RESOLUÇÃO CGSN Nº 33, de 17.03.2008
(DOU de 20.03.2008)

Altera as Resoluções CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, e nº 15, de 23 de julho de 2007.

O Comitê Gestor do SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º - O caput e o § 1º do art. 14 da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 - Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no SIMPLES NACIONAL ocorridos durante o segundo semestre do ano-calendário de 2007, a declaração a que se refere o caput do art. 4º deverá ser entregue até 30 de junho de 2008.”

§ 1º - Excepcionalmente, para os eventos de que trata o § 1º do art. 4º que ocorrerem durante o 2º semestre de 2007, a declaração simplificada anual deverá ser entregue até 30 de junho de 2008, e para os eventos que ocorrerem durante o ano-calendário de 2008, deverá ser entregue até 31 de março de 2009.”

Art. 2º - O inciso V do art. 6º da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007, passará a vigorar com a seguinte redação:

“V - na hipótese da alínea ‘d’ do inciso II do caput do art. 3º, a partir do ano-calendário subseqüente ao da comunicação pelo contribuinte ou, no caso de exclusão de ofício, ao da ciência da exclusão, observado o disposto no § 5º;”

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid
Presidente do Comitê