AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 3.419, de 09.02.2010
(DOU de 11.02.2010)
Aprova a 2ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP das Rodovias BR-116/376/PR e BR-101/SC, trecho Curitiba – Florianópolis explorado pela Autopista Litoral Sul S.A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 025/10, de 9 de fevereiro de 2010 e no que consta dos Processos nº 50500.070456/2009-11 e nº 50500.070048/2009-69;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo VI, Cláusulas 6.26 a 6.42, do Contrato de Concessão celebrado com a Autopista Litoral Sul S.A., relativo ao Edital nº 003/2007;
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 118, de 17 de maio de 2002; e
CONSIDERANDO a Resolução ANTT nº 3.312, de 5 de novembro de 2009, que alterou a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 1,02143 para R$ 1,02140 a partir de 22 de fevereiro de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a 2ª Revisão Ordinária da Tarifa Básica de Pedágio – TBP das rodovias BR-116/376/PR e BR-101/SC, trecho Curitiba – Florianópolis, explorado pela Autopista Litoral Sul S.A., que altera a Tarifa Básica de Pedágio – TBP - de R$ 1,02140 para R$ 1,02877 e seu reajuste, com base na variação do IPCA, com vistas à recomposição tarifária.
Art. 2º Em conseqüência, na forma da tabela anexa, alterar a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, de R$ 1,10 (um real e dez centavos) para R$ 1,20 (um real e vinte centavos), nas praças de pedágio P1, em São José dos Pinhais/PR, P2, em Garuva/SC, P3, em Araquari/SC, P4, em Porto Belo/SC e P5, em Palhoça/SC.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de zero hora do dia 22 de fevereiro de 2010.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral Substituto
TABELAS DE TARIFAS
Praças P1, P2, P3, P4 e P5
Categoria de Veículo |
Tipo de Veículo |
Nº de Eixos |
Rodagem |
Multiplicado da Tarifa R$ |
Valores a serem Praticados |
---|---|---|---|---|---|
1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
Simples |
1,00 |
1,20 |
2 |
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão |
2 |
Dupla |
2,00 |
2,40 |
3 |
Automóvel e caminhonete com semi-reboque |
3 |
Simples |
1,50 |
1,80 |
4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus |
3 |
Dupla |
3,00 |
3,60 |
5 |
Automóvel e caminhonete com reboque |
4 |
Simples |
2,00 |
2,40 |
6 |
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque |
4 |
Dupla |
4,00 |
4,80 |
7 |
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque |
5 |
Dupla |
5,00 |
6,00 |
8 |
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque |
6 |
Dupla |
6,00 |
7,20 |
9 |
Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas |
2 |
Simples |
0,50 |
0,60 |