TRANSFERÊNCIA DE SEDE PARA OUTRA CIDADE

Para transferir a sede de empresa para outra unidade da federação, são necessárias providências na Junta Comercial da unidade da federação de origem e na Junta Comercial da unidade da Federação para onde será transferida.

SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA SEDE À JUNTA DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO ONDE ESTA SE LOCALIZA

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

ESPECIFICAÇÃO

No DE VIAS

  • Capa de Processo (preencher todos os campos, dispensada a assinatura no requerimento)

1

  • Requerimento de Empresário (1)

4

  • Original ou cópia autenticada (2) de procuração, com firma reconhecida e poderes específicos, quando o Requerimento de Empresário for assinado por procurador. Se o empresário for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público.

1

  • Comprovantes de pagamento dos preços dos serviços: (3)

a) DARF / Cadastro Nacional de Empresas (código 6621) (4); b) Guia de Recolhimento / Junta Comercial (4).

 
  • Se a transferência for para Faixa de Fronteira:
    - aprovação prévia pelo Conselho de Defesa Nacional, quando for o caso.

1

OBSERVAÇÕES:

(1) Mínimo de 4 vias, podendo ser incluídas vias adicionais. Para cada via adicional será cobrado preço pela Junta Comercial, que deverá ser recolhido por meio do mesmo documento de arrecadação, somado ao preço do ato.

(2) Caso a cópia não seja autenticada, a autenticação poderá ser efetuada pelo servidor da Junta Comercial, no ato da apresentação da documentação, à vista do documento original.

(3) No DF, o recolhimento referente aos itens "a" e "b" deve ser efetuado em um único DARF sob o código 6621.

(4) Número de vias conforme definido pela Junta Comercial da UF.

1.2 - PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO

1.2.1 - CAMPOS A PREENCHER

Devem ser preenchidos, à máquina ou em letra de forma, todos os campos do Requerimento, exceto o campo do NIRE de FILIAL, e os reservados para o uso da Junta Comercial. Usar tinta preta ou azul. Vide instruções de preenchimento em "Inscrição".

Observar o seguinte em relação aos campos abaixo:

1.2.2 - ATIVIDADES CUJO EXERCÍCIO PELO EMPRESÁRIO DEPENDE DE APROVAÇÃO PRÉVIA POR ÓRGÃO GOVERNAMENTAL (Vide Instrução Normativa DNRC No 76 de 28/12/98)

1.3 - ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS

1.3.1 - BUSCA PRÉVIA DO NOME EMPRESARIAL

Antes de dar entrada na documentação, é recomendável requerer Proteção do Nome Empresarial ou pesquisa desta à Junta Comercial da unidade da federação para onde será transferida a sede, para evitar sustação do registro naquela Junta Comercial por colidência com nome empresarial já protegido.

Havendo colidência, será necessário alterar o nome empresarial na Junta da unidade da federação onde se localiza a sede. Neste caso, seguir as instruções para composição do nome empresarial em "Inscrição - 2".

Não sendo feita a pesquisa de nome empresarial e havendo colidência na Junta Comercial da outra unidade da federação, após deferido o ato de transferência pela Junta Comercial a sede anterior, deverá ser arquivado, concomitantemente com a alteração de transferência, novo Requerimento para mudança no nome empresarial.

2 - SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA SEDE À JUNTA COMERCIAL DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE DESTINO

2.1 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

ESPECIFICAÇÃO

No DE VIAS

  • Capa de Processo (preencher todos os campos, dispensada a assinatura no requerimento)

1

  • Requerimento de Empresário (1)

4

  • Original ou cópia autenticada (2) de procuração, com firma reconhecida e poderes específicos, quando o Requerimento de Empresário for assinado por procurador. Se o empresário for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público.

1

  • Uma via chancelada do Requerimento de Empresário arquivada, referente à transferência da sede efetuada na Junta Comercial da Unidade da Federação de origem;

ou Certidão de Inteiro Teor ou cópia autenticada do documento acima;

ou Certidão Simplificada indicando a transferência de sede como último ato arquivado e indicando o novo endereço

1

  • Comprovantes de pagamento dos preços dos serviços: (3)

a) Guia de Recolhimento/Junta Comercial (4)
b) DARF/Cadastro Nacional de Empresas (código 6621) (4)

 

OBSERVAÇÕES:

  1. Mínimo de 4 vias, podendo ser incluídas vias adicionais. Para cada via adicional será cobrado preço pela Junta Comercial, que deverá ser recolhido por meio do mesmo documento de arrecadação, somado ao preço do ato.

(2) Caso a cópia não seja autenticada, a autenticação poderá ser efetuada pelo servidor, no ato da apresentação da documentação, à vista do documento original.

(3) No DF, o recolhimento referente aos itens "a" e "b" deve ser efetuado em um único DARF sob o código 6621.

(4) Número de vias conforme definido pela Junta Comercial da UF.

PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO

CAMPOS A PREENCHER

Devem ser preenchidos à máquina ou em letra de forma, todos os campos da Declaração, exceto os relativos ao NIRE da SEDE e da FILIAL e os reservados para uso da Junta Comercial. Usar tinta preta ou azul.

Observar o seguinte em relação aos campos abaixo:

FONTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO.