JUCER – Orientações para constituição de Cooperativas

- As Cooperativas são regidas pela Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.

- Define a política nacional de cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativistas e dá outras providências.

DA CONSTITUIÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVISTAS

                         A Sociedade Cooperativista constitui-se por deliberação da Assembléia Geral dos fundadores, constante da respectiva Ata ou por Instrumento Público.

O Ato Constitutivo, sob pena de nulidade, deverá declarar:

I - A denominação da Entidade, Sede e objeto de funcionamento;

II - O nome, nacionalidade, idade, estado civil, profissão e residência dos cooperados fundadores que o assinaram, bem como o valor e número da cota-parte de cada um;

III - Aprovação do Estatuto da Sociedade;

IV - O nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos associados eleitos para os órgãos de administração, fiscalização e outros;

- O Ato Constitutivo da Sociedade e os Estatutos quando não transcritos naquele, serão assinados pelos fundadores.

PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL

              Após a Assembléia Geral de Constituição, tornar-se necessário fazer o registro da Cooperativa na Junta Comercial do Estado de Rondônia. Para obter o registro a Cooperativa deve apresentar à Junta Comercial os seguintes documentos:

1) Requerimento à Junta Comercial, Formulário único, sob a forma de capa, à venda nas papelarias;

2) 04 (quatro) vias da Ata da Assembléia Geral de Constituição e do Estatuto da Cooperativa;

- Declarar no fecho da Ata que a mesma é cópia fiel, transcrita do livro próprio;

- Visto do advogado na última página das quatro vias da Ata e do Estatuto;

- Lista nominativa contendo o número do C.P.F. e participação de cota-parte de cada um dos cooperados;

- Conter assinaturas dos cooperados na 1ª via da Ata e do Estatuto.

INSERIR NA ATA A SEGUINTE CLÁUSULA:

               "Os sócios eleitos, sob as penas da Lei, declaram que não estão incursos em quaisquer dos crimes previstos em Lei ou nas restrições legais que possam impedi-los de exercer atividades mercantis."

 

- Juntar no processo a "Declaração de Desimpedimento" preenchida pelos eleitos (Diretoria e Conselho Fiscal);

- Ficha de Cadastro Nacional de Empresas (FCN), Folhas nº 1 e 2, Formulário à venda em papelarias, ser preenchido em 2 (duas ) vias;

- DARF - Código 6621;

- Recolhimento de taxas através de Boleto Bancário, à disposição nos escritórios regionais e na sede da JUCER, gratuito.