Por este instrumento de compra e venda com reserva de domínio, de um lado como vendedor..............., portador do CPF n º ..............., residente na rua ............., na Cidade de .........., no Estado do ............., e do outro lado, como comprador..............., portador do CPF n º............., residente na rua ..............., na Cidade de ............, no Estado do .............., ajustam a compra e venda com reserva de domínio, do objeto abaixo descrito, sob as cláusulas e condições seguintes:

 

CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: O vendedor tem justo e contratado com o comprador a venda de um....(DEFINIR O OBJETO DESTE CONTRATO), pelo preço justo e acertado de R$ ( ), obrigando-se o comprador a efetuar o pagamento nos seguintes prazos e valores:

Uma entrada no valor de R$ ( ),................(DEFINIR O VALOR RESTANTE DAS PARCELAS) cada uma, sendo que a primeira vencerá no dia / / e as seguintes de trinta em trinta dias.

CLÁUSULA SEGUNDA: O comprador declara ter recebido o OBJETO do presente contrato em perfeito estado de funcionamento e com todos os seus pertences.

CLÁUSULA TERCEIRA: Por força do pacto "RESERVA DE DOMÍNIO" , aqui expressamente instituído e aceito pelas partes, fica reservado ao vendedor a propriedade do OBJETO negociado, até que sejam liquidadas todas as parcelas acima mencionadas, conforme disposto no artigo 521 do Código Civil/2002.

CLÁUSULA QUARTA: O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.

CLÁUSULA QUINTA: Havendo mora por parte do comprador, o vendedor poderá mover contra ele ação de cobrança ou recuperar a posse da coisa vendida.

CLÁUSULA SEXTA: Durante o período que o comprador estiver sobre o domínio do OBJETO do contrato, deverá o mesmo, manter o OBJETO em perfeitas condições, conservando para o seu bom funcionamento; bem como não transferir ou vender para terceiros.

CLÁUSULA SÉTIMA : Logo que estiver integralizado o valor ajustado, ficará o vendedor obrigado a dar a transferência definitiva o OBJETO ao comprador, correndo então as despesas que se fizerem necessárias por conta do comprador.

CLÁUSULA OITAVA: Para dirimir qualquer dúvida relacionada ao presente instrumento, fica eleito o foro de ..................., com renúncia de qualquer outro, por mais privilégio que tenha.

E por se acharem de pleno acordo, firmam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.

 

 

 

 

CIDADE,........ DE.........DE........

 

 

 

_________________

Vendedor Comprador

 

 

___________

Testemunha

 

 

 

 

___________

Testemunha

 

NOTA:

A venda com reserva de domínio sofreu alterações com a redação do Novo Código Civil, confira os artigos abaixo:

 

Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

Art. 522. A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

Art. 523. Não pode ser objeto de venda com reserva de domínio a coisa insuscetível de caracterização perfeita, para estremá-la de outras congêneres. Na dúvida, decide-se a favor do terceiro adquirente de boa-fé.

Art. 524. A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue.

Art. 525. O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.

Art. 526. Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.

Art. 527. Na segunda hipótese do artigo antecedente, é facultado ao vendedor reter as prestações pagas até o necessário para cobrir a depreciação da coisa, as despesas feitas e o mais que de direito lhe for devido. O excedente será devolvido ao comprador; e o que faltar lhe será cobrado, tudo na forma da lei processual.

Art. 528. Se o vendedor receber o pagamento à vista, ou, posteriormente, mediante financiamento de instituição do mercado de capitais, a esta caberá exercer os direitos e ações decorrentes do contrato, a benefício de qualquer outro. A operação financeira e a respectiva ciência do comprador constarão do registro do contrato.