EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO - PROPAGANDA ENGANOSA

 

Classe do Processo : APELAÇÃO CÍVEL APC2798092 DF

Registro do Acordão Número : 82038

Data de Julgamento : 11/12/1995

Órgão Julgador : 1ª Turma Cível

Relator : OTÁVIO AUGUSTO

Publicação no DJU: 28/02/1996 Pág. : 2.343

Ementa


Civil. Empreendimento imobiliário. Oferta que alude a diversas benfeitorias, afinal não edificadas. Ausência por parte da empreendedora de demonstração de qualquer ato desautorizativo da publicidade então levada a efeito nos meios de comunicação, ainda que por terceiros. Responsabilidade daquela reconhecida, facultando-se à parte lesada a obtenção do abatimento no preço pago, em equivalência ao que deixou de ser construído e foi objeto da propaganda. Provimento em parte do recurso.

Decisão


Conhecer e prover parcialmente, à unanimidade.

Indexação


COMPRA E VENDA
CRIME
POSSIBILIDADE, CONCESSÃO, DESCONTO, PAGAMENTO, IMÓVEL.

Ramo do Direito


DIREITO CIVIL

Referência Legislativa


FED LEI-4591/1964 ART-65

FED LEI-8078/1990 ART-67

CÓDIGO CIVIL - FED LEI-3071/1916
ART-1105

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça