ABERTURA, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DE FILIAL NO ESTADO
Para ABERTURA, ALTERAÇÃO, TRANSFERÊNCIA e EXTINÇÃO são necessárias providências na Junta Comercial da unidade da federação onde se localiza a sede e na Junta Comercial da unidade da federação onde se localizar a filial.
SOLICITAÇÃO À JUNTA DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO ONDE SE LOCALIZA A SEDE
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
ESPECIFICAÇÃO Nº DE VIAS
- Capa de Processo (preencher todos os campos, dispensada a assinatura no requerimento) : 01 via
- Requerimento de Empresário (1) : 04 vias
- Original ou cópia autenticada (2) de procuração, com firma reconhecida e poderes específicos, quando o Requerimento de Empresário for assinado por procurador. Se o empresário for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público: 01 via
- Comprovantes de pagamento dos preços dos serviços: (3) :
a) DARF / Cadastro Nacional de Empresas (código 6621) (4), exclusivamente no caso de abertura de filial em outra UF (evento 026);
b) Guia de Recolhimento / Junta Comercial (4).
Se o endereço for em Faixa de Fronteira:
- aprovação prévia pelo Conselho de Defesa Nacional, quando for o caso: 01 via
OBSERVAÇÕES:
(1) Mínimo de 4 vias, podendo ser incluídas vias adicionais. Para cada via adicional será cobrado preço pela Junta Comercial, que deverá ser recolhido por meio do mesmo documento de arrecadação, somado ao preço do ato.
(2) Caso a cópia não seja autenticada por cartório, a autenticação poderá ser efetuada pelo servidor da Junta Comercial, no ato da apresentação da documentação, à vista do documento original.
(3) No DF, o recolhimento referente aos itens "a" e "b" deve ser efetuado em um único DARF sob o código 6621.
(4) Número de vias conforme definido pela Junta Comercial da UF.
PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO
ABERTURA, ALTERAÇÃO, TRANSFERÊNCIA E EXTINÇÃO
CAMPOS A PREENCHER
Devem ser preenchidos à máquina ou em letra de forma, conforme os casos a seguir indicados, os campos respectivos, usando tinta preta ou azul, observadas as instruções de preenchimento em "Inscrição", item 2:
Abertura: NIRE da sede; qualificação completa do empresário; código do ato: 002 e descrição do ato: alteração; código do evento: 026 e descrição do evento: abertura de filial em outra UF; nome empresarial; endereço da filial; data de início das atividades: não poderá ser anterior à data da inscrição da empresa na junta comercial; CNPJ (indicar o número básico e o número de ordem. o número de controle será atribuído pela SRF); data; e assinatura do empresário.
Não cabe o preenchimento dos campos relativos a capital e objeto. Entretanto, se preenchidos e desde que não ultrapassem, respectivamente, os limites de valor e de atividades estabelecidos para a sede, não constituirão motivo para exigência pela Junta Comercial.
Alteração: NIRE DA SEDE; NIRE DA FILIAL; QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO EMPRESÁRIO;
Código do ato: 002 e descrição do ato: alteração; código do evento: 027 e descrição do evento: alteração de filial em outra UF; nome empresarial; endereço; Campos cujos dados foram alterados; CNPJ da filial; data; e assinatura do empresário.
TRANSFERÊNCIA:
Transferência da UF da sede para outra UF. NIRE da sede; NIRE da filial; qualificação completa do empresário; código do ato: 002 e descrição do ato: alteração; Código do evento: 036 e descrição do evento: transferência de filial para outra UF; nome empresarial; endereço (novo); campos cujos dados foram alterados; CNPJ da filial; data; e assinatura do empresário.
Transferência de outra UF para a UF da sede. NIRE da sede; NIRE da filial: se a filial já tiver se localizado na UF da sede, informar o NIRE que anteriormente recebeu nessa UF; caso contrário, deixar em branco; qualificação completa do empresário; código do ato: 002 e descrição do ato: alteração; código do evento: 037 e descrição do evento: inscrição de transferência de filial de outra UF; nome empresarial; Endereço (novo); campos cujos dados foram alterados; CNPJ da filial; data; e assinatura do empresário.
Transferência (que não da UF da sede) de uma UF para outra UF. NIRE da sede. NIRE da filial; qualificação completa do empresário; código do ato: 002 e descrição do ato: alteração; código do evento: 036 e descrição do evento: transferência de filial para outra UF; nome empresarial; endereço (novo); campos cujos dados foram alterados; CNPJ da filial; data; e assinatura do empresário.
Extinção: NIRE Da Sede; NIRE Da Filial; Qualificação Completa Do Empresário; Código Do Ato: 002 E Descrição Do Ato: Alteração; Código Do Evento: 028 E Descrição Do Evento: Extinção De Filial Em Outra Uf; Nome Empresarial; Endereço Da Filial; CNPJ Da Filial; Data; E Assinatura Do Empresário.
Os campos não preenchidos devem ser inutilizados. O preenchimento de outros campos, além dos indicados acima, não será motivo para exigência.
ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS
PROVIDÊNCIAS NAS JUNTAS COMERCIAIS DE ORIGEM E DE DESTINO
A abertura, a alteração, a transferência (exceto no caso de transferência de outra UF para a UF da sede) e a extinção de filial devem ser promovidas, primeiramente na Junta Comercial da unidade da federação onde se localizar a sede. Em seguida, o ato deve ser complementado com o arquivamento da documentação própria na Junta Comercial da outra unidade da federação. Quando a transferência ocorrer de uma UF para a UF da sede, o procedimento deve ser iniciado na UF de origem e ser concluído na UF da sede.
No caso de abertura ou de transferência de primeira filial da empresa na UF de destino, providenciar, perante a Junta Comercial da sede, a seguinte documentação necessária para arquivamento na Junta Comercial do Estado onde a filial será instalada (exceto no caso de transferência para a UF da sede):
Certidão Simplificada em que conste o endereço da filial aberta ou transferida (novo endereço), expedida pela Junta Comercial da UF de origem;
ou Certidão Simplificada, se dela não constar o endereço da filial aberta ou transferida (novo endereço), juntamente com:
uma via chancelada do Requerimento de Empresário arquivado, referente à abertura ou transferência da filial efetuada na Junta Comercial da UF de origem;
ou Certidão de Inteiro Teor do Requerimento acima ou cópia autenticada desse Requerimento.
ABERTURA, ALTERAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA
Proteção ou pesquisa prévia do nome empresarial. Antes de dar entrada da documentação na Junta Comercial da sede da empresa, nos casos de ABERTURA de primeira filial, ALTERAÇÃO, quando houver alteração de nome empresarial e de transferência, para UF em que ainda não haja filial, é recomendável, preferencialmente, promover a proteção do nome empresarial ou solicitar a pesquisa deste à Junta Comercial da unidade da federação onde será aberta, alterada ou para onde será transferida a filial, para evitar sustação do registro naquela Junta por colidência de nome empresarial.
Havendo colidência, será necessário alterar o nome empresarial na Junta Comercial da unidade da federação onde se localiza a sede.
Não sendo feita a pesquisa de nome empresarial e havendo colidência na Junta Comercial da outra unidade da federação, após deferido o ato de abertura ou de transferência pela Junta Comercial da sede, será exigido pela Junta de onde será instalada a filial, além da documentação própria para o caso, documento que comprove a alteração do nome empresarial na Junta da sede. São documentos hábeis para essa finalidade: uma via chancelada do Requerimento de Empresário arquivado e referente à alteração do nome empresarial ou Certidão de Inteiro Teor desse documento ou cópia autenticada do mesmo.
ATIVIDADES CUJO EXERCÍCIO PELO EMPRESÁRIO DEPENDE DE APROVAÇÃO PRÉVIA POR ÓRGÃO GOVERNAMENTAL
SOLICITAÇÃO À JUNTA COMERCIAL DA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
ESPECIFICAÇÃO Nº DE VIAS
- Capa de Processo (preencher todos os campos, dispensada a assinatura no requerimento) : 01 via
- Requerimento de Empresário (1) : 04 vias
- Original ou cópia autenticada (2) de procuração, com firma reconhecida e poderes específicos, quando o Requerimento de Empresário for assinado por procurador. Se o empresário for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público: 01 via
- Comprovantes de pagamento dos preços dos serviços: (3) : 01 via
a) Guia de Recolhimento/Junta Comercial (4) : 01 via
b) DARF/Cadastro Nacional de Empresas (código 6621) (4), exclusivamente no caso de abertura de filial (evento 029): 01 via
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, CONFORME O CASO:
a) para ABERTURA ou INSCRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA de primeira filial: Certidão Simplificada em que conste o endereço da filial aberta ou transferida (novo endereço), expedida pela Junta Comercial da UF de origem; ou Certidão Simplificada, se dela não constar o endereço da filial aberta ou transferida (novo endereço), juntamente com:
- uma via chancelada do Requerimento de Empresário arquivado, referente à abertura ou transferência da filial efetuada na Junta Comercial da UF de origem;
ou Certidão de Inteiro Teor ou cópia autenticada do Requerimento acima;
b) para ABERTURA ou INSCRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA de outra filial, após a primeira: uma via chancelada do Requerimento de Empresário arquivado, referente à abertura ou transferência da filial efetuada na Junta Comercial da UF de origem; ou Certidão de Inteiro Teor ou cópia autenticada do Requerimento acima; ou Certidão Simplificada em que conste o endereço da filial aberta ou transferida (novo endereço), expedida pela Junta Comercial da UF de origem: 01 via
c) para ALTERAÇÃO ou EXTINÇÃO de filial: uma via chancelada do Requerimento de Empresário arquivado, referente à alteração ou extinção da filial efetuada na Junta Comercial da UF de origem; ou Certidão de Inteiro Teor ou cópia autenticada desse documento: 01 via
OBSERVAÇÕES:
(1) Mínimo de 4 vias, podendo ser incluídas vias adicionais. Para cada via adicional será cobrado preço pela Junta Comercial, que deverá ser recolhido por meio do mesmo documento de arrecadação, somado ao preço do ato.
(2) Caso a cópia não seja autenticada, a autenticação poderá ser efetuada pelo servidor da Junta Comercial, no ato da apresentação da documentação, à vista do documento original.
(3) No DF, o recolhimento referente aos itens "a" e "b" deve ser efetuado em um único DARF sob o código 6621.
(4) Número de vias conforme definido pela Junta Comercial da UF.
ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS
ABERTURA, ALTERAÇÃO, TRANSFERÊNCIA E EXTINÇÃO
CAMPOS A PREENCHER
Devem ser preenchidos à máquina ou em letra de forma, conforme os casos a seguir indicados, os campos respectivos, usando tinta preta ou azul, observadas as instruções de preenchimento em "Inscrição", item 2:
Abertura: NIRE da sede; qualificação completa do empresário; código do ato: 002 e descrição do ato: alteração; código do evento: 029 e descrição do evento: abertura de filial com sede em outra UF; nome empresarial; endereço da filial; data de início das atividades: não poderá ser anterior à data da inscrição da empresa na junta comercial; CNPJ (indicar o número básico e o número de ordem. O número de controle será atribuído pela SRF); data; e assinatura do empresário.
Não cabe o preenchimento dos campos relativos a capital e objeto. Entretanto, se preenchidos e desde que não ultrapassem, respectivamente, os limites de valor e de atividades estabelecidos para a sede, não constituirão motivo para exigência pela Junta Comercial.
Alteração: NIRE da sede; NIRE da filial; qualificação completa do empresário;
código do ato: 002 e descrição do ato: alteração; código do evento: 030 e descrição do evento: alteração de filial com sede em outra UF; nome empresarial; endereço; campos cujos dados foram alterados; CNPJ da filial; data; e assinatura do empresário.
TRANSFERÊNCIA
Transferência da UF da sede para outra UF. NIRE da sede; NIRE da filial: se a filial já tiver se localizado na UF de destino, informar o NIRE que anteriormente recebeu nessa UF; caso contrário, deixar em branco; qualificação completa do empresário; código do ato: 002 e descrição do ato: alteração; código do evento: 037 e descrição do evento: inscrição de transferência de filial de outra UF; nome empresarial; endereço (novo); data de início das atividades - deve ser indicada a data de abertura da filial na UF de origem ou anterior; campos cujos dados foram alterados; CNPJ da filial; transferência de sede ou de filial de outra UF - NIRE anterior e UF; data; e assinatura do empresário.
Transferência de outra UF para a UF da sede. NIRE da sede; NIRE da filial: se a filial já tiver se localizado na UF da sede, informar o NIRE que anteriormente recebeu nessa UF; caso contrário, deixar em branco; qualificação completa do empresário; código do ato: 002 e descrição do ato: alteração; código do evento: 037 e descrição do evento: inscrição de transferência de filial de outra UF; nome empresarial; endereço (novo); Data de início das atividades - deve ser indicada a data de abertura da filial na UF de origem ou anterior; campos cujos dados foram alterados; CNPJ da filial; transferência de sede ou de filial de outra UF - NIRE anterior e UF; data; e Assinatura do empresário.
TRANSFERÊNCIA (QUE NÃO DA UF DA SEDE) DE UMA UF PARA OUTRA UF
Na Junta Comercial de origem. NIRE da sede; NIRE da filial: se a filial já tiver se localizado na UF de destino, informar o NIRE que anteriormente recebeu nessa UF; caso contrário, deixar em branco; qualificação completa do empresário; código do ato: 002 e descrição do ato: alteração; código do evento: 036 e descrição do evento: transferência de filial para outra UF; nome empresarial; endereço (novo); data de início das atividades: deve ser indicada a data de abertura da filial na UF de origem ou anterior; campos cujos dados foram alterados; CNPJ da filial; data; e assinatura do empresário.
Na Junta Comercial de destino. NIRE da sede; NIRE da filial: se a filial já tiver se localizado na Uf de destino, informar o NIRE que anteriormente recebeu nessa Uf; caso contrário, deixar em branco; qualificação completa do empresário; código do ato: 002 e descrição do ato: alteração; código do evento: 037 e descrição do evento: inscrição de transferência de filial de outra UF; nome empresarial; endereço (novo); data de início das atividades: deve ser indicada a data de abertura da filial na UF de origem ou anterior; campos cujos dados foram alterados; CNPJ da filial; transferência de sede ou de filial de outra UF - NIRE anterior e UF; data; e assinatura do empresário.
Extinção: NIRE da sede; NIRE da filial; qualificação completa do empresário; código do ato: 002 e descrição do ato: alteração; código do evento: 031 e descrição do evento: extinção de filial com sede em outra Uf; nome empresarial; endereço da filial; CNPJ da filial; data; e assinatura do empresário.
Os campos não preenchidos devem ser inutilizados. O preenchimento de outros campos, além dos indicados acima, não será motivo para exigência.
ALTERAÇÃO DE NOME EMPRESARIAL
Ocorrendo o arquivamento de alteração de nome empresarial na Junta da sede da empresa, cabe ao empresário promover, nas Juntas Comerciais das outras unidades da federação em que estejam localizadas suas filiais, o arquivamento de documento que comprove a alteração do nome empresarial, a fim de que o nome da empresa também seja alterado em relação a essas filiais.
Documentação exigida: Capa de Processo (uma via); Documento que comprove a alteração do nome empresarial (uma via); Comprovante de pagamento do preço do serviço: Guia de Recolhimento/Junta Comercial
São documentos hábeis para essa finalidade, uma via do Requerimento de Empresário de alteração do nome empresarial arquivado na Junta Comercial da sede, Certidão de Inteiro Teor ou cópia autenticada desse documento ou, ainda, Certidão Simplificada que contenha a alteração do nome empresarial.
No requerimento constante da Capa de Processo deverá ser indicado o ATO 310 - OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA/EMPRESÁRIO e o EVENTO 020 - Alteração de Nome Empresarial.
COMUNICAÇÃO DE NIRE À JUNTA COMERCIAL DO ESTADO ONDE SE LOCALIZA A SEDE
Procedido o arquivamento de abertura de filial ou de inscrição de transferência de filial, a Junta Comercial informará à Junta Comercial da unidade da federação onde se localiza a sede da empresa o NIRE atribuído.
FONTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO.