OFFSHORE
Considerações Gerais
1. INTRODUÇÃO
Quanto maior a carga fiscal existente em certos países, maior é o interesse de empresas e pessoas físicas em fazer investimentos no Exterior, atraídos por inúmeros fatores, tais como: moedas fortes, estabilidade econômica e política, isenções fiscais ou impostos reduzidos sobre os rendimentos, segurança, sigilo e privacidade nos negócios, liberdade de câmbio, economia de custos administrativos e eventual acesso a determinados tipos de financiamento internacional, a juros baixos.
Essas zonas privilegiadas existem em várias partes do globo e alguns entusiastas chegam a falar delas como "tax heavens" ou "paraísos fiscais". E, para as sociedades comerciais constituídas nessas "zonas livres" convencionou-se dar o nome inglês de "offshore companies". Offshore se aplica à sociedade que está fora das fronteiras de um país.
Assim, uma "offshore company" é uma entidade situada no Exterior, sujeita a um regime legal diferente, "extraterritorial" em relação ao país de domicílio de seus associados. Mas a expressão é aplicada mais especificamente a sociedades constituídas em "paraísos fiscais", onde gozam de privilégios tributários (impostos reduzidos ou até mesmo isenção de impostos). E isso só se tornou possível quando alguns países adotaram a política da isenção fiscal, para atrair investimentos e capitais estrangeiros.
As operações financeiras das Sociedades Offshore são executadas em divisas ou moedas fortes (US$ Dólar, Euro, etc.).
2. OPERAÇÕES MAIS COMUNS
Pessoas físicas de alta renda formam freqüentemente empresas holdings pessoais ou familiares, visando administrar investimentos feitos. Essas holdings pessoais proporcionam sigilo, privacidade e segurança que não desfrutariam no país de origem e muitas vezes ainda permitem economizar Imposto de Renda, dependendo do lugar onde são pagos os rendimentos. Nos pagamentos de dividendos, a redução do nível de Impostos Retidos na Fonte pode ser obtida pela utilização de uma companhia constituída em jurisdição de imposto nulo.
As holdings offshore ainda são muito usadas para adquirir e vender patrimônio pessoal, fazer aplicações financeiras e outros negócios particulares, além de permitir a transmissão de heranças sem os custos, discussões e demoras inerentes a um inventário.
Neste caso, o patrimônio do fundador ou fundadores é transferido para a fundação, nomeando-se administradores para a mesma, que operam no Exterior, com instruções específicas para tomar certas providências, na hipótese de falecimentos ou divórcios, no tocante à transmissão desse patrimônio. Alguém transfere seus bens a outrem, para que este os administre e os transmita a determinados beneficiários.
As rendas pessoais ou familiares, as participações societárias e mesmo bens imóveis, em caso de falecimento do fundador da entidade, serão distribuídos apenas aos beneficiários escolhidos pelo mesmo. Isso também pode ser feito simplesmente mediante a transferência de quotas societárias que representam o patrimônio transmitido, quando então não incidiriam certos impostos sobre a herança e a transmissão imobiliária. Também se pode preservar os interesses de herdeiros menores, mediante cláusulas de inalienabilidade, até que o beneficiário se torne maior e legalmente capaz.
Pessoas físicas dedicadas ao fornecimento de serviços profissionais de engenharia, transportes aéreos, informática, filmes e indústrias de entretenimento podem conseguir consideráveis benefícios de economia fiscal através da constituição de sociedades prestadoras de serviços, com sede em outra jurisdição tributária.
A companhia offshore pode contratar os serviços de um profissional fora do país no qual ele normalmente reside e os honorários ganhos podem ser pagos e acumulados no Exterior livres de impostos. Mas o retorno ou internação dos rendimentos para outro país, como seja o Brasil, poderá suscitar o problema da origem dos recursos internados, com possíveis repercussões fiscais, a serem examinadas de caso a caso.
A utilidade mais comum de uma companhia constituída em zona de impostos nulos ou reduzidos é no comércio internacional. Importantes oportunidades de economizar impostos podem ser obtidas por meio de uma empresa offshore que realiza transações de importação e exportação. Se um grupo de empresários sediado no território A controla uma sociedade offshore no território B, poderá, por exemplo, exportar mercadorias para a sua controlada no Exterior, a preços de atacado. Assim, a sociedade offshore, no território B será contratada para funcionar como uma distribuidora comercial do grupo e poderá re-exportar as mesmas mercadorias para outros países auferindo lucros isentos de impostos, resultantes da diferença entre preço de compra e preço de revenda. Em muitos casos, os produtos não precisam ser fisicamente recebidos pela offshore, mas podem ser embarcados diretamente para o comprador final. A offshore pagará uma fatura para o vendedor e o comprador final pagará outra fatura maior, contra ele emitida pela offshore.
Também se pode utilizar uma entidade offshore para importar matérias-primas ou produtos por atacado, a preços mais favoráveis, diretamente junto a grandes fornecedores. Por exemplo: um grupo de empresas do mesmo ramo se associa para fundar uma sociedade offshore e a encarregam de comprar no mercado internacional matérias-primas em quantidades significativas, para se beneficiarem de economias de escala e de custos administrativos reduzidos. Os produtos serão repassados para as empresas associadas, com pequena margem de lucro, que servirá para capitalizar a firma no Exterior e permitir a continuidade dos negócios. Do ponto de vista fiscal, tais sistemas podem ser mais eficientes do que uma associação de empresas no país de origem. Neste particular, resta observar que no Brasil existem diversas restrições ao planejamento, havendo que se obedecer às disposições da Lei dos Preços de Transferência (Lei nš 9.430/96) e as correspondentes normatizações da Receita Federal sobre o assunto, especialmente a Instrução Normativa SRF nš 32/2001.
Empresas e indivíduos em geral fazem uso de companhias offshore como instrumento para manter e administrar suas carteiras de investimentos, abrangendo aplicações em ações, Eurobonds, títulos do governo, depósitos em dinheiro e uma ampla variedade de outros produtos. Depósitos bancários mantidos por companhias offshore podem propiciar juros mais rentáveis, muitas vezes sem retenção de impostos na fonte, ou podem ser aplicados em fundos de investimento coletivos.
A empresa offshore que possa oferecer garantias (por exemplo: de seus créditos de exportações), eventualmente terá acesso a financiamentos bancários no Exterior, a juros e condições mais favoráveis do que obteria sua empresa controladora sediada num país como o Brasil, considerado de alto risco.
3. CONSTITUIÇÃO
Para se constituir uma empresa offshore, é preciso estabelecer previamente seus objetivos e os requisitos legais exigidos para sua concretização.
A escolha do país onde será constituída a entidade dependerá de disposições legais vigentes no mesmo, devendo se averiguar, entre outros, os seguintes fatores:
I - proteção ao sigilo e privacidade dos negócios;
II - legislação tributária, prevendo incidência nula ou reduzida de impostos sobre rendimentos e sobre operações de compra e venda de mercadorias;
III - liberdade cambial, sem restrições à compra e venda e à transferência de divisas para qualquer outro território;
IV - legislação bancária, permitindo depósitos em moedas fortes;
V - legislação sobre sociedades, abrangendo estudo sobre:
a) o valor do capital mínimo autorizado e integralizado;
b)qual o número de administradores exigido e possibilidade de haver diretores residentes fora do território;
c)viabilidade de emissão de ações ao portador, isto é: transmissíveis por simples entrega, sem exigência de identificação do proprietário nem de transferência formal por documento escrito;
d) limites de responsabilidades dos sócios ou acionistas.
4. TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA - RELAÇÃO DE PAÍSES
Por meio da Instrução Normativa SRF nš 33, de 30.03.01 (DOU de 03.04.01), a Secretaria da Receita Federal relacionou países ou dependências com tributação favorecida para efeito da tributação de beneficiário residente ou domiciliado naqueles países.
Consideram-se países ou dependências que não tributam a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 20% as seguintes jurisdições:
Andorra
Anguilla
Antigua e Barbuda
Antilhas Holandesas
Bahamas
Bahrein
Barbados
Belize
Bermudas
Chipre
Costa Rica
Djibouti
Dominica
Gibraltar
Granada
Ilhas Cayman
Ilhas Cook
Ilha da Madeira
Ilha de Man
Ilhas do Canal (Jersey, Guernsey e Alderney)
Ilhas Marshall
Ilhas Mauricio
Ilhas Montserrat
Ilhas Samoa
Ilhas Turks e Caicos
Ilhas Virgens Americanas
Ilhas Virgens Britânicas
Lebuan
Libéria
Liechtenstein
Malta
Mônaco
Nauru
Niue
Panamá
Saint Kitts e Nevis
Saint Vicent
San Marino
Santa Lúcia
Seychelles
Tonga
Vanuatu