A IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA AMBIENTAL NA AQUISIÇÃO DE EMPRESAS


1. Definição

2. Objetivos

3. A importância da auditoria ambiental na aquisição de empresas

4. Conclusão


  1. DEFINIÇÃO
  2. A auditoria ambiental é um instrumento usado por empresas para auxiliá-las a controlar o atendimento a políticas, práticas, procedimentos e/ou requisitos estipulados com o objetivo de evitar a degradação ambiental.

    Ela tem despertado crescente interesse na comunidade empresarial e nos governos, sendo considerada ferramenta básica para a obtenção de maior controle e segurança de desempenho ambiental de uma empresa, bem como, para evitar acidentes.

    Define-se auditoria como um exame e/ou avaliação independente, relacionada a um determinado assunto, realizada por especialista no objetivo de exame, que faça uso de juramento profissional e comunique o resultado aos interessados (clientes). Ela pode ser restrita aos resultados de um dado domínio, ou mais ampla, abrangendo os aspectos operacionais, de decisão e de controle.

  3. OBJETIVOS

Por ser uma avaliação independente, a auditoria ambiental auxilia as organizações a evitar a degradação ambiental, por meio da identificação e avaliação dos riscos e dos seus impactos no meio ambiente.

Além da melhoria da imagem da empresa perante ao mercado e à comunidade, existe hoje uma grande preocupação por parte da administração das empresas em ter conhecimento dos possíveis problemas e irregularidades ambientais que a empresa pode estar incorrendo e das eventuais conseqüências provenientes da atuação de órgãos regulamentadores, que podem trazer sérios prejuízos aos negócios e até mesmo sua descontinuidade.

Quando uma empresa decide fazer uma auditoria ambiental, as orientações podem variar em função do tipo de auditoria realizada. As medidas recomendadas podem ir desde a indicação dos níveis efetivos ou potenciais de poluição ou de degradação ambiental provocados pela atividade, passando por sugestões de melhores soluções para os problemas verificados e, se necessário, chegando às providências a serem adotadas para restaurar o meio ambiente e proteger a saúde humana.

3 a importância da auditoria ambiental na aquisição de empresas

Passaram a ser freqüentes as notícias de empresas que vêm sofrendo investigações do Ministério Público, ou que vêm arcando com severas penalidades previstas na legislação ambiental brasileira, pelo fato de possuírem passivos ambientais decorrentes de fatos passados, que ainda perduram no presente.

A título de exemplo, podemos citar o recente dano ambiental relacionado com a indústria de papéis Cataguazes, situada em Minas Gerais. Por causa do rompimento de uma barragem que continha milhões de litros de líquido altamente poluente- estocado há anos como resíduos de produção de papéis- o abastecimento de água em municípios em dois estados foi imediatamente interrompido, gerando outras conseqüências desastrosas para a população ribeirinha ao Rio Pomba.

Ainda que verídico o fato de Ter sido a antiga empresa a responsável pela construção da barragem e depósito do material tóxico, à primeira vista isso não elidiria a aplicação da Lei de Crimes Ambientais contra a empresa e seus atuais sócios (Lei n.º 9.605/98).

Trata-se de um caso típico de responsabilidade objetiva, prevista no § 1.º, do art. 14 da Lei n.º 6.938/81, em que se afasta a investigação e a discussão de quem foi o culpado pela produção do dano ambiental, para responsabilizar o sujeito que diretamente deveria evitar o dano, juntamente com eventuais outros co-responsáveis, que no passado não tomaram medidas necessárias para mitigar um futuro dano.

Muitos problemas são detectados na auditoria, tais como solo contaminado, destinação inadequada de resíduos poluentes líquidos e sólidos, irregularidades na localização das instalações, licenças ambientais desatualizadas..., razão pela qual a auditoria ambiental constitui-se em um instrumento que permite avaliar o grau de exposição da empresa a ser adquirida, apontando os riscos, as responsabilidades e as ações que deverão ser tomadas a fim de excluir ou minimizar a possibilidade surpresa indesejada na sucessão.

4 conclusão

portanto, entende-se ser extremamente importante, no momento da aquisição de novas empresas, a realização de uma auditoria ambiental, que avalie, de forma objetiva, se as atividades, as instalações, os cadastros, as licenças, os sistemas de gestão e as condições ambientais, encontram-se em conformidade com as normas vigentes.

Finalmente, as auditorias ambientais devem ser independentes, e realizadas mediante a aplicação de metodologias e procedimentos sistemáticos documentados.