CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE LIMITADA

Constituição

1 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

ESPECIFICAÇÃO

No DE VIAS

  • Requerimento (Capa do Processo) com assinatura (art. 1.153) do administrador, sócio, procurador, com poderes específicos, ou terceiro interessado (art.1.151), (vide tabela de atos e eventos para preenchimento do requerimento) (1)

Se assinado por procurador deverá ser anexada procuração com firma reconhecida, se por instrumento particular.

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  • Contrato social, assinado pelos sócios ou seus procuradores. Neste último caso, deverá ser exigida a respectiva procuração com poderes específicos e firma reconhecida ou Certidão de inteiro teor do contrato social, quando revestir a forma pública. (2)

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  • Declaração de desimpedimento para o exercício de administração de sociedade empresária, assinada pelo(s) administrador(es), se não constar do contrato, em cláusula própria (art. 1.011, § 1º CC/2002).

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  • Original ou cópia autenticada (3) de procuração, com poderes específicos e se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento, o contrato social ou a declaração de que trata o item anterior for assinada por procurador. Se o delegante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público

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  • Cópia autenticada (3) da identidade (4) dos administradores e do signatário do requerimento

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  • Aprovação prévia de órgão governamental, quando for o caso (5)

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  • Ficha de Cadastro Nacional - FCN fls. 1 e 2

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Documentação específica para os seguintes casos:

a) se a sociedade tiver participação societária de empresa estrangeira:

  • prova de existência legal da empresa e da legitimidade de sua representação (representante legal ou procurador);
  • procuração estabelecendo representante no Brasil com poderes para receber citação;
  • tradução dos referidos atos, por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial;

b) se a sociedade tiver participação societária de pessoa física residente e domiciliada no exterior:

  • procuração estabelecendo representante no País, com poderes para receber citação;
  • tradução da procuração por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial, caso passada em idioma estrangeiro;

c) se a sociedade tiver participação societária de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública:

  • exemplar da folha do Diário Oficial da União, do Estado, do DF ou do Município que contiver o ato de autorização legislativa;
  • citação, no contrato social, da natureza, número e data do ato de autorização legislativa bem como do nome, data e folha do jornal em que foi publicada.




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  • Comprovantes de pagamento: (6)

a) Recolhimento Federal/DARF;

b) Recolhimento Estadual.

 

OBSERVAÇÕES:

(1) O ato constitutivo deverá ser apresentado em três vias, sendo pelo menos uma original. As vias adicionais, que vierem a ser apresentadas, serão cobradas de acordo com a tabela de preços de cada Junta Comercial.

(2) Mínimo de 3 vias, podendo ser incluídas vias adicionais. Para cada via adicional será cobrado preço pela Junta Comercial, que deverá ser recolhido por meio do mesmo documento de arrecadação, somado ao preço do ato.

(3) Caso a cópia não seja autenticada por cartório, a autenticação poderá ser efetuada pelo servidor, no ato da apresentação da documentação, à vista do documento original.

(4) Documentos admitidos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei no 9.503, de 23/9/97).

(5) Empresa de serviços aéreos, corretoras de câmbio, de títulos e valores mobiliários, distribuidora de valores etc.

(6) No DF, o recolhimento referente aos itens "a" e "b" deve ser efetuado em um único DARF sob o código 6621.

ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS

AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS

A autenticação de cópias de documentos que instruírem atos levados a arquivamento, quando necessário, poderá ser feita pelo próprio servidor da Junta Comercial, mediante cotejo com o documento original.

PROCURAÇÕES

Reconhecimento de firma

A procuração de sócio lavrada por instrumento particular deverá ser apresentada com a assinatura reconhecida por Tabelião. (art. 654, § 2o, CC/2002)

A procuração que outorgar poderes para a assinatura do requerimento de arquivamento de ato na Junta Comercial deverá ter assinatura do outorgante reconhecida por tabelião. (art. 1.153 CC/2002)

Representante de pessoa física residente e domiciliada no exterior e pessoa jurídica estrangeira. A procuração que designar representante de sócio pessoa física residente e domiciliada no exterior, ou de pessoa jurídica estrangeira, deverá atribuir, àquele, poderes para receber citação inicial em ações judiciais relacionadas com a sociedade.

DOCUMENTOS REFERENTES A SÓCIO PESSOA FÍSICA RESIDENTE E DOMICILIADA NO EXTERIOR OU PESSOA JURÍDICA ESTRANGEIRA

Procurações e outros documentos oriundos do exterior

Procuração específica, estabelecendo representante no Brasil, com poderes para receber citação judicial em ações contra o sócio, com as assinaturas autenticadas, de acordo com as leis nacionais, e visadas pelo consulado brasileiro no país respectivo.

Os documentos oriundos do exterior (contratos, procurações etc.) devem ser apresentados com as assinaturas reconhecidas por Tabelião, salvo se tal formalidade já tiver sido cumprida no Consulado Brasileiro.

Além da referida formalidade, deverão ser apresentadas traduções de tais documentos para o português, por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial, quando estiverem em idioma estrangeiro.

ELEMENTOS DO CONTRATO SOCIAL

O contrato social deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

a) título; (Contrato Social);

b) preâmbulo;

c) corpo do contrato:

c.1) cláusulas obrigatórias;

d) fecho.

CONTRATO POR INSTRUMENTO PARTICULAR

O Contrato Social não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas, admitida, porém, nesses casos, ressalva expressa no próprio instrumento, com assinatura das partes.

Nos instrumentos particulares, não deverá ser utilizado o verso das folhas do contrato, cujo texto será grafado na cor preta ou azul, obedecidos os padrões de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e/ou digitalização.

PREÂMBULO DO CONTRATO SOCIAL

Deverão constar do preâmbulo do contrato social:

a) qualificação dos sócios e de seus representantes:

b) tipo jurídico da sociedade. 2.6.1 - Representação legal de sócio:

FONTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO.