CIRURGIA PLÁSTICA - OBRIGAÇÃO DE RESULTADO

Acórdão RESP 81101/PR ;

RECURSO ESPECIAL (1995/0063170-9)

Fonte DJ-DATA:31/05/1999

PG:00140

Relator Ministro WALDEMAR ZVEITER (1085)

Data da Decisão 13/04/1999

Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA

Ementa: Cirurgia Estética Ou Plástica - Obrigação De Resultado (Responsabilidade Contratual Ou Objetiva) - Indenização - Inversão Do Ônus Da Prova.

I - Contratada a realização da cirurgia estética embelezadora, o cirurgião assume obrigação de resultado (Responsabilidade contratual ou objetiva), devendo indenizar pelo não cumprimento da mesma, decorrente de eventual deformidade ou de alguma irregularidade.

II - Cabível a inversão do ônus da prova.

III - Recurso conhecido e provido.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal