SÚMULA VINCULANTE 3

Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação 
ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria,
reforma e pensão.


Data de Aprovação

Sessão Plenária de 30/05/2007


Fonte de Publicação

DJe nº 31/2007, p. 1, em 6/6/2007.
DJ de 6/6/2007, p. 1.
DO de 6/6/2007, p. 1.
 


Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 5º, LIV e LV; art.71, III.
Lei nº 9784/1999, art. 2º.


Precedentes

MS 24268
Publicações:  DJ de 17/9/2004
              RTJ 191/922
MS 24728
Publicação:  DJ de 9/9/2005
MS 24754
Publicação:  DJ de 18/2/2005
MS 24742
Publicações: DJ de 11/3/2005
             RTJ 197/515