (6ª feira)

ICMS
Substituição Tributária - Cerveja, Chope, Concentrado, Xarope ou Extrato, Refrigerante, Água Mineral ou Potável
Último dia para o recolhimento do ICMS antecipadamente, pelos industriais, engarrafadores ou arrematantes, na condição de substitutos tributários, respeitados os prazos indicados nos sistemas especiais de tributação, nas saídas de cerveja, chope, concentrado, xarope ou extrato, refrigerante, água mineral e potável, nos casos de retenção na fonte, referente ao mês de janeiro/07 (Decreto nº 28.323, de 10.09.05).

10.02 (Sábado)

ICMS
Substituição Tributária - GIA-ST
Último dia para recolhimento do ICMS, através de Guia Nacional de Informação do ICMS - Substituição Tributária (GIA-ST), que será gerada em meio magnético e a remessa do respectivo arquivo ocorrerá por transmissão eletrônica de dados, via Internet, para o endereço da Secretaria da Fazenda, www.sefaz.pe.gov.br, referente ao mês de janeiro/07 (Portaria SF nº 142, de 08.07.2002, e alterações).

12.02 (2ª feira)

ICMS
Estabelecimento Prestador de Serviço de Comunicação
Último dia de recolhimento para o estabelecimento prestador de serviço de comunicação, relativamente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador de serviço estiver localizado neste Estado e a empresa prestadora de serviço em outra unidade da Federação, referente ao mês de janeiro/07 (Alínea "c", Inciso VII, do Art. 52 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).

ICMS
Estabelecimento Prestador de Serviço de Comunicação - Informações Fiscais
A empresa prestadora de serviço relativamente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado neste Estado e a empresa prestadora do serviço em outra unidade da Federação, deverá enviar mensalmente a cada unidade da Federação de localização do serviço, relação contendo nome e endereço destes, bem como os respectivos valores das prestações e do ICMS, subseqüente ao da prestação do serviço (Inciso II, § 16, do Art. 52 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).

ICMS
Substituição Tributária - Distribuidora de Combustíveis e Lubrificantes, Derivados ou Não do Petróleo
Último dia de recolhimento do ICMS para a empresa distribuidora de combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, situada neste Estado ou em outra unidade da Federação, referente ao mês de janeiro/07 (Item 1, alínea "a", inciso IV, do Art. 53 do Decreto nº 14.876/91).

ICMS
Substituição Tributária - Sistemas Especiais de Tributação - Revendedor Autônomo
Último dia de recolhimento do ICMS, ao contribuinte beneficiário que recolherá antecipadamente, na qualidade de contribuinte substituto, o imposto devido pelos revendedores na saída do estabelecimento do contribuinte substituto, referente ao mês de janeiro/07 ("Caput" e § 2º do Art. 642 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).

ICMS
Empresa de Transporte Aéreo - 1ª Parcela (70%)
A empresa de transporte aéreo recolherá o imposto em 2 parcelas, sendo que a 1ª parcela no percentual de 70%, no mínimo, do valor do imposto devido no mês anterior, e a parcela complementar até o último dia do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador (Inciso II, Art. 713 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).

ICMS
Substituição Tributária - Revendedor Autônomo (Diretamente a Consumidor Final, em Domicílio ou em Banca de Jornal e Revista)
Último dia de recolhimento do ICMS, regime antecipado, para contribuinte substituto, estabelecido nesta ou em outra unidade da Federação que comercialize produtos por meio de pessoa física, revendedor autônomo, diretamente a consumidor final, em domicílio ou em banca de jornal e revista referente ao mês de janeiro/07 (Art. 650 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).

ISS-RECIFE
Prestadores de Serviços em Geral
Último dia de recolhimento do ISS, correspondente aos serviços prestados no mês de janeiro/07, pelos contribuintes sujeitos ao recolhimento do imposto com base nos preços dos serviços (Arts. 126 e 241 da Lei nº 15.563/1991 do Código Tributário Municipal de Recife, e Portaria SF nº 61/2005).

ISS-RECIFE
Responsáveis Tributários
Último dia de recolhimento do ISS, referente à retenção efetuada no mês de janeiro/07, pelos responsáveis tributários (Arts. 111, 126 e 241 da Lei nº 15.563/91, do Código Tributário Municipal de Recife, e Portaria SF nº 61/2005).

ISS-RECIFE
Sociedades Profissionais
Último dia de recolhimento do ISS, pelas sociedades profissionais sujeitas ao pagamento mensal por alíquota fixa, calculada em relação a cada profissional habilitado que preste o serviço em nome da sociedade (Arts. 117-A, 126 e 241 da Lei nº 15.563/91 do Código Tributário do Município de Recife, e Portaria SF nº 61/2005).

15.02 (5ª feira)

ICMS
Estabelecimento Produtor
Último dia de recolhimento do ICMS, ao estabelecimento produtor inscrito no CACEPE, referente ao mês de janeiro/07 em que ocorrer o fato gerador ( Alínea "b", Inciso I, do Art. 52 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).

ICMS
Estabelecimento Industrial
Último dia de recolhimento do ICMS para estabelecimento industrial inscrito no CACEPE com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE-FISCAL: 1571-7/02, 1591-1/01, 1591-1/02, 1592-0/00, 1593-8/02, 1595-4/01, 1600-4/01, 1600-4/02, 1600-4/03, 1600-4/04, 2620-4/00, 2911-4/00, 2911-4/01, 2932-7/00, 2932-7/01, 3113-5/00, 3113-5/01 e 3592-0/00, referente ao mês de janeiro/07 em que ocorrer o fato gerador (Item 3, alínea "a", Inciso II, do Art. 52 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).

ICMS
Estabelecimento Comercial Atacadista
Último dia de recolhimento do ICMS, para o estabelecimento comercial atacadista, referente ao mês de janeiro/07 em que ocorrer o fato gerador (Alínea "b", inciso III, do Art. 52 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).

ICMS
Estabelecimento Comercial Varejista
Último dia de recolhimento do ICMS, ao estabelecimento comercial varejista com os códigos da CNAE-FISCAL: 5231-0/03, 5233-7/01, 5243-4/01, 5243-4/02, 5244-2/03, 5244-2/07, 5244-2/08 e 5244-2/99 e demais casos com códigos CNAE não discriminados, inclusive restaurantes, cafés, hotéis e estabelecimentos similares, referente ao mês de janeiro/07 em que ocorrer o fato gerador (Item 3 das alíneas "a" e "b" do Inciso IV e o § 11 do Art. 52 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).

ICMS
Estabelecimento Prestador de Serviços
Último dia de recolhimento do ICMS, para o estabelecimento prestador de serviços do Anexo I do RICMS-PE, inclusive com mercadoria envolvida, referente ao mês de janeiro/07 em que ocorrer o fato gerador (Inciso V do Art. 52 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).

ICMS
Estabelecimento Prestador de Serviço de Transporte
Último dia de recolhimento do ICMS, para o estabelecimento prestador de serviço de transporte, referente ao mês de janeiro/07 em que ocorrer o fato gerador (Alínea "b", inciso VI, do Art. 52 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).

ICMS
Estabelecimento Prestador de Serviço de Comunicação
Último dia de recolhimento do ICMS, para o estabelecimento prestador de serviço de comunicação, referente ao mês de janeiro/07 em que ocorrer o fato gerador (Alínea "b", inciso VII, do Art. 52 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).

ICMS
Cana-de-Açúcar e Seus Derivados - Industrial Não Cooperado
Último dia de recolhimento do ICMS, para saída de açúcar, álcool, melaço e mel rico, pelo estabelecimento industrial não cooperado, referente ao mês de janeiro/07 em que ocorrer o fato gerador (Inciso I do Art. 435 do Decreto nº 14.876/91 do RICMS-PE).

ICMS
Cana-de-Açúcar e Seus Derivados - Estabelecimento Industrial Cooperado
Último dia de recolhimento do ICMS, para a saída de açúcar, álcool, melaço e mel rico, pelo estabelecimento industrial cooperado, referente ao mês de janeiro/07 em que ocorrer o fato gerador (Inciso II do Art. 435 do Decreto nº 14.876/91 do RICMS-PE).

ICMS
Cana-de-Açúcar e Seus Derivados - Cooperativa
Último dia de recolhimento do ICMS, para a saída de açúcar, álcool, melaço e mel rico, pela cooperativa, como contribuinte substituto, referente ao mês de janeiro/07 em que ocorrer o fato gerador (Inciso III do Art. 435 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).

ICMS
Substituição Tributária - Operações Internas Com Cimento
Último dia de recolhimento do ICMS, nas operações internas com cimento, referente ao mês de janeiro/07 em que ocorrer o fato gerador (Inciso I do Art. 495 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).

ICMS
Substituição Tributária - Operações Interestaduais Com Cimento no Âmbito da Região Nordeste - Relação do ICMS Retido na Fonte
Nas operações interestaduais com cimento no âmbito da região Nordeste, o contribuinte substituto deverá emitir a relação do ICMS retido na fonte (Protocolo nº 02/1972), em 3 vias, por periodo e por Estado favorecido, a partir das Notas Fiscais emitidas, apresentando-a à Repartição Fazendária (Alínea "a", Inciso II, do parágrafo único do Art. 495 do Decreto nº 14.876/91 do RICMS-PE).

21.02 (4ª feira)

ICMS
Sistema de Escrituração Fiscal - SEF - Transmissão de Arquivo
Os arquivos do Sistema de Escrituração Fiscal devem ser transmitidos no período fiscal à SEFAZ, referente ao mês de janeiro/07 (Portaria SF nº 73, de 30.05.2003, item XXIX, e Portaria SF nº 131, de 12.07.2004.

ICMS
Estabelecimento Comercial Atacadista - Base de Refinaria de Petróleo
Último dia de recolhimento do ICMS, para estabelecimento comercial atacadista, quando se tratar de base de refinaria de petróleo, referente ao mês de janeiro/07 em que ocorrer o fato gerador (Alínea "c", Inciso III, do Art. 52 do Decreto nº 14.876/91 do RICMS-PE).

ICMS
Empresa de Transporte Ferroviário
Último dia de recolhimento do ICMS, apurado nos demonstrativos DAICMS - Demonstrativo de Apuração do ICMS e DCICMS - Demonstrativo de Apuração do Complemento do ICMS, referente ao mês de janeiro/07 em que ocorrer o fato gerador (Art. 718 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).

26.02 (2ª feira)

ICMS
Substituição Tributária - Transporte Interestadual Rodoviário de Carga
Último dia de recolhimento do ICMS, ao remetente da mercadoria, quando inscrito no CACEPE sob o regime normal, relativamente ao transporte interestadual rodoviário de carga efetuado por contribuinte não-inscrito no cadastro de contribuintes deste e dos demais Estados, referente ao mês de janeiro/07, em que ocorrer o fato gerador (Inciso VII do Art. 53 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).

28.02 (4ª feira)

ICMS
Estabelecimento Industrial
Último dia de recolhimento do ICMS, para o estabelecimento industrial inscrito no CACEPE, com os códigos da CNAE-FISCAL: 1521-0/00, 1583-0/02 e 1595-4/02, referente ao mês de janeiro/07 em que ocorrer o fato gerador (Item 3, alínea "b", Inciso II, do Art 52 do Decreto nº 14.876/91 RICMS-PE).

ICMS
Substituição Tributária - Sucata Ferrosa
Último dia de recolhimento do ICMS, nas operações com sucata ferrosa utilizada pela indústria siderúrgica como matéria-prima, na entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao contribuinte substituto, referente ao mês de janeiro/07 (Alínea "a", Inciso II, do Art. 53 do Decreto nº 14.876/91).

ICMS
Substituição Tributária - Entrada Proveniente de Outra Unidade da Federação - Cesta Básica, Madeira e Outros Produtos
Último dia de recolhimento do ICMS, relativamente à entrada, neste Estado, de produtos componentes da cesta básica, madeira e produtos indicados em portaria da Secretaria da Fazenda, procedentes de outra unidade da Federação, se o adquirente estiver credenciado pela Secretaria da Fazenda, referente ao mês de janeiro/07 (Incisos I, II e III do § 5º do Art. 54 do Decreto nº 14.876/91 do RICMS-PE).

ICMS
Operações Com a Comissão de Financiamento da Produção
Último dia para o estabelecimento centralizador recolher o saldo devedor do imposto, de acordo com os lançamentos do livro Registro de Apuração do ICMS, referente ao mês de janeiro/07, por meio de um único DAE (Art. 582 do Decreto nº 14.876/91 do RICMS-PE).

ICMS
Empresa de Transporte Aéreo - 2ª Parcela (Complemento)
Último dia de recolhimento do ICMS, para a empresa de transporte aéreo recolher o imposto em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela no percentual de 70%, no mínimo, do valor do imposto devido no mês anterior, até o 10º dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, e a parcela complementar até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador (Inciso II do Art. 713 do Decreto nº 14.876/91 do RICMS-PE).

ICMS
Produtos da Cesta Básica - Aquisição de Outra Unidade da Federação - Recolhimento do Imposto Antecipado
Último dia de recolhimento do ICMS, pelo adquirente de produtos considerados componentes da cesta básica procedentes de outra unidade da Federação, relativamente ao imposto antecipado, referente ao mês de janeiro/07 (Alínea "b", Inciso I, do Art. 6º do Decreto nº 26.145, de 21.12.2003).

ISS-RECIFE
Representantes Comerciais
Último dia de recolhimento do ISS, referente ao mês de janeiro/07, correspondente aos serviços prestados pelos Representantes Comerciais (Arts. 126 e 241 da Lei nº 15.563/1991 do Código Tributário do Município de Recife e Portaria SF nº 61/2005).


Observações:

1) Operações Interestaduais Objeto de Convênios ou Protocolos (ressalvados os prazos específicos, fixados nos respectivos instrumentos);

2) De acordo com a alínea "a" do Inciso I do § 8º do artigo 52 do RICMS, na hipótese do termo final do prazo de recolhimento do ICMS recair em dia não útil, ou em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento deverá ser no dia imediatamente anterior, quando o termo final do prazo for estabelecido para o final do mês.