FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE UNIVERSIDADE PÚBLICA- RESPONSABILIDADE CIVIL

EMENTA: Administrativo. Responsabilidade Civil. Furto De Veículo Em Estacionamento De Universidade Pública. O Poder Público Deve Assumir A Guarda E Responsabilidade Do Veículo Quando Este Ingressa Em Área De Estacionamento Pertencente A

Estabelecimento Público.

 

Acórdão

RESP 615282 / PR ; RECURSO ESPECIAL
2003/0217813-3

Fonte

DJ DATA:28/06/2004 PG:00293

Relator

Min. CASTRO MEIRA (1125)

Data da Decisão

06/04/2004

Orgão Julgador

T2 - SEGUNDA TURMA

Ementa

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE VEÍCULO EM

ESTACIONAMENTO DE UNIVERSIDADE PÚBLICA.

1. O Poder Público deve assumir a guarda e responsabilidade do veículo quando este ingressa em área de estacionamento pertencente a estabelecimento público.

2. "Em tal hipótese, a responsabilidade por dano causado ao proprietário do bem colocado sob sua guarda, não se funda no art. 37, § 6º, da Constituição, mostrando-se inadequado falar-se em responsabilidade objetiva, como, aliás, decidiu o Colendo Supremo Tribunal Federal, mas de responsabilidade subjetiva". Precedente do STF.

3. Recurso especial improvido.

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça: por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro- Relator. Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Fonte: Superior Tribunal De Justiça