AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 3.419, de 09.02.2010
(DOU de 11.02.2010)

Aprova a 2ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP das Rodovias BR-116/376/PR e BR-101/SC, trecho Curitiba – Florianópolis explorado pela Autopista Litoral Sul S.A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 025/10, de 9 de fevereiro de 2010 e no que consta dos Processos nº 50500.070456/2009-11 e nº 50500.070048/2009-69;

CONSIDERANDO o disposto no Capítulo VI, Cláusulas 6.26 a 6.42, do Contrato de Concessão celebrado com a Autopista Litoral Sul S.A., relativo ao Edital nº 003/2007;

CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002; e

CONSIDERANDO a Resolução ANTT nº 3.312, de 5 de novembro de 2009, que alterou a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 1,02143 para R$ 1,02140 a partir de 22 de fevereiro de 2010, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a 2ª Revisão Ordinária da Tarifa Básica de Pedágio – TBP das rodovias BR-116/376/PR e BR-101/SC, trecho Curitiba – Florianópolis, explorado pela Autopista Litoral Sul S.A., que altera a Tarifa Básica de Pedágio – TBP - de R$ 1,02140 para R$ 1,02877 e seu reajuste, com base na variação do IPCA, com vistas à recomposição tarifária.

Art. 2º Em conseqüência, na forma da tabela anexa, alterar a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, de R$ 1,10 (um real e dez centavos) para R$ 1,20 (um real e vinte centavos), nas praças de pedágio P1, em São José dos Pinhais/PR, P2, em Garuva/SC, P3, em Araquari/SC, P4, em Porto Belo/SC e P5, em Palhoça/SC.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de zero hora do dia 22 de fevereiro de 2010.

MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral Substituto

TABELAS DE TARIFAS
Praças P1, P2, P3, P4 e P5

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Nº de Eixos

Rodagem

Multiplicado da Tarifa R$

Valores a serem Praticados

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1,00

1,20

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,00

2,40

3

Automóvel e caminhonete com semi-reboque

3

Simples

1,50

1,80

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus

3

Dupla

3,00

3,60

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,00

2,40

6

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

4

Dupla

4,00

4,80

7

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

5

Dupla

5,00

6,00

8

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque

6

Dupla

6,00

7,20

9

Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas

2

Simples

0,50

0,60