DCTF
- DIRF - DIPJ
PENALIDADES PELO ATRASO NA ENTREGA
1 - Até 2001 | ||||
DECLARAÇÃO
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OCORRÊNCIA/MULTA
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MULTA
MÍNIMA
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REDUÇÃO
DA MULTA
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FUND.
LEGAL
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DIPJ/DIRPJ |
I - Entrega fora do prazo - 1% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor do imposto, ainda que integralmente pago. II - Retificação - não há penalidade |
R$
414,35, inclusive para as pessoas jurídicas que não tenham
apurado imposto devido
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Não há | Art. 88, I, e § 1º da Lei nº 8.981/95, art. 30 da Lei nº 9.249/95, e art. 27 da Lei nº 9.532/97. |
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA / INATIVIDADE |
I - Falta de apresentação ou entrega fora do prazo II - Retificação - não há penalidade |
R$
414,35
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DIRF/DCTF |
I - Entrega fora do prazo ou DCTF complementar: R$ 57,34 por mês-calendário ou fração de atraso II - Retificação - R$ 5,73 para cada grupo de 5 ocorrências |
A multa será reduzida em 50% se a declaração for apresentada: a) fora do prazo, mas antes de qualquer procedimento da fiscalização. b) dentro do prazo fixado na intimação |
IN SRF nº 126/98, art. 966 do RIR/99 | |
2 - A partir de 2002 | ||||
DIPJ |
I - Entrega fora do prazo - 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% incidente sobre o montante do Imposto de Renda informado na DIPJ, ainda que integralmente pago |
R$
500,00
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Observado o valor mínimo, a multa pelo prazo de entrega será reduzida: I - à metade quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício II - a 75% se houver apresentação da declaração no prazo fixado na intimação |
Art. 7º da Lei nº 10.426/02 |
II - Retificação - R$ 20,00 para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas |
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DIRF / DCTF / declaração simplificada / inatividade | I - Entrega fora do prazo e DCTF complementar - 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, na declaração simplificada ou na DIRF, ainda que integralmente pago |
R$
200,00 tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa
e pessoa jurídica optante pelos Simples - R$ 500,00 nos demais
casos
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II - Retificação - R$ 20,00 para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas. |
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Notas:
1- As multas previstas no art. 7º da Lei nº 10.426/02 serão aplicados retroativamente aos atos ou fatos pretéritos não definitivamente julgados, quando forem mais benéficas ao sujeito passivo (Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 10/02); 2- As multas serão exigidas por meio de lançamento efetuado pelo SRF, notificado ao contribuinte (Art.964, § 6º, II do RIR/99). |