JUCEPA - DÚVIDAS MAIS COMUNS


1. QUAIS AS FALHAS MAIS ENCONTRADAS EM PROCESSOS NA JUCEPA?

- Assinatura da capa requerimento por pessoa não habilitada;

- As cláusulas de ajustes ao NCC (Novo Código Civil) na forma de alteração;

- Acrescentar ao Nome Empresarial a Expressão "ME" ou "EPP" conforme o caso;

- O capital social somente poderá ser aumentado se totalmente integralizadas as quotas, devendo essa situação ser declarada na alteração contratual;

- As folhas do instrumento não assinadas deverão ser, pelo menos, rubricadas;

- Declaração de desimpedimento exigida para administrador consta no plural quando foi indicado apenas um administrador;

- Codificar corretamente as atividades descritas no instrumento ou requerimento de empresário, conforme CNAE Fiscal;

- Especificar o comércio ( se varejista, atacadista ou varejista e atacadista);

- No caso de representação ou assistência de sócio menor, se o poder familiar for exercido somente por um dos pais, o instru mento deverá conter a razão do não comparecimento do outro, que pode ser em função de perda, destituição ou extinção do poder familiar, por falecimento;

- Erro na composição do Nome Empresarial ( A denominação social deve designar o objeto da sociedade, de modo específico, não se admitindo expressões genéricas isoladas, como; comércio, indústria, serviços. Havendo mais de uma atividade, deverá ser escolhida qualquer delas);

- A informação da data de início das atividades é facultativa. Caso informada, esta não poderá ser anterior à data da assinatura do Requerimento de Empresário;

- A assinatura da firma pelo empresário deverá ser aposta a assinatura da firma profissional, reproduzindo o nome da empresa indicado no campo reservado para o nome empresarial;

- Informações do Instrumento não conferem com as constantes dos atos arquivados:
Ex: A Data de Início de Atividades (omitir ou corrigir).

2. QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO?

Capa requerimento completa - poderá ser adquirida na papelaria ASJUCEPA (térreo da JUCEPA);

Documentos a serem preenchidos e/ou anexados para a JUCEPA: Formulário de Requerimento de Empresário (4 vias): Inscrição - código 080. Alteração - código 002; cópias legíveis e autenticadas de Carteira de Identidade e CPF do titular;

Requerimento para enquadramento como ME ou EPP (2 vias)
OPCIONAL - deverá ser apresentado com capa requerimento e protocolo distintos;

Guia de taxa da JUCEPA (3 vias) - valor a ser recolhido: R$ 89,00

DARF (3 vias) - Código da Receita Federal: 6621 - valor a ser recolhido: R$ 2,05 (sede), caso haja abertura de filial, recolher mais R$ 2,05.

A PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL SERÁ PROTOCOLADA NOS CASOS DE CONSTITUIÇÃO E MUDANÇA DE NOME EMPRESARIAL - valor a ser recolhido: R$ 19,00 - Código 601.

Tratando-se de empresário, prestadora de serviço, procurar, antes de registrar sua empresa na JUCEPA, a Receita Federal (existe restrição para emissão do CNPJ).

Convênio com a Receita Federal para emissão do CNPJ: junte ao processo o DBE e o envelope contendo o disquete gerado. Procedimentos: consulte a internet ou adquira o folheto na JUCEPA.

Serviços Associados:

TELEJUCEPA: para informar-se quanto à posição de seu documento, preços dos serviços e informações gerais, inclusive via fax, seguindo os comandos do computador, fones: 217-5810 .
OUVIDORIA: para receber suas sugestões, elogios e reclamações, no 1º andar da JUCEPA ou pelo fone/fax: 217-5820.


3. QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE SOCIEDADE LTDA?

Capa Requerimento completa - poderá ser adquirida na papelaria ASJUCEPA (térreo da JUCEPA).

Documentos a serem preenchidos e/ou anexados para a JUCEPA: Instrumento de Contrato Social - código 090 ou de Alteração Social - código 002, (3 vias); FCN'S 1 e 2 (constituição/alteração conforme dados alterados). NOTA: se houver mais de um estabelecimento ou a atividade econômica é extensa, bem como, mais de dois sócios, incluir mais vias da folha 1 e/ou 2; cópias legíveis e autenticadas da Carteira de Identidade e CPF dos sócios.

Requerimento para enquadramento como ME ou EPP (2 vias) OPCIONAL - deverá ser apresentado com capa-requerimento e protocolo distintos.

Guia de taxa da JUCEPA (3 vias) - valor a ser recolhido R$ 175,00

DARF (3 vias) - Código da Receita Federal: 6621 - valor a ser recolhido: R$ 5,06 (sede), caso haja abertura de filial, recolher mais R$ 2,05.

A PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL SERÁ PROTOCOLADA NOS CASOS DE CONSTITUIÇÃO E MUDANÇA DE NOME EMPRESARIAL. Valor a ser recolhido: R$ 19,00 - código 601.

Convênio com a Receita Federal para emissão do CNPJ: junte ao processo o DBE e o envelope contendo o disquete gerado. Procedimentos: consulte a internet ou adquira o folheto na JUCEPA.


4. QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE SOCIEDADE ANÔNIMA OU COOPERATIVA?

Capa Requerimento completa - poderá ser adquirida na papelaria ASJUCEPA (térreo da JUCEPA).

Documentos a serem preenchidos e/ou anexados para a JUCEPA: Ata de Constituição e Estatuto - código 005 ou Alteração - código: ver tabela (3 vias); FCN'S 1 e 2. NOTA: se houver mais de um estabelecimento ou a atividade econômica é extensa, bem como, mais de dois administradores ou diretores, incluir mais vias da folha 1 e/ou 2; cópias legíveis e autenticadas da Carteira de Identidade e CPF dos diretores (caso de constituição ou mudança no quadro administrativo).

Consulte obrigatoriamente a Lei das Sociedades Anônimas ou das Cooperativas.

Guia de taxa da JUCEPA (3 vias) - valor a ser recolhido R$ 330,00

DARF (3 vias) - Código da Receita Federal: 6621 - valor a ser recolhido: R$ 5,06 (sede), caso haja abertura de filial, recolher mais R$ 2,05.

A PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL SERÁ PROTOCOLADA NOS CASOS DE CONSTITUIÇÃO E MUDANÇA DE NOME EMPRESARIAL - valor a ser recolhido: R$ 19,00 - código 601.

Convênio com a Receita Federal para emissão do CNPJ: junte ao processo o DBE e o envelope contendo o disquete gerado. Procedimentos: consulte a internet ou adquira o folheto na JUCEPA.


5. QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PROTEÇÃO AO NOME COMERCIAL?

Capa requerimento, preenchida com os dados da empresa e assinada por um dos titulares ou respresentante legal.

Certidão simplificada da empresa, para proteção de nome empresarial, emitida pela junta comercial onde está localizada sua sede (original + 1 cópias autenticada).

FCN (ficha de cadastro nacional - folha nº 01), devidamente preenchida.

Comprovante de pagamento: Registro: R$-187,00 - código 150; Pesquisa de Nome Empresarial: R$-19,00 - código 601; DARF R$-3,42 - código 6621.

NOTA: SE HOUVER REPRESENTAÇÃO LEGAL, DEVE SER APRESENTADO PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA TAL (ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA).

6. QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA DISTRATO E CANCELAMENTO?

Capa Requerimento completa - poderá ser adquirida na papelaria ASJUCEPA (térreo da JUCEPA).

Instrumento de Distrato Social: (3 vias) - código 003; FCN'S 1 e 2 ou Formulário de Requerimento de Empresário: (4 vias) - código 003.

NOTA: se houver mais de um estabelecimento ou a atividade econômica é extensa, bem como, mais de dois sócios, incluir mais vias da folha 1 e/ou 2.

Guia de taxa da JUCEPA (3 vias) - valor a ser recolhido: LTDA:R$ 175,00 EMPRESÁRIO: R$ 89,00.

Guia de protocolo ( 1 via - adquirido em papelaria )

CRFGTS - certidão expedida pela Caixa Econômica Federal.

Certidão Negativa de Débito - expedida pelo INSS.

Certidão de quitação de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Receita Federal.

Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União (Instrução normativa nº 89 de 02/08/01).

Declaração de inatividade, para as empresas que estejam ou sejam enquadráveis como microempresa (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), que durante cinco (5) anos, não tenham exercido atividade econômica de qualquer espécie, poderão requerer ou obter a baixa no registro competente independentemente de prova de quitação de tributos e contribuições para com a Fazenda Nacional, bem como para com o INSS e FGTS (Art. 35 da Lei 9.841, de 05/10/1999), e Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União. (Instrução normativa nº 89 de 02/08/01).

7. COMO OBTER UMA CERTIDÃO OU CÓPIA DE ATO ARQUIVADO?

Requerimento dirigido ao Presidente da Junta Comercial do Estado do Pará - JUCEPA, identificando a empresa (Nome, NIRE, CNPJ). Caso não tenha todos estes dados, identifique através de um deles, bem como o Nome e CPF de um dos sócios da empresa. Realizaremos uma pesquisa, visando localizar a empresa em questão.
OBS: você pode realizar consulta neste site: Serviços on-line

Tipos de certidão:

Simplificada (código 604, valor R$ 19,00) - constando dados atualizados da empresa tais como: número de identificação no registro de empresa, nome empresarial, endereço da empresa, capital social, objeto social, nome do titular ou sócios ou administradores, data de constituição e da última alteração.

Específica (código 605, valor R$ 33,00) - constando dados específicos que não constam normalmente na simplificada, tais como: endereço do titular ou sócios ou administradores, extinção de filiais, admissão e saída de sócios ou administradores, alteração de nome empresarial e de endereço e outros casos.

Inteiro teor (código 603, valor: Empresário R$ 4,50 - Limitada R$ 13,00 - Sociedade Anônima e Cooperativa R$ 27,00), de cada ato arquivado. Este tipo de certidão, refere-se a fotocópia do ato arquivado e que por norma do DNRC (Instrução Normativa nº 52, substituiu a antiga certidão de breve relato).

8. COMO CONSULTAR DOCUMENTOS NA JUCEPA?

Prazos: A GGD (Gerência de Guarda de Documentos) deve disponibilizar prontuários para a consulta aos clientes externos até 2h trabalhadas, após tomar conhecimento do pedido, através de requerimento protocolado ou agente público deveidamente autorizado.

Informação Importantes: Os casos que ultrapassaram ou que irão ultrapassar os prazos estabelecidos em norma, será feito registro no requerimento e o cliente será informado;

A GGD só atende solicitação para agilização, se o pedido vir acompanhado da devida autorização, tendo origem na GAU-Gerencia de Atendimento ao Usuário;

A GGD expedirá Certidão de Inteiro Teor para órgãos judiciais, federais, estaduais, municipais em conformidade com os ofícios devidamente protocolados (protocolo geral do estado, localizado no térreo da Junta Comercial), na seguinte forma:

· Prontuário com até seis atos - tirar xerox de todo prontuário;
· Prontuário acima de seis atos - tirar xerox da constituição e as três últimas alterações;
· Prontuário acima de seis atos só tirar xerox de todo prontuário com autorização da diretoria, secretaria ou presidência.

Fonte: Junta Comercial do Estado do Pará