SOLICITE SEU CNPJ DIRETAMENTE NA JUCEG
A Junta Comercial do Estado de Goiás divulgou em seu seu site www.juceg.go.gov.br , que a partir do dia 25 de outubro de 2004, o pedido de CNPJ poderá ser feito pelos usuários diretamente na JUCEG.
Documentação Necessária
a) FCPJ gerada em disquete e transmitida pela Internet.
b) DBE original, impresso na Internet.
c) procuração, se o DBE for assinado por procurador.
Procedimentos do contribuinte para obter a inscrição e alteração no CNPJ através da Junta Comercial:
1º) Preencher a FCPJ (Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica) e/ou QSA (Quadro de Sócios e Administradores) de acordo com os dados que constarão do ato constitutivo ou alterador; |
2º) Gerar o disquete com a FCPJ/QSA; |
3º) Transmitir, pelo Receitanet, a FCPJ/QSA; |
4º) Imprimir o Recibo de Entrega do Disquete no Programa do CNPJ; |
5º) Imprimir, na página da SRF na Internet, o DBE (Documento Básico de Entrada); |
Obs 1: O DBE será disponibilizado na Internet para impressão se não houver pendências. |
Obs 2: Quando se tratar de eventos praticados no âmbito de convênios celebrados com a Junta Comercial, o DBE poderá ser apresentado sem o reconhecimento de firma do responsável, preposto ou procurador. |
Obs 3: O DBE conterá o código de acesso para acompanhamento do pedido transmitido pela Internet, na opção "Consulta da Situação do Pedido referente ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - enviado pela Internet". |
6º) Anexar o DBE e o disquete da FCPJ (identificado com o nome empresarial) ao processo de constituição ou alteração da pessoa jurídica encaminhado para a Junta Comercial conveniada; |
* Após o deferimento do processo de constituição ou alteração pela Junta Comercial, será disponibilizado na página da SRF, na Internet, o "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral" que é o documento hábil para o contribuinte comprovar a condição de inscrito no CNPJ. |
* Em caso de indeferimento no ato cadastral (inscrição ou alteração ) o contribuinte deverá solicitar novamente a realização do Ato Cadastral na SRF, utilizando os procedimentos previstos para os Atos Cadastrais na SRF. Esta correção do Ato Cadastral corresponderá a uma nova solicitação e será em tudo igual a um ato cadastral realizado na SRF. As Juntas Comerciais não estão habillitadas a fazerem a correção da tentativa de inscrição. |
Obs : os eventos de cancelamento de inscrição não poderão ser praticados nas Juntas Comerciais, somente na SRF. |
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES |
1º) A data do evento da FCPJ/QSA será a data do preenchimento; |
2º) Se a empresa estiver solicitando enquadramento de ME ou EPP na Junta Comercial, já deverá acrescentar na FCPJ a expressão ME ou EPP em seguida ao nome empresarial; |
3º) O número do NIRE na inscrição não deverá ser informado na FCPJ. |
Fonte: Junta Comercial do Estado de Goiás e Secretaria da Receita Federal