BREVE ANÁLISE SOBRE OS EFEITOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA
Giancarlo Pienaro Prado
Especialista em Direito Tributário
CPMF - Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira
A contribuição permanecerá provisória durante quatro anos. O imposto tem a previsão de queda na alíquota para 0,08% no ano 2004, será mantida com a alíquota de 0,38% até 2007, resultando em aumento de 375%. Terá aplicação na Saúde, Previdência e Combate à Pobreza.
A tributação é maior do que o ganho.
CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
As instituições bancárias passarão a ter incidência da mesma alíquota que as outras empresas, que é de 12%, ao invés de continuar a pagar, como atualmente, sob alíquota de 4%.
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
A reforma propõe uma só legislação e a unificação das alíquotas por produto em todo o País, limitada a 25%.
Nota-se que um veículo, que hoje tenha 12% de alíquota no Estado de São Paulo e custa hoje R$ 20.500, passará a ser tributado em 25% de ICMS e poderá chegar a custar R$ 22.500
Nos próximos anos a cobrança será na origem dos produtos e depois passará a ser no destino.
Produtos da Cesta básica e medicamentos.
A proposta faz previsão para uma alíquota mínima aplicada aos produtos da cesta básica e medicamentos, que deve ser de 4%, e alguns produtos terão isenção.
CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
Contribuição cobrada sobre os combustíveis, que será rateada entre os Estados, Municípios e União, sendo que para os primeiros serão destinados 18,7%, aos Municípios caberão 6,2 % e o restante para o Governo Federal.
TAXA DO LIXO
Há a proposição de regulamentação da taxa, abrindo assim caminho para que seja cobrada nos municípios nos quais não existe ainda.
ITR - Imposto Territorial Rural
O pagamento do imposto que tributa a propriedade da terra poderá ser cobrado, bem como fiscalizado, pelos municípios, que neste caso ficarão com o montante arrecadado, ficando a fiscalização e a cobrança a encargo da União. As cidades apenas receberão metade do arrecadado.
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
A redução do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre máquinas e equipamentos dificilmente deve afetar os preços ao consumidor, pois os empresários devem incorporar a diferença como aumento da margem de lucro.
FIM DA CUMULATIVIDADE DO COFINS.
A cumulatividade é a incidência de determinado tributo em várias etapas da produção. O fim da cumulatividade da Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social– Cofins provavelmente não irá reduzir os preços, pois os empresários, a exemplo do caso do IPI, devem incorporar a diferença como aumento da margem de lucro.
A alíquota, hoje, é de 3%. Existe possibilidade das taxas subirem para proceder compensação na perda do arrecadado.
ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
Imposto de competência estadual, com alíquota de 4%, atualmente, que com a proposta irá aumentar para quem recebe mais, limitado a 15% para grandes fortunas.
Em uma visão mais abrangente, em cerca de seis gerações, todo o patrimônio de uma grande empresa familiar pertencerá ao Estado.
ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Inter-Vivos de Bens Imóveis
As taxas na compra de um imóvel têm alíquota uniforme de 2%. Contudo, irão crescer em conformidade com o valor do bem.
IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor
O imposto pago por contribuintes que possuem veículos automotores com a proposta da reforma passará a ser cobrado também sobre embarcações e aviões. Não houve por enquanto definição do percentual da alíquota, porém irá contribuir para o aumento dos custos das companhias aéreas e, conseqüentemente, das passagens.
ENERGIA ELÉTRICA
Com o projeto fica permitido que as contribuições municipais para os serviços de iluminação pública incidam sobre o consumo de energia elétrica e sejam cobradas na conta de luz. Desta forma, deixa aberta a possibilidade para que seja cobrado mais um imposto.
DESVINCULAÇÃO DAS RECEITAS
20 % das contribuições que o Governo Federal arrecada serão utilizadas para o setor social.
PREVIDÊNCIA PATRONAL
O recolhimento do INSS será feito sobre o faturamento e não mais sobre a folha de pagamento, como é atualmente.
EXPORTAÇÕES
Será criado um fundo com recursos do Tesouro Nacional e parte do IPI, com o fim de compensar a redução que os Estados terão na arrecadação. Deixarão de pagar Cofins.
INCENTIVOS FISCAIS
Serão prorrogados os benefícios da isenção concedidos à ZFM e ao setor de informática por 11 anos.
AS MICROEMPRESAS
Lei Complementar definirá o novo limite, pois será ampliado o faturamento anual, que hoje é de R$ 1,2 milhão anual.
NA HERANÇA
Haverá uma progressão na alíquota, que será limitada a 15%.
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Será criado um fundo com parte da arrecadação do IPI e do IR, para que sejam atendidos os programas para o desenvolvimento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
PRODUTO INTERNO BRUTO
Hoje 36% do PIB é destinado ao governo em forma de impostos, sendo que passará a ser de 41% o novo percentual com a aprovação da proposta da reforma tributária.