CÓDIGOS FISCAIS DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP
GRUPOS
Grupo 1.000 - Entradas ou Aquisições de Serviços do Estado: classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.
Grupo 2.000 - Entradas ou Aquisições de Serviços de Outros Estados: classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.
Grupo 3.000 - Entradas ou Aquisições de Serviços do Exterior: classificam-se, neste grupo, os códigos das entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no Exterior.
CFOP DE ENTRADA OU AQUISIÇÃO DE SERVIÇO
GRUPO 1.000 |
GRUPO 2.000 |
GRUPO 3.000 |
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO |
1.100 |
2.100 |
3.100 |
COMPRA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO |
1.101 |
2.101 |
3.101 |
Compra para industrialização Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa. |
1.102 |
2.102 |
3.102 |
Compra para comercialização Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa. |
1.111 |
2.111 |
Compra para industrialização de
mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial. |
|
1.113 |
2.113 |
Compra para comercialização, de
mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil. |
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1.116 |
2.116 |
Compra para industrialização originada
de encomenda para recebimento futuro Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "1.922 ou 2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro". |
|
1.117 |
2.117 |
Compra para comercialização originada de
encomenda para recebimento futuro Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "1.922 ou 2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro". |
|
1.118 |
2.118 |
Compra de mercadoria para
comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao
destinatário, em venda à ordem Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário, no código "5.120 ou 6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem". |
|
1.120 |
2.120 |
Compra para industrialização, em venda
à ordem, já recebida do vendedor remetente Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário. |
|
1.121 |
2.121 |
Compra para comercialização, em venda à
ordem, já recebida do vendedor remetente Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário. |
|
1.122 |
2.122 |
Compra para industrialização em que a
mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo
estabelecimento adquirente Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente. |
|
1.124 |
2.124 |
Industrialização efetuada por outra
empresa Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "1.551 ou 2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "1.556 ou 2.556 - Compra de material para uso ou consumo". |
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1.125 |
2.125 |
Industrialização efetuada por outra
empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização
não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "1.551 ou 2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "1.556 ou 2.556 - Compra de material para uso ou consumo". |
|
1.126 |
2.126 |
3.126 |
Compra para utilização na prestação de
serviço de transporte e de comunicação Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços de Transporte e de Comunicação. |
3.127 |
Compra para industrialização sob o
regime de "drawback" Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização e posterior exportação do produto resultante, cujas vendas serão classificadas no código "7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback"". |
||
1.150 |
2.150 |
TRANSFERÊNCIA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO | |
1.151 |
2.151 |
Transferência para industrialização Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização. |
|
1.152 |
2.152 |
Transferência para comercialização Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas. |
|
1.153 |
2.153 |
Transferência de energia elétrica para
distribuição Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição. |
|
1.154 |
2.154 |
Transferência para utilização na
prestação de serviço de Transporte e de Comunicação Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços de Transporte e de Comunicação. |
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1.200 |
2.200 |
3.200 |
DEVOLUÇÃO DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES |
1.201 |
2.201 |
3.201 |
Devolução de venda de produção do
estabelecimento Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento". |
1.202 |
2.202 |
3.202 |
Devolução de venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros". |
1.203 |
2.203 |
Devolução de venda de produção do
estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código "5.109 ou 6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio". |
|
1.204 |
2.204 |
Devolução de venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre
Comércio Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas no código "5.110 ou 6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio". |
|
1.205 |
2.205 |
3.205 |
Anulação de valor relativo à
prestação de serviço de comunicação Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação. |
1.206 |
2.206 |
3.206 |
Anulação de valor relativo à
prestação de serviço de transporte Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte. |
1.207 |
2.207 |
3.207 |
Anulação de valor relativo à venda de
energia elétrica Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica. |
1.208 |
2.208 |
Devolução de produção do
estabelecimento, remetida em transferência Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa. |
|
1.209 |
2.209 |
Devolução de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros remetida em transferência Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa. |
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3.211 |
Devolução de venda de produção do
estabelecimento sob o regime de "drawback" Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento sob o regime de "drawback". |
||
1.250 |
2.250 |
3.250 |
COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA |
1.251 |
2.251 |
3.251 |
Compra de energia elétrica para
distribuição ou comercialização Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados. |
1.252 |
2.252 |
Compra de energia elétrica por
estabelecimento industrial Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa. |
|
1.253 |
2.253 |
Compra de energia elétrica por
estabelecimento comercial Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa. |
|
1.254 |
2.254 |
Compra de energia elétrica por
estabelecimento prestador de serviço de transporte Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte. |
|
1.255 |
2.255 |
Compra de energia elétrica por
estabelecimento prestador de serviço de comunicação Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação. |
|
1.256 |
2.256 |
Compra de energia elétrica por
estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural. |
|
1.257 |
2.257 |
Compra de energia elétrica para consumo
por demanda contratada Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo. |
|
1.300 |
2.300 |
3.300 |
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO |
1.301 |
2.301 |
3.301 |
Aquisição de serviço de comunicação
para execução de serviço da mesma natureza Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza. |
1.302 |
2.302 |
Aquisição de serviço de comunicação
por estabelecimento industrial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa. |
|
1.303 |
2.303 |
Aquisição de serviço de comunicação
por estabelecimento comercial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa. |
|
1.304 |
2.304 |
Aquisição de serviço de comunicação
por estabelecimento de prestador de serviço de transporte Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento prestador de serviço de transporte. |
|
1.305 |
2.305 |
Aquisição de serviço de comunicação
por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. |
|
1.306 |
2.306 |
Aquisição de serviço de comunicação
por estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural. |
|
1.350 |
2.350 |
3.350 |
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE |
1.351 |
2.351 |
3.351 |
Aquisição de serviço de transporte para
execução de serviço da mesma natureza Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza. |
1.352 |
2.352 |
3.352 |
Aquisição de serviço de transporte por
estabelecimento industrial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa. |
1.353 |
2.353 |
3.353 |
Aquisição de serviço de transporte por
estabelecimento comercial Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa. |
1.354 |
2.354 |
3.354 |
Aquisição de serviço de transporte por
estabelecimento de prestador de serviço de comunicação Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação. |
1.355 |
2.355 |
3.355 |
Aquisição de serviço de transporte por
estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica. |
1.356 |
2.356 |
3.356 |
Aquisição de serviço de transporte por
estabelecimento de produtor rural Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural. |
1.400 |
2.400 |
ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | |
1.401 |
2.401 |
Compra para industrialização em
operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária |
|
1.403 |
2.403 |
Compra para comercialização em
operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária. Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa. |
|
1.406 |
2.406 |
Compra de bem para o ativo imobilizado
cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. |
|
1.407 |
2.407 |
Compra de mercadoria para uso ou consumo
cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. |
|
1.408 |
2.408 |
Transferência para industrialização em
operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. |
|
1.409 |
2.409 |
Transferência para comercialização em
operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária. |
|
1.410 |
2.410 |
Devolução de venda de produção do
estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados e vendidos pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária". |
|
1.411 |
2.411 |
Devolução de venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária". |
|
1.414 |
2.414 |
Retorno de produção do estabelecimento,
remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de
substituição tributária Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas. |
|
1.415 |
2.415 |
Retorno de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com
mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas. |
|
1.450 |
SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO | ||
1.451 |
Retorno de animal do estabelecimento
produtor Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno de animais criados pelo produtor no sistema integrado. |
||
1.452 |
Retorno de insumo não utilizado na
produção Classificam-se neste código o retorno de insumos não utilizados pelo produtor na criação de animais pelo sistema integrado. |
||
1.500 |
2.500 |
3.500 |
ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES |
1.501 |
2.501 |
Entrada de mercadoria recebida com fim
específico de exportação Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação. |
|
1.503 |
2.503 |
Entrada decorrente de devolução de
produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.501 ou 6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação". |
|
3.503 |
Devolução de mercadoria exportada que
tenha sido recebida com fim específico de exportação Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias exportadas por "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, recebidas com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação". |
||
1.504 |
2.504 |
Entrada decorrente de devolução de
mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de
terceiros Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.502 ou 6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação". |
|
1.550 |
2.550 |
3.550 |
OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO |
1.551 |
2.551 |
3.551 |
Compra de bem para o ativo imobilizado Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento. |
1.552 |
2.552 |
Transferência de bem do ativo imobilizado Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa. |
|
1.553 |
2.553 |
3.553 |
Devolução de venda de bem do ativo
imobilizado Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.551, 6.551 ou 7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado". |
1.554 |
2.554 |
Retorno de bem do ativo imobilizado
remetido para uso fora do estabelecimento Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.554 ou 6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento". |
|
1.555 |
2.555 |
Entrada de bem do ativo imobilizado de
terceiro, remetido para uso no estabelecimento Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento. |
|
1.556 |
2.556 |
3.556 |
Compra de material para uso ou consumo Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento. |
1.557 |
2.557 |
Transferência de material para uso ou
consumo Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa. |
|
1.600 |
2.600 |
CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS | |
1.601 |
Recebimento, por transferência, de
crédito de ICMS Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de créditos de ICMS, recebidos por transferência de outras empresas. |
||
1.602 |
Recebimento, por transferência, de saldo
credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo
devedor de ICMS Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto. |
||
1.603 |
Ressarcimento de ICMS retido por
substituição tribuária. Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substiutição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, ou, ainda, quando o ressarcimento for apropriado pelo próprio contribuinte substitutído, nas hipóteses previstas na legislação aplicável. |
||
2.603 |
Ressarcimento de ICMS retido por
substituição tributária Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável. |
||
1.604 |
Lançamento do crédito relativo à compra
de bem para o ativo imobilizado Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da apropriação de crédito de bens do ativo imobilizado. |
||
1.650 |
2.650 |
3.650 |
ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES |
1.651 |
2.651 |
3.651 |
Compra de combustível ou lubrificante
para industrialização subseqüente Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto. |
1.652 |
2.652 |
3.652 |
Compra de combustível ou lubrificante
para comercialização Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem comercializados. |
1.653 |
2.653 |
3.653 |
Compra de combustível ou lubrificante por
consumidor ou usuário final Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário final. |
1.658 |
2.658 |
Transferência de combustível e
lubrificante para industrialização Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto. |
|
1.659 |
2.659 |
Transferência de combustível e
lubrificante para comercialização Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem comercializados. |
|
1.660 |
2.660 |
Devolução de venda de combustível ou
lubrificante destinado à industrialização subseqüente Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente. |
|
1.661 |
2.661 |
Devolução de venda de combustível ou
lubrificante destinado à comercialização Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de combustíveis ou lubrificantes para comercialização |
|
1.662 |
2.662 |
Devolução de venda de combustível ou
lubrificante destinado a consumidor ou usuário final Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário final |
|
1.663 |
2.663 |
Entrada de combustível ou lubrificante
para armazenagem Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes para armazenagem. |
|
1.664 |
2.664 |
Retorno de combustível ou lubrificante
remetido para armazenagem Classificam-se neste código as entradas, ainda que simbólicas, por retorno de combustíveis ou lubrificantes, remetidos para armazenagem. |
|
1.900 |
2.900 |
3.900 |
OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS |
1.901 |
2.901 |
Entrada para industrialização por
encomenda Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. |
|
1.902 |
2.902 |
Retorno de mercadoria remetida para
industrialização por encomenda Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador. |
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1.903 |
2.903 |
Entrada de mercadoria remetida para
industrialização e não aplicada no referido processo Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo. |
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1.904 |
2.904 |
Retorno de remessa para venda fora do
estabelecimento Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas. |
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1.905 |
2.905 |
Entrada de mercadoria recebida para
depósito em depósito fechado ou armazém-geral Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém-geral. |
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1.906 |
2.906 |
Retorno de mercadoria remetida para
depósito fechado ou armazém-geral Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém-geral. |
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1.907 |
2.907 |
Retorno simbólico de mercadoria remetida
para depósito fechado ou armazém-geral Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém-geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante. |
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1.908 |
2.908 |
Entrada de bem por conta de contrato de
comodato Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato. |
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1.909 |
2.909 |
Retorno de bem remetido por conta de
contrato de comodato Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato. |
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1.910 |
2.910 |
Entrada de bonificação, doação ou
brinde Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde. |
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1.911 |
2.911 |
Entrada de amostra grátis Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis. |
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1.912 |
2.912 |
Entrada de mercadoria ou bem recebido para
demonstração Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração. |
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1.913 |
2.913 |
Retorno de mercadoria ou bem remetido para
demonstração Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração. |
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1.914 |
2.914 |
Retorno de mercadoria ou bem remetido para
exposição ou feira Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira. |
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1.915 |
2.915 |
Entrada de mercadoria ou bem recebido para
conserto ou reparo Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo. |
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1.916 |
2.916 |
Retorno de mercadoria ou bem remetido para
conserto ou reparo Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo. |
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1.917 |
2.917 |
Entrada de mercadoria recebida em
consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial. |
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1.918 |
2.918 |
Devolução de mercadoria remetida em
consignação mercantil ou industrial Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial. |
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1.919 |
2.919 |
Devolução simbólica de mercadoria
vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação
mercantil ou industrial Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial. |
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1.920 |
2.920 |
Entrada de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as entradas de vasilhame ou sacaria. |
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1.921 |
2.921 |
Retorno de vasilhame ou sacaria Classificam-se neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria. |
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1.922 |
2.922 |
Lançamento efetuado a título de simples
faturamento decorrente de compra para recebimento futuro Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro. |
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1.923 |
2.923 |
Entrada de mercadoria recebida do vendedor
remetente, em venda à ordem Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada nos códigos "1.120 ou 2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente" ou "1.121 ou 2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente". |
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1.924 |
2.924 |
Entrada para industrialização por conta
e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do
adquirente Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos. |
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1.925 |
2.925 |
Retorno de mercadoria remetida para
industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não
transitar pelo estabelecimento do adquirente Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. |
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1.926 |
Lançamento efetuado a título de
reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação. |
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3.930 |
Lançamento efetuado a título de entrada
de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de entrada de bens amparada por regime especial aduaneiro de admissão temporária. |
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1.949 |
2.949 |
3.949 |
Outra entrada de mercadoria ou prestação
de serviço não especificada Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas nos códigos anteriores. |