DOAÇÃO E O NCC


 

O artigo 1.165, CC/1916 considerava a doação como um contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere de seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra, que os aceita. O novo Código mantém a mesma redação, suprimindo, entretanto, a expressão "que os aceita." Com isto, surgiu uma dúvida: teria a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, dispensado a aceitação do donatário. O entendimento unânime da doutrina é no sentido de que, por óbvio, não fora essa a intenção do legislador, pois todo contrato pressupõe a manifestação de vontade de todos os contratantes.

Deste modo, o contrato de doação é unilateral (porque tem como fundamento o propósito do doador em fazer uma liberalidade), gratuito, consensual (se aperfeiçoa com a conjunção das manifestações de vontade do doador e do donatário) e solene (pois a lei exige a forma escrita para esse negócio contratual, salvo se a doação recair sobre bens móveis e de pequeno valor).

"Artigo 541: A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

Parágrafo único: A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição."

Com relação à aceitação, ela pode ser expressa, tácita ou presumida. Expressa, quando revelada escrita ou verbalmente. Tácita, quando o donatário age de forma incompatível com a recusa à liberalidade do doador. Presumida, quando é a lei que a presume.

Podem ser destacadas três situações de aceitação presumida:

"Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

Art. 546. A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar."

Como espécies de doação, tem-se:

  1. Doação pura: fundamenta-se na liberalidade do doador, que deseja dispor de parte de seu patrimônio em benefício de outrem (donatário);
  2. Doação remuneratória: o doador objetiva pagar um serviço prestado pelo donatário, mas cujo co-respectivo não foi, ou não podia ser, exigido (e este aspecto é muito importante, pois, ainda assim, esta espécie de doação caracteriza-se pela gratuidade);
  3. Doação com encargo: é imposta ao donatário uma contraprestação, que reverterá em benefício do doador ou de terceiro.

Outra questão importante, é a que diz respeito à doação feita do ascendente para os descendentes, pois nesta situação, a doação é considerada adiantamento do que lhes cabe por herança. O objetivo do legislador, neste caso, é o de assegurar a igualdade dos quinhões hereditários.

A liberdade em doar sofre algumas restrições, a saber:

  1. Doação de todos os bens do doador: o artigo 548, NCC diz que a doação só é válida se subsistir uma reserva de bens do doador ou renda suficiente para a sua subsistência;
  2. Doação da parte inoficiosa: "Art. 549 - Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento." O objetivo do legislador é o de proteger o interesse dos herdeiros necessários do doador;
  3. Doação de onde resulta prejuízo para os credores do doador: tem-se, nesta situação, um exemplo de fraude contra credores e para anular a doação, deve-se fazer uso da denominada ação pauliana;
  4. Doação do cônjuge adúltero a seu cúmplice: o principal objetivo desta norma é a tutela à família.

O contrato de doação pode revogado nas seguintes hipóteses:

Feitas estas considerações iniciais, serão analisadas as principais alterações introduzidas pelo NCC.

A denominada doação a retorno é aquela que é estipulada pelo doador, quando no contrato de doação é incluída cláusula resolutiva de reversão que assegura o regresso da coisa doada ao seu patrimônio, caso sobreviva ao donatário. O NCC acrescentou um parágrafo único que veda cláusula de reversão em favor de terceiro.

O artigo 554 regula uma situação que não era prevista no CC/1916: a doação feita a entidade futura. Como, neste caso, a entidade não existe no mundo jurídico, à doação é acrescentada uma cláusula suspensiva: a entidade deve ser constituída regularmente para, só então, ter validade a doação.

Com o artigo 557, NCC o elenco das causas que autorizam a revogação por ingratidão deixa de ser taxativo e passa a ser exemplificativo. Importante, ainda, que com relação a essa modalidade de revogação, a ingratidão também está configurada, se for ofendido o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador, de acordo com a redação do artigo 558, NCC.

QUADRO COMPARATIVO

 

Código Civil de 1916

Código Civil de 2002

Artigo 1.169: A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelos pais.

Artigo 542: A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

Artigo 1.170: Às pessoas que não puderem contratar é facultado, não obstante, aceitar doações puras.

 

Artigo 543: Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

Artigo 1.171: A doação dos pais aos filhos importa adiantamento da legítima.

Artigo 544: A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

 

Artigo 1.172: A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se, morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser.

 

 

Artigo 545: A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.

Artigo 1.174: O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

Artigo 547: O doador pode estipular que os bens voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

Parágrafo único: Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

 

Artigo 1.179: O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito à evicção, exceto no caso do art.285.

 

Artigo 552: O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.

Sem referência

Artigo 554: A doação à entidade futura caducará se, em 2 (dois) anos, esta não estiver constituída regularmente.

 

Art. 1.181. Além dos casos comuns a todos os contratos, a doação também se revoga por ingratidão do donatário.

Parágrafo único. A doação onerosa poder-se-á revogar por inexecução do encargo, desde que o donatário incorrer em mora

 

Artigo 555: A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

Art. 1.183: Só se podem revogar por ingratidão as doações:

I – se o donatário atentou contra a vida do doador;

II – se cometeu contra ele ofensa física;

III – se o injuriou gravemente, ou o caluniou;

IV – se, podendo ministrar-lhos, recusou ao doador os alimentos, de que este necessitava.

 

Art. 557: Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

II - se cometeu contra ele ofensa física;

III - se o injuriou gravemente, ou o caluniou;

IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos, de que este necessitava.

 

Sem referência

Artigo 558: Pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do artigo anterior, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.

 

Art. 1.184. A revogação por qualquer desses motivos pleitear-se-á dentro em 1 (um) ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar (art. 178, § 6°, I).

 

Artigo 559: A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de 1 (um) ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.

Sem referência

Artigo 561: No caso de homicídio doloso do doador, a ação caberá aos seus herdeiros, exceto se aquele houver perdoado.

Artigo 1.181. Além dos casos comuns a todos os contratos, a doação também se revoga por ingratidão do donatário.

Parágrafo único. A doação onerosa poder-se-á revogar por inexecução do encargo, desde que o donatário incorrer em mora.

 

Artigo 562: A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.

 

Artigo 1.186. A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiro, nem obriga o donatário a restituir os frutos, que percebeu antes de contestada a lide; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-las pelo meio termo do seu valor.

 

Artigo 563: A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida; mas sujeita-o a pagar os posteriores, e, quando não possa restituir em espécie as coisas doadas, a indenizá-la pelo meio-termo do seu valor.

Art. 1.187. Não se revogam por ingratidão:

I – as doações puramente remuneratórias;

II – as oneradas por encargo;

III – as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

IV - as feitas para determinado casamento.

 

Artigo 564: Não se revogam por ingratidão:

I - as doações puramente remuneratórias;

II - as oneradas por encargo já cumprido;

III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

IV - as feitas para determinado casamento


MODELOS DE CONTRATOS DE DOAÇÃO

I - CONTRATO DE DOAÇÃO DE PAI PARA FILHO - ADIANTAMENTO DA LEGÍTIMA




DOADOR: ...............................(Nome do Doador), ............................(Nacionalidade), ........................... (Estado Civil), ......................... (Profissão), ..................... (RG), ....................(C.P.F), residente e domiciliado na Rua .......................................



DONATÁRIO: ............................. (Nome do Donatário), ......................... (Nacionalidade), ................... (Estado Civil), ..................(Profissão), ........................... (C.P.F), residente e domiciliado na Rua ..........................


As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Doação de Pai para Filho - Adiantamento da Legítima, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.



DO OBJETO DO CONTRATO




Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o bem imóvel de propriedade do DOADOR, livre de qualquer ônus ou defeito que possa inquiná-lo de inutilidade, possuindo as seguintes descrições: .......................



Cláusula 2ª. O bem está sendo doado, espontaneamente, sem coação ou vício de consentimento, a título gratuito, por livre e espontânea vontade.



DO ADIANTAMENTO DA LEGÍTIMA




Cláusula 3ª. A presente doação realizada entre as partes considerar-se-á antecipação da legítima, ou seja, o bem imóvel objeto deste contrato será considerado como já herdado pelo DONATÁRIO uma vez aberta a sucessão do DOADOR, vez que o DONATÁRIO é filho do DOADOR, e portanto, seu herdeiro necessário.



CONDIÇÕES GERAIS




Cláusula 4ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura.


Cláusula 5ª. Este instrumento deve ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos.



DO FORO




Cláusula 6ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de ...................



Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.




(Local, data e ano).




(Nome e assinatura do Doador)



(Nome e assinatura do Donatário)



(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)



(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)



II – DOAÇÃO PURA E SIMPLES

 

Pelo presente instrumento particular de DOAÇÃO, de um lado .................................. (nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço), e, de outro lado ........................... (nacionalidade, estado civil, profissão Identidade, C1C., endereço), ficou justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA 1ª - O primeiro dos acima qualificados, de ora em diante denominado simplesmente DOADOR, declara e confessa que é legítimo possuidor de uma casa residencial, localizada na Rua ........................................ , com as seguintes características e confrontações: ...................................

CLÁUSULA 2ª - Por livre e espontânea vontade do DOADOR, sem coação ou influência de quem quer que seja, faz DOAÇÃO, inter vivos, ao segundo dos acima qualificados, de ora em diante denominado DONATÁRIO, gratuitamente, sem condições ou encargo de qualquer natureza, do imóvel acima caracterizado, avaliado em R$............., transferindo desde já e irrevogavelmente ao DONATÁRIO toda propriedade, posse, ação, domínio que exercia sobre o referido imóvel.

CLÁUSULA 3ª - O DONATÁRIO declara que aceita esta doação na forma estipulada, para que lhe fique pertencendo o imóvel doado pelo DOADOR, sem qualquer condição.

Para firmeza e como prova de assim justos e contratados estarem, assinam o presente instrumento particular de DOAÇAO, em duas vias de igual teor, na presença de testemunhas que a tudo assistiram e conhecimento tiveram.

 

Local e data.

 

DOADOR:

DONATÁRIO:

TESTEMUNHAS:

 

 

III – CONTRATO DE DOAÇÃO COM ENCARGO

 



DOADOR: ....................(Nome do Doador), ....................(Nacionalidade), ............... (Estado Civil), ...................... (Profissão), .............. (RG), ..............(CPF), residente e domiciliado na Rua ..............................

DONATÁRIO: ...................(Nome do Donatário), .....................(Nacionalidade), ...................(Estado Civil), ...............(Profissão), ....................(RG), .................(C.P.F), residente e domiciliado na Rua ....................................


As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Doação com Encargo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO




Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o bem imóvel de propriedade do DOADOR, livre de qualquer ônus ou defeito que inquiná-lo de inutilidade, o qual possui as seguintes descrições: ........................



DO ENCARGO




Cláusula 2ª. Após transferência do bem para sua propriedade, o DONATÁRIO, sob pena de rescisão do contrato e aplicação de multa, deverá realizar o encargo de ....................... (Descrever pormenorizadamente o encargo, especificando a forma e a maneira como deve ser cumprido), em favor do DOADOR, devendo este, ao final, assinar um documento onde comprove que o DONATÁRIO cumpriu o estabelecido neste instrumento.



DO INADIMPLEMENTO E DA MULTA




Cláusula 3ª. Caso o DONATÁRIO não cumpra o encargo, deverá imediatamente desocupar o imóvel, caso já o esteja utilizando, devolvendo-o no mesmo estado de conservação em que se encontrava anteriormente à assinatura do presente instrumento, arcando com todos os custos decorridos com a mudança de registro do imóvel.



Cláusula 4ª. O DONATÁRIO deverá também, no caso de inadimplência, responsabilizar-se por uma multa no valor de R$ .................. (Valor Expresso).



DO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO




Cláusula 5ª. O DONATÁRIO terá o prazo de ................, contados da partir da assinatura do presente contrato, para o cumprimento do encargo.



CONDIÇÕES GERAIS




Cláusula 6ª. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura.


Cláusula 7ª. Este instrumento deve ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos.



DO FORO




Cláusula 8ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de ..............




Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.




(Local, data e ano).




(Nome e assinatura do Doador)



(Nome e assinatura do Donatário)



(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)



(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)