SOLICITE SEU CNPJ DIRETAMENTE NA JUCEG

A Junta Comercial do Estado de Goiás divulgou em seu seu site www.juceg.go.gov.br , que a partir do dia 25 de outubro de 2004, o pedido de CNPJ poderá ser feito pelos usuários diretamente na JUCEG.

Documentação Necessária

a) FCPJ gerada em disquete e transmitida pela Internet.

b) DBE original, impresso na Internet.

c) procuração, se o DBE for assinado por procurador.

Procedimentos do contribuinte para obter a inscrição e alteração no CNPJ através da Junta Comercial:

1º) Preencher a FCPJ (Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica) e/ou QSA (Quadro de Sócios e Administradores) de acordo com os dados que constarão do ato constitutivo ou alterador;

2º) Gerar o disquete com a FCPJ/QSA;

3º) Transmitir, pelo Receitanet, a FCPJ/QSA;

4º) Imprimir o Recibo de Entrega do Disquete no Programa do CNPJ;

5º) Imprimir, na página da SRF na Internet, o DBE (Documento Básico de Entrada);

Obs 1: O DBE será disponibilizado na Internet para impressão se não houver pendências.

Obs 2: Quando se tratar de eventos praticados no âmbito de convênios celebrados com a Junta Comercial, o DBE poderá ser apresentado sem o reconhecimento de firma do responsável, preposto ou procurador.

Obs 3: O DBE conterá o código de acesso para acompanhamento do pedido transmitido pela Internet, na opção "Consulta da Situação do Pedido referente ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - enviado pela Internet".

6º) Anexar o DBE e o disquete da FCPJ (identificado com o nome empresarial) ao processo de constituição ou alteração da pessoa jurídica encaminhado para a Junta Comercial conveniada;

* Após o deferimento do processo de constituição ou alteração pela Junta Comercial, será disponibilizado na página da SRF, na Internet, o "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral" que é o documento hábil para o contribuinte comprovar a condição de inscrito no CNPJ.

*  Em caso de indeferimento no ato cadastral (inscrição ou alteração ) o contribuinte deverá solicitar novamente a realização do Ato Cadastral na SRF, utilizando os procedimentos previstos para os Atos Cadastrais na SRF. Esta correção do Ato Cadastral corresponderá a uma nova solicitação e será em tudo igual a um ato cadastral realizado na SRF. As Juntas Comerciais não estão habillitadas a fazerem a correção da tentativa de inscrição.

Obs : os eventos de cancelamento de inscrição não poderão ser praticados nas Juntas Comerciais, somente na SRF.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

1º) A data do evento da FCPJ/QSA será a data do preenchimento;
   - Esta data será posteriormente substituída pela Junta Comercial, passando a ser a do efetivo registro.

2º) Se a empresa estiver solicitando enquadramento de ME ou EPP na Junta Comercial, já deverá acrescentar na FCPJ a expressão ME ou EPP em seguida ao nome empresarial;

3º) O número do NIRE na inscrição não deverá ser informado na FCPJ.
   - Este número será posteriormente informado pela Junta Comercial.

Fonte: Junta Comercial do Estado de Goiás e Secretaria da Receita Federal