DCTF - DIRF - DIPJ
PENALIDADES PELO ATRASO NA ENTREGA


1 - Até 2001
DECLARAÇÃO
OCORRÊNCIA/MULTA
MULTA MÍNIMA
REDUÇÃO DA MULTA
FUND. LEGAL
DIPJ/DIRPJ

I - Entrega fora do prazo - 1% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor do imposto, ainda que integralmente pago.

II - Retificação - não há penalidade

R$ 414,35, inclusive para as pessoas jurídicas que não tenham apurado imposto devido
Não há Art. 88, I, e § 1º da Lei nº 8.981/95, art. 30 da Lei nº 9.249/95, e art. 27 da Lei nº 9.532/97.
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA / INATIVIDADE

I - Falta de apresentação ou entrega fora do prazo

II - Retificação - não há penalidade

R$ 414,35
DIRF/DCTF

I - Entrega fora do prazo ou DCTF complementar: R$ 57,34 por mês-calendário ou fração de atraso

II - Retificação - R$ 5,73 para cada grupo de 5 ocorrências

A multa será reduzida em 50% se a declaração for apresentada:

a) fora do prazo, mas antes de qualquer procedimento da fiscalização.

b) dentro do prazo fixado na intimação

IN SRF nº 126/98, art. 966 do RIR/99
2 - A partir de 2002
DIPJ

I - Entrega fora do prazo - 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% incidente sobre o montante do Imposto de Renda informado na DIPJ, ainda que integralmente pago

R$ 500,00

Observado o valor mínimo, a multa pelo prazo de entrega será reduzida:

I - à metade quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício

II - a 75% se houver apresentação da declaração no prazo fixado na intimação

Art. 7º da Lei nº 10.426/02
II - Retificação - R$ 20,00 para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas
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DIRF / DCTF / declaração simplificada / inatividade I - Entrega fora do prazo e DCTF complementar - 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, na declaração simplificada ou na DIRF, ainda que integralmente pago
R$ 200,00 tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelos Simples - R$ 500,00 nos demais casos
II - Retificação - R$ 20,00 para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
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Notas:
1- As multas previstas no art. 7º da Lei nº 10.426/02 serão aplicados retroativamente aos atos ou fatos pretéritos não definitivamente julgados, quando forem mais benéficas ao sujeito passivo (Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 10/02);
2- As multas serão exigidas por meio de lançamento efetuado pelo SRF, notificado ao contribuinte (Art.964, § 6º, II
do RIR/99).