FURTO DE VEÍCULO
EM ESTACIONAMENTO DE UNIVERSIDADE PÚBLICA- RESPONSABILIDADE CIVIL
EMENTA: Administrativo. Responsabilidade Civil. Furto De Veículo Em Estacionamento De Universidade Pública. O Poder Público Deve Assumir A Guarda E Responsabilidade Do Veículo Quando Este Ingressa Em Área De Estacionamento Pertencente A
Estabelecimento Público.
Acórdão |
RESP 615282 / PR ; RECURSO ESPECIAL |
Fonte |
DJ DATA:28/06/2004 PG:00293 |
Relator |
Min. CASTRO MEIRA (1125) |
Data da Decisão |
06/04/2004 |
Orgão Julgador |
T2 - SEGUNDA TURMA |
Ementa |
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE UNIVERSIDADE PÚBLICA. 1. O Poder Público deve assumir a guarda e responsabilidade do veículo quando este ingressa em área de estacionamento pertencente a estabelecimento público. 2. "Em tal hipótese, a responsabilidade por dano causado ao proprietário do bem colocado sob sua guarda, não se funda no art. 37, § 6º, da Constituição, mostrando-se inadequado falar-se em responsabilidade objetiva, como, aliás, decidiu o Colendo Supremo Tribunal Federal, mas de responsabilidade subjetiva". Precedente do STF. 3. Recurso especial improvido. |
Decisão |
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça: por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro- Relator. Os Srs. Ministros Francisco Peçanha
Martins, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram
com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. |
Fonte: Superior Tribunal De Justiça