SÚMULA VINCULANTE 3
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação
ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria,
reforma e pensão.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 30/05/2007
Fonte de Publicação
DJe nº 31/2007, p. 1, em 6/6/2007.DJ de 6/6/2007, p. 1.
DO de 6/6/2007, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LIV e LV; art.71, III.
Lei nº 9784/1999, art. 2º.
Precedentes
MS 24268
Publicações: DJ de 17/9/2004
RTJ 191/922
MS 24728
Publicação: DJ de 9/9/2005
MS 24754
Publicação: DJ de 18/2/2005
MS 24742
Publicações: DJ de 11/3/2005
RTJ 197/515