FACTORING - SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL
Considerações Gerais


1. Introdução

A atividade de factoring na aquisição de créditos de empresas, resultantes de suas vendas mercantis ou de prestação de serviços, realizadas a prazo, por sociedades de fomento mercantil, registradas e arquivadas nas Juntas Comerciais.

O ilustre doutrinador Waldirio Bulgarelli, em sua obra "Contratos Mercantis", define factoring como sendo um contrato bilateral (pois há dois pólos, duas partes convergentes), consensual (as partes visam o mesmo fim), comutativo, oneroso, de execução continuada, intuito personae, interempresarial e atípico.

Nos itens a seguir analisaremos os principais aspectos desta atividade e a forma de elaboração de um contrato de faturização.

2. Como funciona

A atividade de factoring é um mecanismo de fomento mercantil, isto é, de capitalização, onde a empresa fomentada vende para a factoring os créditos gerados por suas vendas e serviços à prazo e obtém dinheiro à vista; o que aumenta seu poder de negociação na aquisição de matéria-prima para continuidade de suas atividades.

Normalmente, essa atividade consiste em quatro etapas fundamentais:

1a - a empresa vende seu bem ou serviço a prazo, gerando um crédito no valor correspondente;
2a - a empresa negocia este crédito com a Factoring;
3a - de posse deste crédito, a Factoring informa o sacado sobre o fato e a forma de cobrança;
4a - findo o prazo negociado inicialmente, o sacado pagará o valor cobrado à Factoring, encerrando a operação.

3. Modalidades

No mercado brasileiro, quase que a totalidade das operações é feita na modalidade convencional, embora existam outras espécies, conforme relacionaremos:

a) convencional: é a compra dos direitos de crédito das empresas, através de um contrato de fomento mercantil;
b) maturity: a factoring passa a administrar as contas a receber da empresa fomentada, eliminando as preocupações com cobrança;
c) trustee: além da cobrança e compra de títulos, a factoring presta assessoria administrativa e financeira à empresa fomentada.

4. Diferenciação entre factoring e desconto bancário

Segundo Paulo Gustavo Bastos de Souza, a diferença fundamental entre Factoring e Desconto Bancário está no direito de regresso, na hipótese de inadimplemento pelo terceiro devedor.
Tal direito não existe na faturização, mas está presente no desconto. Assim, a empresa de factoring, ou seja, o factor, assume os riscos da cobrança e, eventualmente, da insolvência do devedor, recebendo uma remuneração ou comissão, ou fazendo a compra dos créditos com redução em relação ao valor dos mesmos. Tal preceito é consagrado também por nossos tribunais:

Nota jurisprudencial: "Tratando-se de contrato de factoring, incabível o direito de regresso contra o faturizado, uma vez que, operada a transferência definitiva do crédito, exonera-se de responder pela satisfação da dívida, sendo da essência da avença a responsabilidade do faturizador pelos riscos da impontualidade e da insolvência do sacado" (6ª Câm. do TAMG, Apel. 1882104/95).

5. Vedações legais

À sociedade de fomento mercantil é proibido, por lei, fazer captação de recursos de terceiros no mercado e emprestar dinheiro, pois esta é uma atribuição dos bancos, que dependem de autorização do Banco Central para operarem livremente.
Ressaltamos que, ocorrendo descaracterização da essência e finalidade desta atividade, a Factoring poderá responder processo administrativo e criminal.
Factoring não desconta títulos e não faz financiamentos;portanto, operações onde o contratante não seja pessoa jurídica, empréstimos via cartão de crédito, alienação de bens móveis e imóveis e operações privativas de instituições financeiras não constituem factoring.

6. Aspectos tributários

No que se refere à sujeição a impostos, os que incidem sobre a atividade de factoring são os seguintes:
a) Federais: PIS, COFINS, IR E CSSLL.
b) Estaduais: NÃO HÁ INCIDÊNCIA.
c) Municipais: ISS SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

7. Cadastro no Conselho de Controle de Atividades Financeiras

A Resolução COAF nº12 de 31.05.2005, publicada no Diário Oficial da União de 13.07.2005, estabelece que as empresas de Fomento Mercantil deverão cadastrar-se e manter seu cadastro atualizado no Conselho de Controle de Atividades Financeiras, fornecendo as seguintes informações:
a) nome empresarial (razão social);
b) número de inscrição no CNPJ;
c) endereço completo, inclusive eletrônico e telefones;e
d) identificação do diretor responsável.
As empresas de factoring deverão ainda, identificar as empresas contratantes e manter cadastro atualizado que deverá conter, no mínimo, as informações a seguir mencionadas:
I - qualificação da empresa contratante:
a) nome empresarial (razão social);
b) data de constituição da empresa;
c) número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
d) endereço completo (logradouro, complemento, bairro, cidade, unidade da federação, CEP), telefone;
e) atividade principal desenvolvida; e
f) demonstrações financeiras atualizadas até a data da última operação realizada e análise de risco da operação.
II - qualificação do(s) proprietário(s), controlador(es), representante(s), mandatário(s) e preposto(s) da contratante:
a) nome, sexo, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil e nome do cônjuge ou companheiro ou razão social;
b) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, passaporte, se estrangeiro ou, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
c) endereço completo (logradouro, complemento, bairro, cidade, unidade da federação, CEP), telefone;e
d) atividade principal desenvolvida.
Caso o controlador da empresa seja pessoa jurídica, as informações cadastrais deverão abranger as pessoas físicas que efetivamente a controlam e, se pessoa jurídica estrangeira, o mandatário residente no Brasil.

8. Registros das Transações

As empresas de fomento comercial ou mercantil (factoring), deverão manter registro de todas as transações que realizarem.
Do registro da transação deverão constar, além da qualificação da contratante, no mínimo, as seguintes informações:
a) especificação dos títulos ou recebíveis envolvidos na operação e seus elementos essenciais;
b) data de concretização da transação, demonstrativo discriminando, valor total, fator de compra, comissão de serviços ad valorem e valor líquido; e
c) descrição dos serviços prestados
Os registros e controles internos deverão permitir verificar a compatibilidade entre a correspondente movimentação de recursos, a atividade econômica desenvolvida pela empresa cliente e a sua capacidade financeira, bem como as de seus sacados devedores.

9. Prazo

Os cadastros e registros exigidos pela Resolução COAF nº12/2005 deverão ser conservados pelas empresas de fomento mercantil durante o período mínimo de cinco anos, a partir da conclusão da transação.

10. Modelo de contrato

Reproduzimos abaixo, a título de exemplo, um modelo de contrato de faturização, cabendo às partes contratantes proceder às adaptações que julgarem necessárias.

CONTRATO DE FATURIZAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

FATURIZADORA: (Nome da Empresa Faturizadora), com sede na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), com I.E. nº (xxx), devidamente representada neste ato por (xxx) (Nome do representante legal da empresa), (Nacionalidade), (Cargo ou função que exerce na faturizadora), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

FATURIZADA: (Nome da Empresa Faturizada), com sede na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), com I.E. nº (xxx), devidamente representada neste ato por (xxx) (Nome do representante legal da empresa), (Nacionalidade), (Cargo ou função que exerce na faturizada), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Faturização - Factoring, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
I - A - FATURIZADORA é a empresa que pratica atividades de faturização, administra direitos creditórios de terceiros e realiza operações de crédito sobre faturamentos, com o fim de adquirir os créditos da FATURIZADA, prestando-lhe serviços de garantia, de gestão de crédito e de financiamento;
II - A - FATURIZADA é a empresa que comercializa produtos (xxx) (Fazer uma breve descrição dos produtos vendidos pela empresa faturizada), busca ceder seus direitos creditórios decorrentes da compra e venda à prazo adquirindo assim os serviços da empresa FATURIZADORA.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª - É objeto do presente contrato a prática de operações de faturização por parte da empresa FATURIZADORA, realizando negócios pertinentes a faturamentos, direitos creditórios de terceiros decorrentes da compra e venda a prazo, prestando serviços de gestão de crédito, financiamento e garantias para a empresa FATURIZADA. Esta, em contrapartida, obriga-se a ceder seus direitos creditórios sobre a compra e venda a prazo.

DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA FATURIZADORA

Cláusula 2ª - A empresa FATURIZADORA terá exclusividade na aprovação e aquisição dos créditos da FATURIZADA, que está impedida de realizar faturização com outra empresa que não seja a presente FATURIZADORA contratada.
Parágrafo único - A FATURIZADORA poderá consultar livros e documentos da empresa FATURIZADA, que dizem respeito aos clientes e a créditos, para observar sobre a conveniência de aprovação total ou parcial desses créditos.
Cláusula 3ª - Caso o crédito seja aprovado e cedido, a empresa FATURIZADA será responsável pela existência de crédito cedido, e a FATURIZADORA sub-rogar-se-á nos direitos creditórios da FATURIZADA, assumindo riscos e cobranças decorrentes dessa relação, não possuindo, porém, direito de regresso contra a empresa FATURIZADA.
Parágrafo único - Está isenta a empresa FATURIZA-DORA sobre vícios, avarias, diferenças quantitativas ou qualitativas da mercadoria entregue pela empresa FATURIZADA ao cliente, estendendo a ausência de responsabilidade da FATURIZADORA caso o cliente não aceite a mercadoria, devido à não-correspondência da fatura à venda efetiva e a existência de vício do crédito cedido. Porém, se a empresa FATURIZADORA não receber o crédito devido, dada a ocorrência desses casos, terá direito de regresso contra a FATURIZADA.
Cláusula 4ª - Poderá a empresa FATURIZADORA orientar a FATURIZADA na escolha de seus clientes, bem como nas soluções de problemas mercantis derivados das relações de compra e venda da FATURIZADA e seus clientes, com o fim da obtenção de êxito nestas relações mercantis.
Cláusula 5ª - Poderá liquidar a empresa FATURIZADORA, antes de seu vencimento, o valor do crédito, deduzindo a comissão e os juros e títulos de crédito à empresa FATURIZADA.
Cláusula 6ª - A empresa FATURIZADORA utilizará seu próprio nome ao cobrar os créditos vencidos. Poderá, para tanto, utilizar de quaisquer medidas legais contra o cliente, ficando a empresa FATURIZADA responsável por comunicar tal fato aos seus clientes.
Cláusula 7ª - Poderá, mediante aviso prévio, a empresa FATURIZADORA inspecionar periodicamente os livros contábeis da empresa FATURIZADA.
Cláusula 8ª - É responsável pela cobrança e pelo recolhimento do imposto a empresa de "factoring", ou seja, a FATURIZADORA1, adquirente do direito creditório.

DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA FATURIZADA

Cláusula 9ª - A empresa FATURIZADA, diante da aprovação da empresa FATURIZADORA, deverá ceder os créditos decorrentes de compra e venda a termo, realizada com o cliente, devidamente comprovados através de títulos de crédito ou contas faturas.
Parágrafo 1º - Caso a empresa FATURIZADORA não aprove o crédito, poderá a empresa FATURIZADA solicitar-lhe sua cobrança. Neste caso, a FATURIZADORA estará na qualidade de mandatária, devendo remeter a quantia recebida para a FATURIZADA.
Parágrafo 2º - Aprovados os créditos à empresa FATURIZADORA, a FATURIZADA deverá entregar as contas mediante borderô, acompanhado de faturas dos documentos atinentes à compra e venda e dos títulos de créditos endossados pela empresa FATURIZADA em favor da FATURIZADORA.
Cláusula 10ª - A empresa FATURIZADA deverá comunicar ao cliente a cessão de crédito, por seu turno, por meio de notificação por escrito dentro de (xxx) dias, contados da data da entrega das contas à FATURIZADORA, para que possa prevalecer o pagamento do crédito ao tempo de seu vencimento, pelo cliente, diretamente à FATURIZADORA. Tratando de título de crédito, bastará o simples endosso da FATURIZADA em favor da FATURIZADORA.
Cláusula 11ª - Caberá à empresa FATURIZADA a apresentação completa e detalhada das vendas realizadas a termo, relativas ao presente contrato, no prazo de (xxx) dias, contados a partir do último dia de cada trimestre, através de relatório escrito à empresa FATURIZADORA, informando o preço e a quantidade dos produtos vendidos.

DO VALOR A SER PAGO

Cláusula 12ª - O valor a ser pago pela prestação do serviço de faturização prestado à empresa FATURIZADA será uma comissão de (xxx)% do montante global dos créditos, e aos juros de (xxx)%, devido pela empresa FATURIZADA à empresa FATURIZADORA no momento em que esta liquidar os créditos cedidos pela primeira.

DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO

Cláusula 13ª - É considerado:
a) "cliente" ou "devedor do crédito cedido", a pessoa física ou jurídica que venha a celebrar com a empresa FATURIZADA contrato de compra e venda a crédito, originando dívida representada por conta, fatura ou título de crédito;
b) "conta", quaisquer quantias registradas na escrituração da empresa FATURIZADA, correspondentes àquela compra e venda a prazo e devidas pelo cliente;
c) "crédito cedido", conta aprovada e adquirida pela empresa FATURIZADORA e devida pelo cliente.

DO PRAZO

Cláusula 14ª - Este contrato terá prazo de (xxx) anos, a contar a partir da data de assinatura do presente instrumento.
Cláusula 15ª - Será renovável o contrato, automatica-mente, pelo mesmo período salvo se uma das partes apresentar notificação com (xxx) dias de antecedência desistindo da renovação.

DA RESCISÃO

Cláusula 16ª - Caso seja violada qualquer cláusula do presente contrato, por um dos contratantes, poderá o lesado, mediante notificação ao contratante que violou a cláusula contratual, conceder o prazo de (xxx) dias para sanar o dano, sob pena de rescisão contratual.
Parágrafo 1º - Se ocorrer concordata, insolvência ou liquidação da empresa FATURIZADA, a empresa FATURIZADORA poderá notificá-la, rescindindo unilateralmente o presente contrato.
Parágrafo 2º - A rescisão acarretará a liquidação das operações iniciadas.

DO FORO

Cláusula 17ª - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e contratadas, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante Legal da Empresa Faturizadora)
(Nome e assinatura do Representante Legal da Empresa Faturizada)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

Fundamentos legais: os citados no texto.