INTERMEDIAÇÃO
ILEGAL DE MÃO-DE-OBRA
FERNANDA ESTELA MONTEIRO
O presente estudo enfoca a intermediação de mão-de-obra
ou cessão de trabalhadores, diante do neoliberalismo
vigente, que tem se demonstrado, em alguns casos, uma forma
de redução dos custos empresariais pela fraude
a direitos trabalhistas. A flexibilização exacerbada,
nos conduziu a um processo de proliferação de
empresas prestadoras de serviços, algumas tendo como
único objetivo a descaracterização da relação
de emprego mediante a introdução de um terceiro,
que só nominalmente figura como empregador. O empregador
que utiliza o contrato de trabalho temporário, de forma
desvirtuada, almejando reduzir custos e encargos sociais ou
até salários de seus funcionários, explora
o trabalho humano, o que é injusto e ilegal. O objetivo
do presente trabalho é fornecer argumentos suficientes
para demonstrar que, quando caracterizada intermediação
de mão-de-obra ilícita, deve-se reconhecer a existência
de contrato de trabalho com o tomador de serviços e respeitar
todas as garantias legais dele advindas, quer a tomadora seja
empresa do setor privado ou da Administração Pública.