DUA'S PAGOS EM 2005 TERÃO VALIDADE EM 2006.

As taxas de serviços da Junta Comercial recolhidas no ano de 2005 terão validade em 2006, mediante pagamento do DUA complementar.

Informamos, que o DUA complementar deverá ser calculado pelo próprio cliente que deverá verificar o valor atual da taxa no site do Dua Eletrônico.

COMO LEGALIZAR SOCIEDADE EMPRESÁRIA
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

· Capa Requerimento: Poderá ser adquirida na própria JUCEES (Setor de Livros Mercantis).

· Instrumento de Contrato Social ou de Alteração Social: contendo cabeçalho ou rodapé com nome da empresa em todas as folhas do instrumento, que obrigatoriamente deverão ser numeradas e rubricadas por todos os sócios. (04 vias);

· FCN'S 1 e 2 (constituição/alteração conforme dados alterados).

NOTA: se houver mais de um estabelecimento ou a atividade econômica é extensa, bem como, mais de dois sócios, incluir mais vias da folha 1 e/ou 2;

· Cópias legíveis e autenticadas da Carteira de Identidade e CPF dos sócios.

· Reconhecer assinatura de todos os sócios.

· Requerimento para enquadramento como ME ou EPP (4 vias) - OPCIONAL - deverá ser apresentado com capa-requerimento e protocolo distintos.

· DUA (4 vias) - valor a ser recolhido R$ 145,49.

· DARF (4 vias) - Código da Receita Federal: 6621 - valor a ser recolhido: R$ 5,06 (sede), caso haja abertura de filial, recolher mais R$ 2,05.

· A PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL será exigida nos casos de: Constituição, Alteração de Nome Empresarial, Inscrição de Transferência de Sede. Valor a ser recolhido: R$ 10,15.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

· Representação por procuração: o instrumento deverá ser com poderes específicos para a prática do ato. Analfabetos: a procuração deverá ser outorgada por instrumento público.

- Procuração por instrumento particular deve constar o reconhecimento da firma do outorgante. Pessoa física ou jurídica estabelecida no exterior (Instrução Normativa - DNRC nº 76/1998, deve constar na procuração, poderes para receber citação inicial em ações judiciais relacionadas com a sociedade).

· É obrigatório definir sua atividade econômica por gênero e espécie.

Exemplo: Comércio Varejista ou Atacadista de Calçados; Serviço e Manutenção de Veículos; Indústria de embalagens plásticas.

· Sócio menor de 18 e maior de 16 anos: deve ser assistido pelos pais e menor de 16 anos representado pelos pais.

· Preâmbulo do instrumento: deverá constar a condição e qualificação do representante legal, após a qualificação do sócio.

· Visto de Advogado: o contrato social deverá conter o visto de advogado (nome e nº de inscrição na seccional da OAB). É dispensável, caso seja apresentado a declaração de enquadramento de "ME" ou "EPP", juntamente com o contrato social de constituição.

· Redução de capital: deverá apresentar as certidões negativas de tributos e contribuições sociais (SRF, INSS, FGTS e UNIÃO), exceto quando for "ME" ou "EPP".

· Transferência de quotas: deverá apresentar a certidão negativa do INSS, exceto quando for "ME" ou "EPP".

· Mudança de Estado Civil, Regime de Bens e Endereço de sócios, implica em arquivamento de Instrumento de Alteração e deverá constar em cláusula.

· Falecimento de sócio liquidar-se-á a sua quota, salvo: o contrato dispuser ao contrário; sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do falecido. Enquanto não houver homologação da partilha, o espólio é representado pelo inventariante comprovado por documento judicial.

· Sociedade de dois sócios: não se dissolve com a morte ou retirada de um deles, sendo admitido o prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de retirada para recompor o número mínimo de dois sócios.

· Transformação, Incorporação, Cisão e Fusão de sociedades: consultar Instrução Normativa nº 88/2001-DNRC (http://www.dnrc.gov.br/legislacao).

· O DUA e o DARF deverão ser pagos com o CPF de um dos sócios ou com o CNPJ da empresa.

COMO LEGALIZAR REQUERIMENTO EMPRESÁRIO
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

· Capa Requerimento: Poderá ser adquirida na própria JUCEES (Setor de Livros Mercantis).

· Formulário de Requerimento de Empresário (4 vias).

· Cópias legíveis e Autenticadas de Carteira de Identidade e CPF do titular.

NOTE BEM: A autenticação de cópias de documentos que instruírem atos levados a arquivamento, poderá ser feita por servidor do próprio órgão de Registro Público de Empresas Mercantis, mediante cotejo com o documento original.

· Enquadramento como ME ou EPP OPCIONAL - deverá ser apresentado com capa requerimento, declaração de "ME" ou "EPP" (4 vias).

· DUA (4 vias) - valor a ser recolhido R$ 67,67.

· DARF (4 vias) valor a ser recolhido: R$ 2,05 (sede), caso haja abertura de filial, anexar mais um jogo (4 vias) do Requerimento de empresário e recolher mais R$ 2,05 por filial (O DARF não é exigido nos casos de Extinção, Baixa, ou Cancelamento da empresa).

· A PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL será exigida nos casos de: Constituição, Alteração de Nome Empresarial, Inscrição de Transferência de Sede. Valor a ser recolhido (DUA): R$ 10,15.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

· O empresário somente poderá ter uma única inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;

· É obrigatório definir sua atividade econômica por gênero e espécie.

Exemplo: Comércio Varejista ou Atacadista de Calçados; Serviço e Manutenção de Veículos; Indústria de embalagens plásticas.

· Representação por procuração: o instrumento deverá ser com poderes específicos para a prática do ato;

· Titular menor de 18 e maior de 16 anos: deve apresentar e arquivar em separado a prova de Emancipação (casamento; ato judicial; concessão dos pais; colação de grau em curso superior).

· Analfabetos: a procuração deverá ser outorgada por instrumento público. Procuração por instrumento particular deve constar o reconhecimento da firma do outorgante;

· Aos empresários, não se aplicam os processos de transformação, incorporação, cisão e fusão de sociedades. Porém o acervo de empresário poderá ser usado para formação do capital de sociedade e neste caso a inscrição de empresário deverá ser extinta, concomitante com o processo de arquivamento do ato de sociedade em constituição ou de alteração;

· Redução de capital: deverá apresentar as certidões negativas de tributos e contribuições sociais (Secretaria da Receita Federal, INSS, FGTS e UNIÃO)

· Tratando-se de empresário, prestadora de serviço, procurar, antes de registrar sua empresa na JUCEES a Receita Federal (existe restrição para emissão do CNPJ).

· Mudança de Estado Civil e Regime de Bens implica em arquivamento de Requerimento de Empresário.

· Falecimento de Empresário: acarreta a extinção da empresa, ressalvada a hipótese de sua continuidade por autorização judicial. A autorização judicial será arquivada na Junta Comercial:

· É obrigatório o reconhecimento de firma do titular em qualquer ato submetido à arquivamento.

· O DUA e DARF deverão ser pagos com o CPF do titular ou com o CNPJ da empresa.

· O DUA e o DARF poderão ser pagos em qualquer agencia do Banestes, Bradesco ou Correios (Banco Postal).