REAJUSTE DOS PLANOS DE SAÚDE

 

TIPO DE PROCESSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO

NÚMERO: 70002577807

RELATOR: SÉRGIO PILLA DA SILVA

EMENTA: Acão Civil Publica. Cabimento Dos Reajustes Das Mensalidades Dos Planos De Saúde Firmados Antes E Após A Vigência Da Lei 9.656/98. Irretroatividade Da Lei Nova. Compatibilidade Entre A Cláusula Contratual De Reajuste Das Mensalidades Com A Nova Lei Dos Planos De Saúde. Cassação Da Liminar De Suspensão Dos Efeitos De Clausula Contratual De Reajuste De Prestações. Caso Em Que A Lei Nova Reguladora Dos Planos De Saúde (Nº 9.656/98) Não Revogou As Disposições Da Norma Geral Quanto A Permissão De Estabelecimento De Índices Gerais De Preço Para Reajuste De Contratos Celebrados Após A Vigência Da Lei Nova. Não Incidência Da Lei 9656/98 Nos Contratos Celebrados Antes Da Sua Vigência, Face A Vedação Constitucional Da Irretroatividade Da Lei, Sob Pena De Afrontar O Ato Jurídico Perfeito. Agravo Provido. (Agravo De Instrumento Nº 70002577807, Quinta Câmara Cível, Tribunal De Justiça Do RS, Relator: Sérgio Pilla Da Silva, Julgado Em 16/08/2001)

TRIBUNAL: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS
DATA DE JULGAMENTO: 16/08/2001
ÓRGÃO JULGADOR: QUINTA CÂMARA CÍVEL
COMARCA DE ORIGEM: 3ª VARA CIVEL DE NOVO HAMBURGO
SEÇÃO: CIVEL