ENERGIA ELÉTRICA - CORTE DE FORNECIMENTO
Processo: Recurso Especial - RESP 278532/RO - 2000/0095857-3
Órgão Julgador: Primeira Turma
Relator: Min. Francisco Falcão
Data do Julgamento: 16/11/2000
Outras Informações: Fonte DJ DATA:18/12/2000 PG:00166
Ementa: ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. CORTE DE FORNECIMENTO. MUNICÍPIO INADIMPLENTE. IMPOSSIBILIDADE.
O corte de energia elétrica em prédio do Município atinge não somente aquele ente público, mas o próprio cidadão, porquanto a inviabilidade da utilização do prédio e a conseqüente deficiência na prestação dos serviços decorrentes, atinge diretamente todos os munícipes.
- O corte de energia, utilizado pela Companhia para obrigar o usuário ao pagamento de tarifa, extrapola os limites da legalidade, existindo outros meios para buscar o adimplemento do débito.
- Precedentes.
- Recurso provido.
Decisão: Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Votaram de acordo com o Relator os Srs. Ministros HUMBERTO GOMES DE BARROS e JOSÉ DELGADO. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros GARCIA VIEIRA e MILTON LUIZ PEREIRA. Custas, como de lei.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça