POSTOS DE GASOLINA-
CADATRO DE CONSUMIDOR COMO CLIENTE ESPECIAL- NÃO
ACEITAÇÃO DE PAGAMENTO EM CHEQUE
Classe do Processo : APELAÇÃO CÍVEL NO JUIZADO ESPECIAL
20030110844917ACJ DF
Registro do Acordão Número : 195657
Data de Julgamento : 13/04/2004
Órgão Julgador : Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais do D.F.
Relator : LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
Publicação no DJU: 04/08/2004 Pág. : 57
(até 31/12/1993 na Seção 2, a partir de 01/01/1994 na Seção
3)
EMENTA: Civil. Cadastramento de consumidor como cliente especial em posto de gasolina. pagamento através de cheque de outra praça. não aceitação. Dano moral. 1 - O cadastramento de consumidores em postos de gasolina como clientes especiais é fato comum, evidenciando-se esta particularidade um tratamento diferenciado a quem goza deste privilégio. O não recebimento de cheque emitido pelo apelado, cliente preferencial do apelante, caracterizou dano moral, principalmente em se considerando que tal fato ocorreu na presença de terceiros, impondo-se a reparação em pecúnia, como forma de amenizar o abalo. 3 - Sentença mantida.
Decisão
NÃO CONHECER. UNÂNIME.
Indexação
VIDE EMENTA.
Ramo do Direito
DIREITO CIVIL
Referência Legislativa
LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS - FED LEI-9099/1995
ART-41 PAR-2
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FED LEI-8078/1990
ART-6
FONTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E TERRITÓRIOS