RESPONSABILIDADE CIVIL- INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC

 

Acórdão

RESP 303888 / RS ; RECURSO ESPECIAL
2001/0018436-7

Fonte

DJ DATA:28/06/2004 PG:00300

Relator

Min. CASTRO FILHO (1119)

Data da Decisão

20/11/2003

Orgão Julgador

T3 - TERCEIRA TURMA

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO.

DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. DANO PRESUMIDO. VALOR

INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. CONTROLE PELO STJ.

I – Tendo encontrado motivação suficiente para fundar a decisão, não fica o órgão julgador obrigado a responder, um a um, os questionamentos suscitados pelas partes, mormente se notório seu caráter de infringência do julgado.

II – A exigência de prova de dano moral se satisfaz com a demonstração da existência de inscrição ou mantença indevida do nome do suposto devedor no cadastro de inadimplentes.

III – O arbitramento do valor indenizatório por dano moral se sujeita ao controle desta Corte. E, inexistindo critérios determinados e fixos para a quantificação do dano moral, recomendável que sejam atendidas as peculiaridades do caso concreto.

Recurso especial provido.

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Srs. Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Carlos Alberto Menezes Direito e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça