INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 15, DE 18.02.2004
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovado pelo Decreto nº4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA n.º 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando os objetivos do Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora - SILÊNCIO criado pela Resolução CONAMA n o 02, de 8 de março de 1990; e
Considerando o disposto na Resolução CONAMA n o 20, de 7 de dezembro de 1994 que institui a obrigatoriedade do uso do Selo Ruído nos aparelhos eletrodomésticos, resolve:
Art.1º A partir de 1º de abril de 2004, passa a ser obrigatória a aposição do Selo Ruído, em lugar visível no produto, em todo eletrodoméstico aspirador de pó nacional ou importado comercializado no país.
Art.2º O fabricante ou importador deverá, para obter a autorização de uso do Selo Ruído, proceder conforme as instruções estabelecidas em regulamento de avaliação da conformidade para emissão da declaração de potência sonora de produtos eletrodomésticos, do Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.
Art.3º O modelo do requerimento da autorização para o uso do Selo Ruído é o constante no Anexo I desta Instrução Normativa.
Art.4º O não cumprimento das disposições desta Instrução Normativa sujeitará os infratores às sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação específica, bem como, indeferimento da solicitação da autorização de uso do Selo Ruído e conseqüente arquivamento do processo.
Art.5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS