POLICITANTE (VENDEDOR): ...,..................... nacionalidade,................ profissão,......... estado civil , Carteira de Identidade n.º......., inscrito no CPF/MF sob o n.º..................., residente e domiciliado na Rua...,Cidade, Estado.
OBLATO (COMPRADOR):..., .....................nacionalidade, profissão, estado civil, Carteira de Identidade n.º........, inscrito no CPF/MF sob o n.º..............., residente e domiciliado na Rua............, Cidade, Estado, firmam o presente:
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO
O presente instrumento é regido em conformidade com os preceitos legais, bem como, com os dispositivos a seguir:
I – O presente contrato tem como objeto o veículo ....... (especificar a espécie, marca/modelo, ano de fabricação) de placa.........., chassi........, de propriedade do POLICITANTE (VENDEDOR).
II – A posse do veículo, objeto dessa transação, será transferida pelo POLICITANTE- VENDEDOR ao COMPRADOR em perfeitas condições de uso, na data da assinatura do presente contrato.
III – A transferência definitiva do bem será feita após o pagamento de todas parcelas.
NOTA: Se for à vista, a transferência se dará no ato do pagamento.
III- Os ônus oriundos a partir da presente data é de inteira responsabilidade do COMPRADOR.
IV - O oblato deverá, no prazo de......dias, notificar a transferência do veículo junto ao órgão competente.
V – O valor dessa transação de compra e venda é de R$..........., que será pago da seguinte forma.........(estabelecer a forma de pagamento).
VI – As despesas provenientes da transferência do bem é de responsabilidade do COMPRADOR.
VII - O COMPRADOR tem a garantia do vicio redibitório e da evicção, em face do VENDEDOR.
VIII - Estabelece-se o FORO DA COMARCA DE ......... . para dirimir quaisquer dúvidas advindas deste contrato.
E por acharem justo, assinam o presente contrato De duas vias de igual teor na presença de duas testemunhas.
LOCAL E DATA:
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VENDEDOR
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PROMITENTE COMPRADOR
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TESTEMUNHA
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TESTEMUNHA
NOTA
Estaremos transcrevendo os artigos do Novo Código Civil, que não têm correspondência com a redação anterior do CC/1916, por se tratarem de inovações introduzidas por este diploma legal :
Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.
Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.
Parágrafo único. Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio.
Art. 493. A tradição da coisa vendida, na falta de estipulação expressa, dar-se-á no lugar onde ela se encontrava, ao tempo da venda.
Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.
Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
Art. 501. Decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente o vendedor ou o comprador que não o fizer no prazo de um ano, a contar do registro do título.
Parágrafo único. Se houver atraso na imissão de posse no imóvel, atribuível ao alienante, a partir dela fluirá o prazo de decadência.
Art. 502. O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.