CIRURGIA PLÁSTICA - OBRIGAÇÃO DE RESULTADO
Acórdão RESP 81101/PR ;
RECURSO ESPECIAL (1995/0063170-9)
Fonte DJ-DATA:31/05/1999
PG:00140
Relator Ministro WALDEMAR ZVEITER (1085)
Data da Decisão 13/04/1999
Orgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA
Ementa: Cirurgia Estética Ou Plástica - Obrigação De Resultado (Responsabilidade Contratual Ou Objetiva) - Indenização - Inversão Do Ônus Da Prova.
I - Contratada a realização da cirurgia estética embelezadora, o cirurgião assume obrigação de resultado (Responsabilidade contratual ou objetiva), devendo indenizar pelo não cumprimento da mesma, decorrente de eventual deformidade ou de alguma irregularidade.
II - Cabível a inversão do ônus da prova.
III - Recurso conhecido e provido.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal