CANCELAMENTO DE REGISTRO DE EMPRESA INATIVA
E
PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES
1. INTRODUÇÃO
O artigo 60 da Lei nº8934/1994, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis, estabelece que aquela empresa que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos, contados da data do último arquivamento, deverá comunicar à Junta Comercial que deseja manter-se em funcionamento, sob pena de ser considerada inativa, ter seu registro cancelado e perder, automaticamente, a proteção do seu nome empresarial.
A IN DNRC nº52/1996 traz outras disposições acerca do tema, tendo em vista a necessidade de constante depuração do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis - CNE, atualização dos dados das empresas mercantis ativas, sobretudo, para facilitar ampliar a utilização de nomes empresariais.
2. NOTIFICAÇÃO
A Junta Comercial, identificando a empresa que, no período de dez anos, não tenha procedido a qualquer arquivamento, a notificará, por via postal, com aviso de recebimento, ou edital, para que, no prazo de trinta dias, prorrogável a critério daquele órgão, requeira o arquivamento da "Comunicação de Funcionamento" ou da competente alteração.
2.1 MODELO DE COMUNICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
A "comunicação de funcionamento" deverá ser apresentada conforme modelo abaixo:
COMUNICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
________________________, Número de Identificação do Registro de Empresas- NIRE, (Nome empresarial)
inscrita no CGC/MF sob nº _____________, com sede na ____________________, (Rua/nº/Município/Estado)
comunica que se encontra em funcionamento, apesar de não ter arquivado ato nessa Junta Comercial nos últimos 10 (dez) anos.
_________________________________
(local, data)
____________________________________________
nome e assinatura do titular da firma mercantil individual, sócios ou representante
legal
3. CANCELAMENTO - EFEITOS
A empresa mercantil que não atender à notificação será considerada inativa, promovendo a Junta Comercial o cancelamento do seu registro, com a perda automática da proteção de seu nome empresarial, nos termos do artigo 4º da IN DNRC nº52/1996.
A Junta Comercial processará e arquivará no prontuário da respectiva empresa documento administrativo único, contendo certificação de notificação, transcurso de prazo sem comunicação, declaração de inatividade e decisão de cancelamento de registro.
O cancelamento será publicado no órgão de divulgação dos atos decisórios da Junta Comercial, sendo obrigação da unidade federativa onde se localizar a sede da empresa mercantil com registro cancelado, no prazo de dez dias da mencionada publicação, comunicar o fato às Juntas Comerciais onde tenha filial ou nome empresarial protegido, para fins do respectivo cancelamento.
Por fim, a Junta Comercial enviará relação dos cancelamentos efetuados às autoridades arrecadadoras no prazo de dez dias da sua publicação.
4. COLIDÊNCIA DE NOME EMPRESARIAL COM EMPRESA INATIVA
A qualquer tempo, constatada a colidência de nome empresarial com empresa mercantil que não tenha procedido qualquer arquivamento nos últimos dez anos, a Junta Comercial iniciará, de imediato, o processo de cancelamento em relação ao caso específico.
A ementa de decisão da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, reforça o posicionamento externado pelo legislador federal sobre o assunto:
Parecer n.º 12/2000- Ementa: "Nome comercial colidente com a denominação de sociedade cancelada nos termos do art. 60, parágrafo 1º da Lei n.º 8.934/94. Perda do direito a proteção. Arquivamento"
5. REATIVAÇÃO DO REGISTRO
O artigo 6º da IN DNRC nº52/1996, prevê que a empresa mercantil que tiver seu registro cancelado poderá ser reativada perante o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, obedecidos os mesmos procedimentos requeridos para sua constituição.
A Junta Comercial manterá, para empresa reativada, o Número de Identificação de Registro de Empresas - NIRE que lhe tenha sido originariamente concedido.
A possibilidade de reativação do registro fica evidente na ementa a seguir, da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina:
Parecer n.º 15/2001- Ementa: "Sociedade cancelado por força do art. 60 da Lei n.º 8.934/94 poderá seu reativada por meio de instrumento contendo as mesmas formalidades do ato constitutivo".
6. PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADES
Ocorrendo paralisação temporária de atividades, a empresa deverá arquivar "Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades", conforme modelo a seguir, não acarretando o arquivamento em cancelamento de seu registro ou perda da proteção ao nome empresarial, pelo prazo de 10 anos.
COMUNICAÇÃO DE PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADES
___________________________, Número de Identificação do Registro de Empresas-
NIRE,
(Nome empresarial)
inscrita no CGC/MF sob nº ______________, com sede na ___________________,
(Rua/nº/Município/Estado)
comunica que paralisará, temporariamente, suas atividades, pelo prazo de _________, com início em ___/___/___.
_________________________________
(local, data)
____________________________________________
Assinatura(s) do titular da firma mercantil individual, sócios
ou representante legal
Fundamentos legais: os citados no texto.