FACTORING -
SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL
Considerações Gerais
1. Introdução
A atividade de factoring na aquisição de créditos de empresas, resultantes de suas vendas mercantis ou de prestação de serviços, realizadas a prazo, por sociedades de fomento mercantil, registradas e arquivadas nas Juntas Comerciais.
O ilustre doutrinador Waldirio Bulgarelli, em sua obra "Contratos Mercantis", define factoring como sendo um contrato bilateral (pois há dois pólos, duas partes convergentes), consensual (as partes visam o mesmo fim), comutativo, oneroso, de execução continuada, intuito personae, interempresarial e atípico.
Nos itens a seguir analisaremos os principais aspectos desta atividade e a forma de elaboração de um contrato de faturização.
2. Como funciona
A atividade de factoring é um mecanismo de fomento mercantil, isto é, de capitalização, onde a empresa fomentada vende para a factoring os créditos gerados por suas vendas e serviços à prazo e obtém dinheiro à vista; o que aumenta seu poder de negociação na aquisição de matéria-prima para continuidade de suas atividades.
Normalmente, essa atividade consiste em quatro etapas fundamentais:
1a - a empresa vende seu bem ou serviço
a prazo, gerando um crédito no valor correspondente;
2a - a empresa negocia este crédito com a Factoring;
3a - de posse deste crédito, a Factoring informa o sacado sobre o fato
e a forma de cobrança;
4a - findo o prazo negociado inicialmente, o sacado pagará o valor cobrado
à Factoring, encerrando a operação.
3. Modalidades
No mercado brasileiro, quase que a totalidade das operações é feita na modalidade convencional, embora existam outras espécies, conforme relacionaremos:
a) convencional: é a compra dos direitos
de crédito das empresas, através de um contrato de fomento mercantil;
b) maturity: a factoring passa a administrar as contas a receber da empresa
fomentada, eliminando as preocupações com cobrança;
c) trustee: além da cobrança e compra de títulos, a factoring
presta assessoria administrativa e financeira à empresa fomentada.
4. Diferenciação entre factoring e desconto bancário
Segundo Paulo Gustavo Bastos de Souza, a diferença
fundamental entre Factoring e Desconto Bancário está no direito
de regresso, na hipótese de inadimplemento pelo terceiro devedor.
Tal direito não existe na faturização, mas está
presente no desconto. Assim, a empresa de factoring, ou seja, o factor, assume
os riscos da cobrança e, eventualmente, da insolvência do devedor,
recebendo uma remuneração ou comissão, ou fazendo a compra
dos créditos com redução em relação ao valor
dos mesmos. Tal preceito é consagrado também por nossos tribunais:
Nota jurisprudencial: "Tratando-se de contrato de factoring, incabível o direito de regresso contra o faturizado, uma vez que, operada a transferência definitiva do crédito, exonera-se de responder pela satisfação da dívida, sendo da essência da avença a responsabilidade do faturizador pelos riscos da impontualidade e da insolvência do sacado" (6ª Câm. do TAMG, Apel. 1882104/95).
5. Vedações legais
À sociedade de fomento mercantil é
proibido, por lei, fazer captação de recursos de terceiros no
mercado e emprestar dinheiro, pois esta é uma atribuição
dos bancos, que dependem de autorização do Banco Central para
operarem livremente.
Ressaltamos que, ocorrendo descaracterização da essência
e finalidade desta atividade, a Factoring poderá responder processo administrativo
e criminal.
Factoring não desconta títulos e não faz financiamentos;portanto,
operações onde o contratante não seja pessoa jurídica,
empréstimos via cartão de crédito, alienação
de bens móveis e imóveis e operações privativas
de instituições financeiras não constituem factoring.
6. Aspectos tributários
No que se refere à sujeição a impostos, os que incidem
sobre a atividade de factoring são os seguintes:
a) Federais: PIS, COFINS, IR E CSSLL.
b) Estaduais: NÃO HÁ INCIDÊNCIA.
c) Municipais: ISS SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
7. Cadastro no Conselho de Controle de Atividades
Financeiras
A Resolução COAF nº12 de 31.05.2005, publicada no Diário
Oficial da União de 13.07.2005, estabelece que as empresas de Fomento
Mercantil deverão cadastrar-se e manter seu cadastro atualizado no Conselho
de Controle de Atividades Financeiras, fornecendo as seguintes informações:
a) nome empresarial (razão social);
b) número de inscrição no CNPJ;
c) endereço completo, inclusive eletrônico e telefones;e
d) identificação do diretor responsável.
As empresas de factoring deverão ainda, identificar as empresas contratantes
e manter cadastro atualizado que deverá conter, no mínimo, as
informações a seguir mencionadas:
I - qualificação da empresa contratante:
a) nome empresarial (razão social);
b) data de constituição da empresa;
c) número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- CNPJ;
d) endereço completo (logradouro, complemento, bairro, cidade, unidade
da federação, CEP), telefone;
e) atividade principal desenvolvida; e
f) demonstrações financeiras atualizadas até a data da
última operação realizada e análise de risco da
operação.
II - qualificação do(s) proprietário(s), controlador(es),
representante(s), mandatário(s) e preposto(s) da contratante:
a) nome, sexo, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade,
estado civil e nome do cônjuge ou companheiro ou razão social;
b) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
- CPF ou, passaporte, se estrangeiro ou, número de inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
c) endereço completo (logradouro, complemento, bairro, cidade, unidade
da federação, CEP), telefone;e
d) atividade principal desenvolvida.
Caso o controlador da empresa seja pessoa jurídica, as informações
cadastrais deverão abranger as pessoas físicas que efetivamente
a controlam e, se pessoa jurídica estrangeira, o mandatário residente
no Brasil.
8. Registros das Transações
As empresas de fomento comercial ou mercantil (factoring),
deverão manter registro de todas as transações que realizarem.
Do registro da transação deverão constar, além da
qualificação da contratante, no mínimo, as seguintes informações:
a) especificação dos títulos ou recebíveis envolvidos
na operação e seus elementos essenciais;
b) data de concretização da transação, demonstrativo
discriminando, valor total, fator de compra, comissão de serviços
ad valorem e valor líquido; e
c) descrição dos serviços prestados
Os registros e controles internos deverão permitir verificar a compatibilidade
entre a correspondente movimentação de recursos, a atividade econômica
desenvolvida pela empresa cliente e a sua capacidade financeira, bem como as
de seus sacados devedores.
9. Prazo
Os cadastros e registros exigidos pela Resolução
COAF nº12/2005 deverão ser conservados pelas empresas de fomento
mercantil durante o período mínimo de cinco anos, a partir da
conclusão da transação.
10. Modelo de contrato
Reproduzimos abaixo, a título de exemplo,
um modelo de contrato de faturização, cabendo às partes
contratantes proceder às adaptações que julgarem necessárias.
CONTRATO DE FATURIZAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTES
FATURIZADORA: (Nome da Empresa Faturizadora), com
sede na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no
Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), com I.E. nº (xxx),
devidamente representada neste ato por (xxx) (Nome do representante legal da
empresa), (Nacionalidade), (Cargo ou função que exerce na faturizadora),
(Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx),
residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx),
Cidade (xxx), no Estado (xxx);
FATURIZADA: (Nome da Empresa Faturizada), com sede
na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado
(xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), com I.E. nº (xxx), devidamente
representada neste ato por (xxx) (Nome do representante legal da empresa), (Nacionalidade),
(Cargo ou função que exerce na faturizada), (Estado Civil), Carteira
de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na
Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente
Contrato de Faturização - Factoring, que se regerá pelas
cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
I - A - FATURIZADORA é a empresa que pratica atividades de faturização,
administra direitos creditórios de terceiros e realiza operações
de crédito sobre faturamentos, com o fim de adquirir os créditos
da FATURIZADA, prestando-lhe serviços de garantia, de gestão de
crédito e de financiamento;
II - A - FATURIZADA é a empresa que comercializa produtos (xxx) (Fazer
uma breve descrição dos produtos vendidos pela empresa faturizada),
busca ceder seus direitos creditórios decorrentes da compra e venda à
prazo adquirindo assim os serviços da empresa FATURIZADORA.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª - É objeto do presente
contrato a prática de operações de faturização
por parte da empresa FATURIZADORA, realizando negócios pertinentes a
faturamentos, direitos creditórios de terceiros decorrentes da compra
e venda a prazo, prestando serviços de gestão de crédito,
financiamento e garantias para a empresa FATURIZADA. Esta, em contrapartida,
obriga-se a ceder seus direitos creditórios sobre a compra e venda a
prazo.
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA
FATURIZADORA
Cláusula 2ª - A empresa FATURIZADORA
terá exclusividade na aprovação e aquisição
dos créditos da FATURIZADA, que está impedida de realizar faturização
com outra empresa que não seja a presente FATURIZADORA contratada.
Parágrafo único - A FATURIZADORA poderá consultar livros
e documentos da empresa FATURIZADA, que dizem respeito aos clientes e a créditos,
para observar sobre a conveniência de aprovação total ou
parcial desses créditos.
Cláusula 3ª - Caso o crédito seja aprovado e cedido, a empresa
FATURIZADA será responsável pela existência de crédito
cedido, e a FATURIZADORA sub-rogar-se-á nos direitos creditórios
da FATURIZADA, assumindo riscos e cobranças decorrentes dessa relação,
não possuindo, porém, direito de regresso contra a empresa FATURIZADA.
Parágrafo único - Está isenta a empresa FATURIZA-DORA sobre
vícios, avarias, diferenças quantitativas ou qualitativas da mercadoria
entregue pela empresa FATURIZADA ao cliente, estendendo a ausência de
responsabilidade da FATURIZADORA caso o cliente não aceite a mercadoria,
devido à não-correspondência da fatura à venda efetiva
e a existência de vício do crédito cedido. Porém,
se a empresa FATURIZADORA não receber o crédito devido, dada a
ocorrência desses casos, terá direito de regresso contra a FATURIZADA.
Cláusula 4ª - Poderá a empresa FATURIZADORA orientar a FATURIZADA
na escolha de seus clientes, bem como nas soluções de problemas
mercantis derivados das relações de compra e venda da FATURIZADA
e seus clientes, com o fim da obtenção de êxito nestas relações
mercantis.
Cláusula 5ª - Poderá liquidar a empresa FATURIZADORA, antes
de seu vencimento, o valor do crédito, deduzindo a comissão e
os juros e títulos de crédito à empresa FATURIZADA.
Cláusula 6ª - A empresa FATURIZADORA utilizará seu próprio
nome ao cobrar os créditos vencidos. Poderá, para tanto, utilizar
de quaisquer medidas legais contra o cliente, ficando a empresa FATURIZADA responsável
por comunicar tal fato aos seus clientes.
Cláusula 7ª - Poderá, mediante aviso prévio, a empresa
FATURIZADORA inspecionar periodicamente os livros contábeis da empresa
FATURIZADA.
Cláusula 8ª - É responsável pela cobrança e
pelo recolhimento do imposto a empresa de "factoring", ou seja, a
FATURIZADORA1, adquirente do direito creditório.
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA
FATURIZADA
Cláusula 9ª - A empresa FATURIZADA,
diante da aprovação da empresa FATURIZADORA, deverá ceder
os créditos decorrentes de compra e venda a termo, realizada com o cliente,
devidamente comprovados através de títulos de crédito ou
contas faturas.
Parágrafo 1º - Caso a empresa FATURIZADORA não aprove o crédito,
poderá a empresa FATURIZADA solicitar-lhe sua cobrança. Neste
caso, a FATURIZADORA estará na qualidade de mandatária, devendo
remeter a quantia recebida para a FATURIZADA.
Parágrafo 2º - Aprovados os créditos à empresa FATURIZADORA,
a FATURIZADA deverá entregar as contas mediante borderô, acompanhado
de faturas dos documentos atinentes à compra e venda e dos títulos
de créditos endossados pela empresa FATURIZADA em favor da FATURIZADORA.
Cláusula 10ª - A empresa FATURIZADA deverá comunicar ao cliente
a cessão de crédito, por seu turno, por meio de notificação
por escrito dentro de (xxx) dias, contados da data da entrega das contas à
FATURIZADORA, para que possa prevalecer o pagamento do crédito ao tempo
de seu vencimento, pelo cliente, diretamente à FATURIZADORA. Tratando
de título de crédito, bastará o simples endosso da FATURIZADA
em favor da FATURIZADORA.
Cláusula 11ª - Caberá à empresa FATURIZADA a apresentação
completa e detalhada das vendas realizadas a termo, relativas ao presente contrato,
no prazo de (xxx) dias, contados a partir do último dia de cada trimestre,
através de relatório escrito à empresa FATURIZADORA, informando
o preço e a quantidade dos produtos vendidos.
DO VALOR A SER PAGO
Cláusula 12ª - O valor a ser pago pela
prestação do serviço de faturização prestado
à empresa FATURIZADA será uma comissão de (xxx)% do montante
global dos créditos, e aos juros de (xxx)%, devido pela empresa FATURIZADA
à empresa FATURIZADORA no momento em que esta liquidar os créditos
cedidos pela primeira.
DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
Cláusula 13ª - É considerado:
a) "cliente" ou "devedor do crédito cedido", a pessoa
física ou jurídica que venha a celebrar com a empresa FATURIZADA
contrato de compra e venda a crédito, originando dívida representada
por conta, fatura ou título de crédito;
b) "conta", quaisquer quantias registradas na escrituração
da empresa FATURIZADA, correspondentes àquela compra e venda a prazo
e devidas pelo cliente;
c) "crédito cedido", conta aprovada e adquirida pela empresa
FATURIZADORA e devida pelo cliente.
DO PRAZO
Cláusula 14ª - Este contrato terá
prazo de (xxx) anos, a contar a partir da data de assinatura do presente instrumento.
Cláusula 15ª - Será renovável o contrato, automatica-mente,
pelo mesmo período salvo se uma das partes apresentar notificação
com (xxx) dias de antecedência desistindo da renovação.
DA RESCISÃO
Cláusula 16ª - Caso seja violada qualquer
cláusula do presente contrato, por um dos contratantes, poderá
o lesado, mediante notificação ao contratante que violou a cláusula
contratual, conceder o prazo de (xxx) dias para sanar o dano, sob pena de rescisão
contratual.
Parágrafo 1º - Se ocorrer concordata, insolvência ou liquidação
da empresa FATURIZADA, a empresa FATURIZADORA poderá notificá-la,
rescindindo unilateralmente o presente contrato.
Parágrafo 2º - A rescisão acarretará a liquidação
das operações iniciadas.
DO FORO
Cláusula 17ª - Para dirimir quaisquer
controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro da comarca
de (xxx);
Por estarem assim justos e contratadas, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante Legal da Empresa Faturizadora)
(Nome e assinatura do Representante Legal da Empresa Faturizada)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
Fundamentos legais: os citados no texto.