QUESTÕES ATUAIS E RELEVANTES SOBRE OS TRANSGÊNICOS


 

Sumário:


 

  1. Introdução
  2. Biotecnologia é o ramo da ciência que pesquisa a transferência de genes de um organismo para outro, a fim de atribuir a este último características naturais do primeiro. Ela permite a inserção de um único gene, cuja característica é conhecida com antecedência. O objetivo do emprego da nova técnica é obter produtos úteis ao homem e ao meio ambiente.

    A biotecnologia não é uma ciência recente. Os conhecimentos que possibilitaram o desenvolvimento desta técnica remontam a meados do século XIX, quando o monge austríaco Gregor Mendel lançou as bases da genética, explicando a transmissão de características de geração a geração.

    O uso das ferramentas da moderna biotecnologia tem produzido uma riqueza de conhecimentos em todas as áreas da biologia, desde a produção de novas drogas, medicamentos, vacinas, hormônios, microorganismos, enzimas e aditivos utilizados nas indústrias de alimentos para produção de sabões e detergentes, culturas vegetais melhoradas e inúmeras outras aplicações que fazem parte do elenco de produtos que já são consumidos em todo o mundo.

    Os avanços dos estudos dessa tecnologia irão permitir grandes avanços nos mais diversos setores, possibilitando, por exemplo, encontrar a cura de doenças genéticas, através da terapia genética, de doenças como a AIDS e o câncer e de desenvolver culturas com maior rendimento agrícola e com características que permitam o seu cultivo em condições adversas ambientais.

  3. Conceito de Transgênicos

Os transgênicos são alimentos geneticamente modificados, isto é alimentos compostos contendo organismos geneticamente modificados. São criados em laboratórios com a utilização de genes de espécies diferentes de animais, vegetais ou micróbios.

A modificação genética inclui as seguintes técnicas: introdução direta em um organismo de material hereditário de outra espécie, incluindo micro- injeção, micro- encapsulação, fusão celular e técnicas de hibridização.

3. Evolução dos transgênicos

A seguir, descreve-se algumas passagens históricas que marcaram a evolução dos transgênicos, no Brasil e no mundo.

  1. O homem abandona a atividade nômade e de extração, passando a desenvolver a agricultura como prática convencional, por volta de 8000 a.C.
  2. Início do emprego de microorganismos, fermentação e levedura para o preparo de vinho, cerveja e pão, em 1500 a.C.
  3. Com experimentos sobre a hereditariedade dos caracteres em ervilha, em 1885 Johann Mendel descobre as leis da transmissão dos caracteres hereditários.

4) Fazendeiros norte-americanos produzem híbridos de milho, através do crescimento de genitores diferentes, em 1922.

  1. Os cientistas Stanley Cohen e Hebert Bayer tornam realidade a manipulação genética de plantas, na Califórnia, em 1973.
  2. A insulina humana produzida através de técnicas de engenharia genética é o primeiro produto da engenharia genética aprovado para usos e comercialização.1982.
  3. Começam os testes com os primeiros OGMs em 1986.

8) Aprovado o primeiro produto modificado pela biotecnologia - uma enzima utilizada na fabricação de queijos - pelos EUA, em 1990.

  1. Promulgada no Brasil a Lei nº 9.453/91, que dispõe sobre pesquisas, testes, experiências ou atividades nas áreas de biotecnologia e da engenharia genética.

10) Primeiro cultivo de transgênicos na China para a resistência contra o vírus na fumicultura em 1992.

  1. O tomate Flavr Savr, em 1994, é o primeiro produto oriundo da engenharia genética de plantas que retarda o amadurecimento do produto a ser comercializado nos EUA.
  2. Os EUA são o primeiro país a liberar a importação e o plantio da soja modificada geneticamente em 1995.

13) Criada no Brasil a CTNBio, em janeiro de 1995, como organismo controlador de produtos transgênicos.

14) A Comissão Européia autoriza a importação de grãos transgênicos a partir de 1º de janeiro de 1997.

15) Em 31 de junho de 1997, a U.E. passou a exigir das empresas que registrassem em rótulos ou documentos anexos os pedidos para comercializar produtos alterados geneticamente no continente.

16) A Monsanto requer liberalização da soja transgênica à CTNBio em junho de 1998.

  1. O Greenpeace obtém liminar da Justiça Federal que obriga o fabricante a identificar ingredientes transgênicos nos alimentos, em julho de 1998.

18) Em setembro de 1998, a CTNBio aprova a produção da semente trangênica Roundup Ready (RR), da Monsanto.

  1. Idec entra em ação judicial contra a união e solicita a anulação do parecer técnico científico da CTNBio que concedia a liberação do RR da Monsanto para plantio.

20) O Brasil baixa o Decreto-Lei 39.314/99, que regulamenta a lei 9.453, que obrigas as pesquisas, testes, experiências ou atividades das áreas de biotecnologia ou engenharia genética envolvendo OGMs, bem como produtos desta tecnologia, a serem notificados ao poder público.

  1. Em 5 de maio de 1999, a Monsanto entra com pedido de proteção a registro no MA.
  2. Em junho de 1999, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares do MA divulga as variedades registradas e protegidas da Monsanto.

23) Uma decisão da Justiça Federal mantém a proibição do plantio e da comercialização de produtos transgênicos, com exceção para as áreas de testes. O juiz federal Antônio Prudente julga ação civil pública, exigindo prévio estudo de impacto ambiental para a liberação dos transgênicos.

24) O governo federal edita a Medida Provisória n.º 2.137/00, que cria oficialmente a CTNBio e permite que o órgão autorize a liberação de alimentos transgênicos no país. Até então, a CTNBio só podia dar seu parecer sobre o plantio. A MP provoca reações nos partidos de oposição e entidades ambientalistas e de defesa do consumidor.

2001.

25) O governo federal publica decreto regulamentando rotulagem dos alimentos com percentual acima de 4% de organismos geneticamente modificados na composição. Entidades ambientalistas e de defesa do consumidor protestam, considerando o índice muito alto.

26) Em 15.12.2003, o governo federal edita a Lei n.º 10.814/03 que dispõe sobre Plantio e Comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2004.


4. Problemas que podem ocorrer com os Transgênicos

4.1 Riscos ecológicos

As culturas resistentes a herbicidas podem polinizar espécies nativas aparentadas, transferindo os genes da resistência para estas. Nesse caso, é grande a imprevisibilidade dos efeitos que tal transferência causará, levando em conta que a engenharia genética não é uma ciência exata.

Nesse sentido, plantas preparadas para resistir a determinados vírus podem estimular o surgimento de novas variantes do mesmo vírus. Pode ocorrer também que isso induza os vírus a procurarem um novo hospedeiro. Então, a maior agressividade dos cultivos transgênicos poderia ameaçar plantas silvestres e variedades nativas, reduzindo a biodiversidade.

Analisando-se sobre este aspecto, os países do Terceiro Mundo sofreriam maiores riscos ambientais do que os países centrais, porque abrigariam grande quantidade de parentes silvestres dos cultivos agrícolas, e haveria possibilidade de erosão da sua biodiversidade.

Os Transgênicos para a produção de compostos fungicidas e inseticidas nas plantas podem eliminar insetos e fungos benéficos.

4.2 Efeitos para a saúde dos Consumidores

Os transgênicos podem representar um aumento de risco para a saúde dos consumidores, pois, alimentos transgênicos contendo genes que conferem resistência à antibióticos podem provocar a transferência desta característica para bactérias existentes no organismo humano, tornando-as uma ameaça sem procedentes à saúde.

Efeitos alérgicos derivados da presença do transgene, estimulados por desequilíbrio nos processos fisiológicos da planta. Sem a etiquetagem, os consumidores não podem se defender de tais efeitos.

No entanto, os transgênicos também possuem pontos positivos como menor uso de produtos químicos nas lavouras, com menor contaminação do ambiente, e a consequente menor contaminação do organismo humanos, resultando numa melhor qualidade de vida para as pessoas envolvidas na produção, já que no produto transgênico há uma maior concentração de nutrientes.

4.3 Rotulagem

O Direito à informação, assegurado pela Lei n.º 8.078/90, que possibilita a escolha consciente dos consumidores, traduz-se em relação aos alimentos transgênicos pela rotulagem dos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados

A rotulagem completa e confiável é uma das três reivindicações do Idec em ação judicial impetrada em 1998 para uma sólida regulamentação em respeito aos direitos dos consumidores em relação a esses produtos. As outras duas são a análise de risco à saúde (incluindo testes pré e pós- comercialização) e a realização de estudos prévios de impacto ambiental.

Desde abril de 2003 o Brasil possui um Decreto de rotulagem, Decreto n.º 4.680/03, que exige que só acima de 1% de transgênicos na sua composição o alimento deva ser rotulado, e que corrigiu uma legislação anterior, o Decreto n.º 3.871/01, que isentava de rotulagem alimentos que contivessem até 4% de ingredientes transgênicos.

Após pressão das empresas de alimentos e biotecnologia, o Ministério da Justiça em dezembro de 2003 aprovou o símbolo que deve estar presente em todos os rótulos de alimentos que contiverem ingredientes transgênicos ou que tenham sido produzidos por animais alimentados com transgênicos.

Apesar de nem todas as suas sugestões na consulta pública terem sido aceitas, o Idec considera uma vitória para os consumidores brasileiros.

"Esperamos que agora, que há suficiente regulamentação, o governo atue na fiscalização do cumprimento das normas de rotulagem e retire do mercado produtos que contenham transgênicos e não informam essa condição ao consumidor", afirmou Marilena Lazzarini, coordenadora institucional do Idec.


5. Conclusão

Muito se discute as aplicações da biotecnologia e seus eventuais impactos sobre os princípios éticos da sociedade. As críticas mais acirradas recaem sobre os organismos geneticamente modificados (OGMs), originados da introdução controlada e integração de um gene, ou fragmento de DNA, a um genoma (conjunto de genes) receptor de modo independente da fecundação.

Algumas das preocupações levantadas a esse respeito são alarmistas, outras são de caráter especulativo e existem ainda aquelas que, realmente, são de cunho científico. O que cabe ressaltar é que o Brasil desponta na América Latina como um grande expoente em biotecnologia, sobretudo pela sua grande biodiversidade, que constitui a principal fonte de genes para a independência tecnológica do país.

É de grande importância que as pesquisas nessa área avancem e que a sociedade brasileira tenha acesso aos benefícios da engenharia genética — pelo aumento da qualidade nutricional dos alimentos, pela disponibilidade de produtos funcionais) e nutracêuticos (alimento que possua substâncias que ajudem na prevenção de doenças), ou mesmo pela possibilidade de se fazer uma agricultura mais sustentável e economicamente viável.

Para dar à sociedade as respostas a que tem direito e permitir o desenvolvimento da biotecnologia, com segurança, ética, sustentabilidade e eqüidade, é preciso, antes de tudo, que se garantam investimentos em programas estáveis de financiamento para infra-estrutura de pesquisa e em biossegurança.

O avanço da biotecnologia e da engenharia genética é um processo irreversível no mundo contemporâneo. O desafio consiste em assegurar uma política de ciência e tecnologia atenta a esse campo do conhecimento, haja vista sua importância estratégica ao desenvolvimento nacional.