JUCEPAR- DÚVIDAS FREQUENTES
Quais os documentos necessários para
participação de sociedade estrangeira nas sociedades brasileiras?
Prova de existência legal da empresa e da legitimidade de sua representação
(representante legal ou procurador);
- Cópia de inteiro teor do contrato ou do estatuto;
- Procuração estabelecendo representante no Brasil com poderes
para receber citação;
- Tradução dos referidos atos, por tradutor matriculado em qualquer
Junta Comercial;
OBS: Essa documentação toda deve estar autenticada ou visada por
autoridade consular brasileira, pelo país de origem.
Quais documentos são necessários
para participação de pessoa física estrangeira em sociedades
aqui no Brasil?
- Procuração específica para o ato na Junta Comercial,
estabelecendo representante no país com poderes para receber citação;
- Tradução da procuração por tradutor matriculado
em qualquer Junta Comercial, caso passado em idioma estrangeiro;
- Fotocópia do documento de identidade ou passaporte traduzido para português;
OBS: Essa documentação toda deve estar autenticada ou visada por
autoridade consular brasileira, pelo país de origem.
As empresas devem incluir o objeto social em
suas denominações?
Sim, a denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo
permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
ART 1158 parágrafo 2° NCC.
Se o contrato for omisso a sociedade poderá
ser administrada por pessoa não sócia?
Não, a sociedade somente poderá ser administrada por pessoa não
sócia se houver previsão legal no contrato social ou alteração
contratual ART 1061 NCC.
Quais as cláusulas contratuais que devem
ser modificadas para se adaptarem ao NCC?
Deverão ser adaptadas ao NCC as cláusulas obrigatórias
constantes da página 12 do Manual de Atos de Sociedade LTDA, editado
pelo DNRC, as demais ficam a critério dos sócios.
OBS: As alterações devem ser mencionadas na alteração
e depois constar da consolidação.
Qual a documentação necessária
para se fazer o registro de uma empresa?
1- Se for firma empresária é necessário: três vias
do requerimento do empresário, capa requerimento da Junta Comercial,
1 jogo de GRP, 1 jogo de DARF, fotocópia do RG e CPF autenticados do
titular.
2- Se for Sociedade Empresária LTDA é necessário: 3 vias
do instrumento de contrato social, capa requerimento da Junta Comercial, 1 jogo
de GRP, 1 jogo de DARF, fotocópia de RG e CPF autenticados dos sócios.
OBS: Aconselha-se a fazer busca prévia do nome empresarial. No caso do
Empresário Individual, fazer busca de nome para verificar a existência
de homônimo. Se houver colidência de nome, acrescer elemento diferenciador
no nome empresarial - Art.1163 NCC
Em que casos é preciso anexar as 5 CND's
nas alterações contratuais, a saber - INSS, FGTS, Receita Federal,
Receita Estadual e União?
Nos casos de Cisão, Fusão, Incorporação, Transformação
de tipo jurídico, quando ocorrer transferência de cotas ou controle
acionário, quando ocorrer redução do capital social seja
por retirada de sócios, perdas irreparáveis ou excessivas ao objeto
social, pela baixa ou extinção da empresa.
Quais os casos em que é preciso apenas
a CND estadual?
Quando a empresa for ME ou EPP, nos casos de transferência de cotas ou
controle acionário, nos casos de baixa quando a empresa for inativa a
mais de 5 anos enquadrando-se no ART 35 da lei 9841/99.
Da Responsabilidade dos sócios após saída da sociedade.
Art.1003 § único: Até 2 anos depois de averbada a alteração
na Junta responde o cedente solidariamente com o ressionário perante
a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.
Como é feito para solicitar proteção
do nome empresarial na Junta? Há um instrumento específico? Um
nome registrado no INPI não garante o nome na Junta?
Art.1066 NCC: A proteção do nome empresarial ocorre com o registro
do ato constitutivo na Junta Comercial. Essa proteção se dá
na Unidade de Federação da Sede. Para fazer nos demais Estados
tem que fazer através do arquivamento em 3 vias da Certidão Simplificada
da Junta de origem da sede.
INPI não garante registro na Jucepar, pois protege "marca"
ou "patente".
Quando houver semelhança de nome na Jucepar
e a empresa pertencer ao mesmo grupo de empresários, podem estes autorizar
o nome semelhante?
Tratando-se de empresas do mesmo grupo poderá autorizar o uso do nome
desde que não exerça ou use na denominação objetivos
idênticos.
Todo ano qualquer empresa ( microempresa - maioria)
deve arquivar a ata de reunião e pagar a taxa? Tem que transcrever em
livro a ata devidamente registrada na Junta Comercial?
Sempre que as deliberações forem tomadas por maioria, a ata de
reunião em assembléia que deliberou o assunto deve ser arquivada
na Jucepar art. 1071 ao 1080 NCC. As taxas ou preços de arquivamento
são obrigatórios.
Todas as atas das empresas devem ser transcritos em livros próprios.
Quanto ao registro do livro ele pode ser feito após o seu preenchimento
total ou ainda quando em branco.
Qual a diferença entre Razão Social
e Denominação Social e quando a atividade deve fazer parte do
nome da sociedade?
Razão Social é composta pelo nome de um ou mais sócios
por inteiro ou abreviado aditando a expressão e CIA antes do tipo societário
no caso LTDA, quando ocultar algum sócio.Denominação é
composta por uma expressão qualquer seguida de uma das atividades e LTDA
tipo societário. Podendo ainda mesclar a Razão Social com a Denominação.
Art. 1158 NCC.
Posso ser empresário/sócio e contador?
Sim, sem problemas. O empresário só não pode ser sócio
de sociedade composta pela sua pessoa física e sua firma empresária.
Para compor sociedade com terceiros, se objeção tanto para Pessoa
Física quanto para Pessoa Jurídica.
Há possibilidade dos sócios do
nome comercial que estão no arquivo morto virem a questionar (pedir ressarcimento)
do registro e o uso da marca e patente (uso do nome). Como ou qual documento
me protege o uso do nome?
Não isto é uma previsão legal, art.60 da Lei 8934/94. A
proteção do uso do nome figura em registro de atos nas juntas
no período de 10 anos.
No caso de um dos sócios sumir, como
devemos proceder? Como alterar contrato e outros atos na Junta Comercial?
O quorum de deliberação para alteração do Contrato
Social é de 3/4 art.1076 NCC caso não detenha esse quorum. Os
procedimentos terão que ser tomados judicialmente.
Sociedade Civil registrada em cartório.
Posso alterar para Junta Comercial esta sociedade?
Sim, pode desde que preencha os requisitos do art.966 NCC ou seja, tenha as
características de sociedade empresária art.1113 NCC - Inscrição
no registro Próprio em que vai se converter.
É necessário fazer a Consolidação
do Contrato Social das Sociedades LTDA criadas antes do NCC?
Sim, é obrigatório. - art. 2031 NCC
Como devo proceder em relação
a sociedade que tem no seu capital social quotas em tesouraria?
Providenciar no prazo de 180 dias um novo sócio para recompor a sociedade,
art.1033 NCC, pois a falta de pluralidade na sociedade implica na dissolução
na forma da Lei.
Quais providências devem ser tomadas para
dar baixa de uma sociedade empresaria limitada por falecimento de um dos sócios?
Poderá ser arquivado o distrato antes da conclusão do inventário?
Providenciar o distrato social com as devidas CND´S com fim especifico
após ter transitado em julgado os autores de inventario, dar entrada
da documentação na junta.
Caso o inventario não tenha transitado em julgado, poderá a parte
interessada solicitar em juízo o Alvará judicial autorizando a
baixa da empresa.
Se as leis do Código Civil são
iguais para S/A onde é obrigatorio a atividade junto ao nome comercial?
A S/A tem legislação própria a lei 6404/76. O novo código
faz referencia a S/A no capitulo V art. 1088 e 1089 e o art. 1160 do NCC obriga
o uso da designação do objeto da CIA na sua denominação.
Art. 1072 Para prestação de contas
e registro da Ata na JUCEPAR, estão abrigadas todas as empresas, ou quais,
SIMPLES, Ltda e S/A, depende do número dos sócios ou não.
A S/A esta obrigada a registrar suas atas na junta pela mera legislação
própria a Lei 6404/76. As sociedades Ltda estão obrigadas a arquivar
a ata de reunião que é referendada no art. 1078 NCC. As demais
atas de reunião de quotistas estariam obrigados no registro na junta,
quando for deliberada pelos quoram exigidos pela Lei 10406/2002 art. 1071 ao
1079.
Entendi que não há troca de informações
entre as juntas Comerciais. Há algum projeto para que isso ocorra?
Nos termos da Lei 893/94 regulamentada pelo Decreto 1800/96, que regulam as
atividades das juntas comerciais no Brasil. A Lei 10406/2004 NCC é valido
em todo país, e em função disso o DNRC está elaborando
os manuais do usuário, para padronizar os procedimentos em todas as juntas.
Tecnicamente as juntas estão subordinadas ao DNRC e administrativamente
ao governo de cada Estado.
Empresas que estão inativas, com intenção
de baixa, precisam adequar seu contrato social ao novo código civil?
O art. 2031 NCC obriga todas as empresas se adequarem a nova legislação.
Este artigo não faz referencia a situação das empresas
e sim do período de suas constituições.
A projeção do nome comercial junto
as demais juntas comerciais do pais deve ser solicitada em cada junta ou pode
ser feita no Paraná?
Deve ser solicitada em cada UF nas juntas ou escritórios e Postos desconcentradas.
Existe duvida no preenchimento do cabeçalho
da consolidação de contrato social quando não há
alteração dos dados. Poderia nos esclarecer?
O cabeçalho deve ser preenchido normalmente: mencionando o n º seqüencial
de alteração seguido da expressão CONSOLIDAÇÃO.
Uma empresa que registrou o contrato social e neste
colocou uma determinada data para inicio de atividades, pode, através
de alteração contratual alterar esta data de inicio de atividade
para um dia posterior?
A data de inicio das atividades é facultativa nos atos constitutivos,
pois todas os órgãos de registro desses atos consideram inicio
das atividades o dia em que o processo foi deferido e numerado pela Junta comercial.
Por tanto essa data não pode ser alterada.
No caso da Assembléia, para aprovar resultados
e deliberações futuras não existe um numero "X"
de sócios componentes à sociedade para que seja necessário
tal registro da ocasião?
O art. 1078 do NCC diz que até o último dia do 4º mês
após o término do exercício deve ser realizada e até
com reunião de sócios para deliberar sobre essas matérias
e não faz referencia a nº mínimo de sócios componham
as empresas, podendo variar de 2 a n sócios.
As empresas que estão em processo de
baixa, serão necessário a atualização perante o
Novo Código Civil?
Sim o art. 2031 obriga a todas às empresas se adequarem à nova
legislação, independe da situação.
Na sociedade dois sócios na baixa parcial,
a sociedade continuará com um sócio?
O art. 1033 no inciso IV faculta o prazo de 180 dias para a recomposição
da sociedade, ou seja pluralidade de sócios.
Na transferencia de quotas entre sócios
deve ter as assinaturas de todos?
Sim deve constar assinatura de todos os sócios tanto do ingressaste como
do remanescente e o que transfere quotas. A assinatura é o aceite, a
concordância da transação ora efetuada.
A empresa foi constituída em 2001, porém
só com registro na junta comercial, não foi tirado CNPJ, posso
fazer uma declaração de inatividade para baixar está empresa.
O fato de não fazer o CNPJ para a empresa não dá direito
a baixar com uma simples declaração, pois este procedimento não
tem amparo legal. Deve fazer a baixa normal com a juntada da certidão
Narrativa da Receita Federal e da Receita Estadual e declaração
dos demais órgãos que não possui inscrição
nos mesmos
Eu gostaria de saber o prazo máximo para
o desenvolvimento da consolidação conforme o novo código
civil? Se há um prazo o não comprimento acarreta alguma multa
para empresa?
O art. 2031 NCC deu o prazo de 1 ano para se adequarem a nova lei e este foi
prorrogado por mais 1 ano terminando em 11/01/2005.
Perante as Juntas Comerciais não há precisão legal de multas.
Existe a possibilidade de ser disponibilizado
a busca de nome comercial via Internet? Quando?
A junta está trabalhando nesse projeto para disponibilizar a busca do
nome empresarial via Internet, só não posso precisar quando estará
disponível aos usuários. Mas será breve.
A esposa pode ser procuradora do marido, ele sendo
sócio da empresa para resolver assuntos da mesma (empresa), com todos
os poderes, sócio administrativo.
Sim a esposa pode ser procuradora do marido, desde que a procuração
seja especifica para os atos e de poderes para representá-lo na junta
comercial.
Quando devemos efetuar o registro da empresa na
Junta ou no cartório? Pois, se ligarmos e perguntarmos a Junta se podemos
registrar uma empresa de prestação de serviços de informática
(como exemplo) ela responderá que deve ser na Junta e o cartório
responde que deve ser no cartório.
Sociedade empresária que tem por objeto o exercício de atividade
própria de empresário. Simples, as demais (art. 982) N.C.C. Independente
do seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações,
e simples a cooperativa.
Quanto ao registro as sociedades empresárias vinculam-se ao registro
de empresas mercantis (Juntas Comerciais). As sociedades simples ao registro
civil de Pessoas Jurídicas o qual deverá obedecer as normas fixadas
para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade
empresária (art. 1750) N.C.C.
A redução de capital social é
obrigatória com publicação em jornal e ata. Qual a seqüência
correta para o registro na Junta. E outros casos que precisa da publicação
em jornal e elaboração de ata.
Deverá ser observado o art. 1082 e seus 2 seguidos dos art. 1083 e 1084
N.C.C.A publicação é obrigatória nos casos do inciso
II do art. 1082 e no 1º do art. 1084 no caso de redução.
Os demais casos observar os art. 1071 ao 1080 e 1085 N.C.C.
Empresário individual pode ter seus bens
particulares envolvidos em cobrança/ dívida civil e tributária?
Sim, só depois de esgotados os bens da firma empresária o seu
titular responderá com seus bens particulares. Pois a responsabilidade
do titular de firma empresária é ilimitada (art. 1024 N.C.C.).
No caso de uma sociedade limitada com 2 sócios,
o sócio minoritário venha a falecer (sociedade familiar esposo
e esposa). a sócia majoritária pode autorizar um outro sócio
(filho-herdeiro) a fazer parte da sociedade pelo N.C.C.?
Deverá ser observado o contrato social e suas alterações
para ver quais procedimentos podem ser adotados. Observar também art.
1028 da lei 10406/02 e seus incisos.
Como proceder a alteração contratual
quando um sócio faleceu e não deixou herdeiros e, a sociedade
precisa fazer adequação ao N.C.C.? Através de reunião
de quotistas deliberados ou através de outro procedimento?
O procedimento é judicial: a promotoria pública e o juiz é
que irão decidir os destinos da empresa. Tudo depende do contrato e da
decisão judicial.
Gostaria que comentasse sobre o Empresário
Individual e o N.C.C.?
Empresário é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica
organizada para a produção ou a circulação de bens
ou serviços (art. 966 N.C.C.).Não se considera empresário
quem exerce atividade intelectual, de natureza científica, literária
ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo
o exercício de profissão constituir elemento de empresa. Pode
ser considerado empresário também aquele que exercer atividade
rural como sua principal profissão, desde que inscrito no Registro de
Empresas (art. 971 N.C.C.).
Empresas sem movimentação há
algum tempo e sem consolidar o contrato até o momento pode permanecer
nesta condição após 10/01/2005 sem consolidação.
O que esta situação terá conseqüências? Haverá
penalidades? Após esta data, se o empresário resolver movimentá-la,
poderá ou não?
Poderá movimentá-la e o ideal é adequar a lei 104061/02.
Porque nas omissões do capítulo IV art. 1053 reger-se a pelas
normas das sociedades simples.
Maiores esclarecimentos sobre a obrigatoriedade
da elaboração da Assembléia de Prestação
de Contas. Existem casos que dispensam esta Assembléia? Há obrigatoriedade
do registro?
O art.1078 do N.C.C. obriga a elaboração da ata de reunião
ou assembléia e quotista. Não há previsão de dispensa
das mesmas. É obrigatório do registro na Junta, como a transcrição
em Livro Próprio.
Qual o artigo do N.C.C. que trata sobre a porcentagem
do capital social, para saber quem poderá assinar pela empresa e a necessidade
das certidões?
Só os administradores podem fazer uso da firma pela empresa. O art. 1060
e seguintes fala sobre a administração da empresa.
A necessidade de certidões são reguladas por leis próprias
da cada órgão.
Empresa: no contrato social consta como sócios
filha e irmão, os quais, constam apenas no contrato, onde a administração
é feita por outra pessoa por procuração, todas as decisões
são tomadas por essa pessoa. Perante o N.C.C., este "administrador"
precisa ser nomeado na alteração do contrato social, ou pode continuar
administrando por procuração?
São duas situações distintas, o N.C.C. prevê administrador
não sócio no art. 1061, neste caso, poderá ser nomeado
no contrato social ou na alteração contratual, como poderá
ser nomeado em ato separado, através de ata. Quanto ao procurador é
a vontade e/ou a necessidade dos sócios. A procuração deve
ser específica para o ato.
Qual o prazo da nova Adequação
do Contrato Social e onde podemos encontrar um modelo dessa nova Consolidação?
O prazo termina dia 11/01/05. O Modelo de Consolidação está
no site do DNRE ou no site da Junta Comercial: www.dnrc.gov.br e www.jucepar.pr.gov.br