RESPONSABILIDADE CIVIL- INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC
Acórdão |
RESP 303888 / RS ; RECURSO ESPECIAL |
Fonte |
DJ DATA:28/06/2004 PG:00300 |
Relator |
Min. CASTRO FILHO (1119) |
Data da Decisão |
20/11/2003 |
Orgão Julgador |
T3 - TERCEIRA TURMA |
Ementa |
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. DANO PRESUMIDO. VALOR INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. CONTROLE PELO STJ. I – Tendo encontrado motivação suficiente para fundar a decisão, não fica o órgão julgador obrigado a responder, um a um, os questionamentos suscitados pelas partes, mormente se notório seu caráter de infringência do julgado. II – A exigência de prova de dano moral se satisfaz com a demonstração da existência de inscrição ou mantença indevida do nome do suposto devedor no cadastro de inadimplentes. III – O arbitramento do valor indenizatório por dano moral se sujeita ao controle desta Corte. E, inexistindo critérios determinados e fixos para a quantificação do dano moral, recomendável que sejam atendidas as peculiaridades do caso concreto. Recurso especial provido. |
Decisão |
Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Srs. Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Alberto Menezes Direito e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. |
Fonte: Superior Tribunal de Justiça