CIRCULAR Nº 283, DE 24 DE JANEIRO DE 2005
Estabelece o critério para fins de cálculo da provisão de sinistros ocorridos e não avisados (IBNR), a ser adotado pelas sociedades seguradoras que não disponham de histórico de informações com dados estatísticos consistentes ou de nota técnica atuarial com metodologia específica.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma da alínea b, do art. 36, do Decreto-Lei Nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.004456/2003-13, resolve:
Art. 1º Estabelecer o critério para fins de cálculo da provisão de sinistros ocorridos e não avisados (IBNR), a ser adotado pelas sociedades seguradoras que não disponham de histórico de informações com dados estatísticos consistentes ou de nota técnica atuarial com metodologia específica.
Art. 2º Para fins de constituição da provisão de IBNR, deverá ser utilizado, como base de cálculo, o valor que resultar maior entre os percentuais definidos no anexo desta Circular, aplicados sobre o somatório dos prêmios e sinistros retidos, no período de 12 (doze) meses, considerando o mês de constituição e os 11 (onze) meses anteriores.
§ 1º As sociedades seguradoras que, na data-base de constituição da provisão, tenham menos de 12 (doze) meses de operação, em determinado ramo de seguro, deverão considerar o somatório dos prêmios retidos ou sinistros retidos, desde o início de suas operações neste ramo.
§ 2º Os prêmios e sinistros retidos, a que se refere o caput deste artigo, deverão ser calculados atuarialmente.
Art. 3º As sociedades seguradoras deverão informar à SUSEP, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a constituição da provisão, em quais ramos de seguros estão utilizando o critério definido no art. 2º desta Circular.
Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Circular SUSEP Nº 242, de 13 de janeiro de 2004.
RENÊ GARCIA JÚNIOR
ANEXO
Percentuais a serem aplicados sobre o somatório de prêmios retidos ou sinistros retidos.
Grupo |
Ramo |
% sobre o Prêmio |
% sobre o Sinistro |
1 - Patrimonial | 11 - Incêndio Tradicional |
6.77%
|
4.43%
|
15 - Roubo |
4.86%
|
12.51%
|
|
41 - Lucros Cessantes |
5.10%
|
15.30%
|
|
67 - Riscos de Engenharia |
5.63%
|
20.79%
|
|
71 - Riscos Diversos |
2.41%
|
5.39%
|
|
73 - Global de Bancos |
2.41%
|
5.39%
|
|
14 - Compreensivo Residencial |
1.48%
|
6.19%
|
|
16 - Compreensivo Condomínio |
2.21%
|
8.58%
|
|
18 - Compreensivo Empresarial |
2.16%
|
6.72%
|
|
96 - Riscos Nomeados e Operacionais |
2.41%
|
5.39%
|
|
2 - Riscos Especiais | 34 - Riscos de Petróleo |
2.41%
|
5.39%
|
72 - Riscos Nucleares |
2.41%
|
5.39%
|
|
74 - Satélites |
2.41%
|
5.39%
|
|
3 - Responsabilidades | 51 - R.C. / Geral |
14.17%
|
24.38%
|
78 - R.C. / Profissional |
14.17%
|
24.38%
|
|
10 - R.C. de Administradores e Diretores (D&O) |
14.17%
|
24.38%
|
|
4 - Cascos | 33 - Marítimos |
8.02%
|
8.97%
|
35 - Aeronáuticos |
7.44%
|
14.58%
|
|
37 - Responsabilidade Civil Hangar |
7.44%
|
14.58%
|
|
5 - Automóvel | 31 - Automóvel |
3.07%
|
4.25%
|
44 - R.C. Transp. em Viag. Internacional - Pessoas transportáveis ou não |
1.99%
|
19.24%
|
|
53 - Responsabilidade Civil Facultativa |
6.52%
|
10.44%
|
|
20 - Acidentes Pessoais de Passageiros |
8.44%
|
30.00%
|
|
23 - Resp. C. T. Rodoviário Interestadual e Internacional |
7.31%
|
16.53%
|
|
24 - Garantia Estendida / Garantia Mecânica |
2.41%
|
5.39%
|
|
25 - Carta Verde |
6.52%
|
10.44%
|
|
26 - Seguro Popular Automóvel |
3.07%
|
4.25%
|
|
6 - Transportes | 21 - Transporte Nacional |
7.70%
|
13.54%
|
22 - Transporte Internacional |
6.80%
|
24.57%
|
|
52 - Resp. Civil do Transportador |
15.74%
|
20.03%
|
|
Aéreo Carga |
|
|
|
54 - Resp. Civil do Transportador |
4.15%
|
7.79%
|
|
Rodoviário Carga |
|
|
|
55 - Resp. Civil do Transportador |
5.18%
|
7.57%
|
|
Desvio de Carga |
|
|
|
56 - Resp. Civil Armador |
8.94%
|
34.24%
|
|
58 - Resp. Civil do Operador do Transporte Multimodal |
15.77%
|
24.60%
|
|
27 - Resp. Civil do Transportador Intermodal |
4.15%
|
7.79%
|
|
32 - Resp. Civil do Transportador em Viagem Internacional Carga |
2.33%
|
5.73%
|
|
38 - Resp. Civil do Transportador Ferroviário Carga |
4.15%
|
7.79%
|
|
7 - Riscos Financeiros | 46 - Fiança Locatícia |
7.83%
|
16.99%
|
39 - Garantia Financeira |
12.10%
|
20.71%
|
|
40 - Garantia de Obrigações Privadas |
12.10%
|
20.71%
|
|
45 - Garantia de Obrigações Públicas |
12.10%
|
20.71%
|
|
47 - Garantia de Concessões Públicas |
12.10%
|
20.71%
|
|
50 - Garantia Judicial |
12.10%
|
20.71%
|
|
8 - Crédito | 19 - Crédito à Exportação Risco Comercial |
7.95%
|
50.06%
|
59 - Crédito à Exportação Risco Político |
7.95%
|
50.06%
|
|
60 - Crédito Doméstico Risco Comercial |
37.90%
|
37.18%
|
|
70 - Crédito Doméstico Risco Pessoa Física |
37.90%
|
37.18%
|
|
9-Pessoas | 36 - Perda do Certificado de Habilitação de Vôo (PCHV) |
9.30%
|
16.50%
|
69 - Turístico |
7.53%
|
21.22%
|
|
90 - Renda de Eventos Aleatórios |
5.07%
|
12.89%
|
|
93 - Vida em Grupo |
11 . 0 8 %
|
19.63%
|
|
82 - Acidentes Pessoais Coletivo |
8.80%
|
32.02%
|
|
81 - Acidentes Pessoais Individual |
7.48%
|
25.03%
|
|
80 - Seguro Educacional |
10.76%
|
20.54%
|
|
77 - Prestamista |
10.76%
|
20.54%
|
|
10 -Habitacional | 68 - Seguro Habitacional Fora do Sistema Financeiro da Habitação |
13.86%
|
38.37%
|
11 - Rural | 30 - Seguro Benfeitorias e Produtos Agropecuários |
2.52%
|
4.60%
|
64 - Seguros Animais |
2.52%
|
4.60%
|
|
1 - Seguro Agrícola sem cobertura do FESR |
2.52%
|
4.60%
|
|
2 - Seguro Agrícola com cobertura do FESR |
2.52%
|
4.60%
|
|
3 - Seguro Pecuário sem cobertura do FESR |
2.52%
|
4.60%
|
|
4 - Seguro Pecuário com cobertura do FESR |
2.52%
|
4.60%
|
|
5 - Seguro Aquícola sem cobertura do FESR |
2.52%
|
4.60%
|
|
6 - Seguro Aquícola com cobertura do FESR |
2.52%
|
4.60%
|
|
7 - Seguro Florestas sem cobertura do FESR |
2.52%
|
4.60%
|
|
8 - Seguro Florestas com cobertura do FESR |
2.52%
|
4.60%
|
|
9 - Seguro da Cédula do Produto Rural |
2.52%
|
4.60%
|
|
12 - Outros | 79 - Seguros no Exterior |
4.10%
|
5.56%
|
D.O.U., 25/01/2005