INTERMEDIAÇÃO ILEGAL DE MÃO-DE-OBRA


FERNANDA ESTELA MONTEIRO


O presente estudo enfoca a intermediação de mão-de-obra ou cessão de trabalhadores, diante do neoliberalismo vigente, que tem se demonstrado, em alguns casos, uma forma de redução dos custos empresariais pela fraude a direitos trabalhistas. A flexibilização exacerbada, nos conduziu a um processo de proliferação de empresas prestadoras de serviços, algumas tendo como único objetivo a descaracterização da relação de emprego mediante a introdução de um terceiro, que só nominalmente figura como empregador. O empregador que utiliza o contrato de trabalho temporário, de forma desvirtuada, almejando reduzir custos e encargos sociais ou até salários de seus funcionários, explora o trabalho humano, o que é injusto e ilegal. O objetivo do presente trabalho é fornecer argumentos suficientes para demonstrar que, quando caracterizada intermediação de mão-de-obra ilícita, deve-se reconhecer a existência de contrato de trabalho com o tomador de serviços e respeitar todas as garantias legais dele advindas, quer a tomadora seja empresa do setor privado ou da Administração Pública.

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