OBRIGAÇÕES
FISCAIS / ACESSÓRIAS
ÂMBITO ESTADUAL e MUNICIPAL
SANTA CATARINA
MAIO de 2005
02.05 (2ª feira)
DIEF
Declaração de Informações Econômico-Fiscais
Vencimento: 30 de ABRIL de cada ano
Os estabelecimentos inscritos no CCICMS apresentarão, anualmente, em arquivo eletrônico enviado através da Internet, de acordo com especificações técnicas estabelecidas em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF, até 30 de abril de cada ano (Arts. 168 e 173 do Anexo 5 do RICMS/SC).
02.05 (2ª feira)
10.05 (3ª feira)ICMS
Substituição Tributária - Óleo Diesel, Álcool Carburante, Gasolina e GLP
Vencimento: Dia 30 de cada mês
Recolhimento, pelo distribuidor ou atacadista, do imposto devido em nome próprio ou na condição de substituto tributário, referente aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio do mês de ABRIL de 2005 (Art. 53, § 3º - RICMS/SC).
ISS - Florianópolis
Prestação de Serviços em Geral
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Recolhimento do imposto devido referente ao mês de ABRIL de 2005 (Art. 21 do RISQN).
10.05 (3ª feira)
ISS - Florianópolis
Substituição Tributária
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Recolhimento do imposto devido referente ao mês de ABRIL de 2005 (Art. 13, Anexo IV do RISQN).
10.05 (3ª feira)
10.05 (3ª feira)ICMS
Substituição Tributária - Óleo Diesel, Álcool Carburante, Gasolina e GLP
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Recolhimento, pelo distribuidor ou atacadista, do imposto devido em nome próprio ou na condição de substituto tributário, referente aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio do mês de ABRIL de 2005 (Art. 53, § 3º - RICMS/SC).
ICMS
Substituição Tributária
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do imposto nas saídas ocorridas em ABRIL de 2005 das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (Art. 17 - Anexo 3 - RICMS/SC).
10.05 (3ª feira)
ICMS
Responsabilidade Tributária
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do imposto devido nas hipóteses de responsabilidade tributária sem prazo específico de recolhimento cujos fatos geradores tiverem ocorrido em ABRIL de 2005 (Art. 60 - RICMS/SC).
10.05 (3ª feira)
ICMS
Indústria e Comércio em Geral
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do ICMS, sem atualização monetária, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de ABRIL de 2005 (Art. 60 - RICMS/SC).
10.05 (3ª feira)
ICMS SIMPLES/SC
SIMPLES/SC
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Último dia para recolhimento do ICMS/SIMPLES/SC, sem atualização monetária, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de ABRIL de 2005 (Art. 60 - RICMS/SC).
10.05 (3ª feira)
DIME
Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico
Vencimento: Dia 10 de cada mês
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes deverão entregar em arquivo eletrônico a "Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME" referente a ABRIL de 2005 (Art. 168 - Anexo 5 - RICMS/SC).
16.05 (2ª feira)
DIME - ME
Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - SIMPLES/SC
Vencimento: Dia 15 de cada mês
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes, como Microempresas, deverão entregar em arquivo eletrônico a "Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME" referente a ABRIL de 2005 (Art. 168 - Anexo 5, § 1º, II - RICMS/SC).
16.05 (2ª feira)
ARQUIVO ELETRÔNICO
Arquivo Eletrônico
Será encaminhado pelo contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação, até o dia 15 do mês subseqüente, arquivo eletrônico, com registro fiscal das operações e prestações originadas neste Estado ou destinadas a este Estado, efetuadas no mês de ABRIL de 2005 (Art. 7º inciso II, do Anexo 7 do RICMS/SC).
20.05 (6ª feira)
ICMS
Substituição Tributária - Óleo Diesel, Álcool Carburante, Gasolina e GLP
Vencimento: Dia 20 de cada mês
Recolhimento, pelo distribuidor ou atacadista, do imposto devido em nome próprio ou na condição de substituto tributário, referente aos fatos geradores ocorridos no primeiro decêncio do mês de MAIO de 2005 (Art. 53, § 3º - RICMS/SC).
20.05 (6ª feira)
ISS - Florianópolis
Alíquota Fixa
Vencimento: Dia 20 de cada mês
Recolhimento da 5ª parcela do imposto devido pelos contribuintes que prestam serviços sob forma de trabalho pessoal e por sociedade simples* (Artigo 21 do RISQN).
*Sociedades formadas por pessoas físicas, devidamente habilitadas para o exercício de todas as atividades consignadas em seus objetos sociais (Artigo 12 do RISQN).
20.05 (6ª feira)
ISS - Florianópolis
Estimativa Fiscal
Vencimento: Até o 20º dia do mês
Recolhimento do imposto devido por estimativa referente a parcela do mês de MAIO de 2005 (Art. 21 do RISQN).
25.05 (2ª feira)
ARQUIVO ELETRÔNICO
Arquivo Eletrônico
Será encaminhado pelo contribuinte estabelecido neste Estado, até o dia 25 do mês subseqüente, arquivo eletrônico, com registro fiscal das operações e prestações, efetuadas no mês de ABRIL de 2005 (Art. 7º inciso I do Anexo 7 do RICMS/SC).
30.05 (2ª feira)
ICMS
Substituição Tributária - Óleo Diesel, Álcool Carburante, Gasolina e GLP
Vencimento: Dia 30 de cada mês
Recolhimento, pelo distribuidor ou atacadista, do imposto devido em nome próprio ou na condição de substituto tributário, referente aos fatos geradores ocorridos no primeiro decêncio do mês de MAIO de 2005 (Art. 53, § 3º - RICMS/SC).
30.05 (2ª feira)
DIEF
DIEF - Retificadora
Vencimento: Dia 30 de maio
Os estabelecimentos que apresentaram a DIEF com erro, poderão apresentar a DIEF retificativa (Parágrafo único do artigo 173 do Anexo 5 do RICMS/SC).
30.05 (2ª feira)
REFIS/SC
REFIS/SC
Vencimento: Último dia de cada mês
Pagamento da parcela mensal para os contribuintes optantes pelo REFIS/SC.
Nota 1: Os prazos fixados serão contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia do início, e incluindo-se o vencimento.
Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato (Art. 508, Consolidação das Leis Tributárias do Município de Florianópolis).Nota 2: Os prazos fixados na legislação tributária serão contínuos, excluindo-se, na sua contagem, o dia do início e incluindo-se o do vencimento, e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato. (art. 227 do Decreto nº 22.586/84, que aprovou o regulamento de Normas gerais de direito Tributário do Estado de SC).