MENSALIDADES ESCOLARES – LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

Acórdão RESP 186008/SP ;

RECURSO ESPECIAL (1998/0061511-3)

Fonte DJ-DATA:01/03/1999

PG:00340

Relator Ministro SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (1088)

Data da Decisão 29/10/1998

Orgão Julgador T4 - QUARTA TURMA

Ementa: Processo Civil. Direito Do Consumidor. Ação Civil Pública. Mensalidades Escolares. Ministério Público. Interesse. Legitimação Ativa. Precedentes Da Turma. Enunciado Nº 5 Da Súmula/STJ. Ausência De Prestação Jurisdicional. Inocorrência. Recurso Desacolhido.

I - Sob o enfoque de uma interpretação teleológica, tem o Ministério Público, em sua destinação institucional, legitimidade ativa para a ação civil pública versando mensalidades escolares, uma vez caracterizados na espécie o interesse coletivo e a relevância social. II - Na sociedade contemporânea, marcadamente de massa, e sob os influxos de uma nova atmosfera cultural, o processo civil, vinculado estreitamente aos princípios constitucionais e dando-lhes efetividade, encontra no Ministério Público uma instituição de extraordinário valor na defesa da cidadania. III - Nos termos do enunciado nº 5 da Súmula/STJ, "a simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial". IV - Não se vislumbra a apontada negativa de prestação jurisdicional, quando a Turma julgadora não deixa de examinar qualquer ponto suscitado pela parte interessada.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça