PORTARIA DENATRAN N º 14, DE 28.02.02

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19 da Lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, com a alteração dada pela Lei n º 9.602, de 21 de janeiro de 1998, c/c o art. 7º do Decreto n º 2.802, de 13 de outubro de 1998; e, considerando a recomendação do Seminário "Desburocratização & DETRAN", e ainda, considerando as razões expostas no Parecer 113/2001, de sua Coordenação-Geral do Instrumental Jurídico e da Fiscalização, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria n º 20, de 23 de março de 2001 – DENATRAN, que estabelece a exigência de declaração de próprio punho do interessado, perante a autoridade de trânsito, para fins de anotação e registro de dados relativos a condutores de veículos automotores.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE GUILHERME FRANCISCONI