RESOLUÇÃO CGSN Nº 31, de 17.03.2008
(DOU de 20.03.2008)

Altera os anexos da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, que dispõe sobre o cálculo e o recolhimento dos impostos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL.

O Comitê Gestor do SIMPLES NACIONAL (CGSN), no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º - A Tabela 1 da Seção II do Anexo III da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação para a descrição de sua Seção II:

“Seção II - Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I a XII e XIV do § 3º, e no § 4º, todos do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município”

Art. 2º - A Tabela 1 da Seção III do Anexo III da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação para a descrição de sua Seção III:

“Seção III - Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I a XII e XIV do § 3º, e no § 4º, todos do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município”

Art. 3º - A Tabela 1 da Seção IV do Anexo III da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação para a descrição de sua Seção IV:

“Seção IV - Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I a XII e XIV do § 3º, e no § 4º, todos do art. 12 da Resolução CGSN nº 04, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS”

Art. 4º - A Tabela 1 da Seção V do Anexo III da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação para a descrição de sua Seção V:

“Seção V - Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem substituição tributária de ICMS, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2008”

Art. 5º - A Tabela 2 da Seção V do Anexo III da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação para a descrição de sua Seção V:

“Seção V - Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com substituição tributária de ICMS, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2008”

Art. 6º - A Tabela 1 da Seção I do Anexo IV da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação para a descrição de sua Seção I:

“Seção I - Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIII e XV a XVIII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município”

Art. 7º - A Tabela 1 da Seção II do Anexo IV da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação para a descrição de sua Seção II:

“Seção II - Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIII e XV a XVIII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município”

Art. 8º - A Tabela 1 da Seção III do Anexo IV da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação para a descrição de sua Seção III:

“Seção III - Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIII e XV a XVIII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS”

Art. 9º - A descrição da Tabela 1 da Seção I do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Tabela 1: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município”

Art. 10 - A descrição da Tabela 2 da Seção I do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Tabela 2: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município”

Art. 11 - A descrição da Tabela 3 da Seção I do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Tabela 3: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS”

Art. 12 - A descrição da Tabela 5 da Seção I do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Tabela 5: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31.12.2007”

Art. 13 - A descrição da Tabela 6 da Seção I do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Tabela 6: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31.12.2007”

Art. 14 - A descrição da Tabela 1 da Seção II do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Tabela 1: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município”

Art. 15 - A descrição da Tabela 2 da Seção II do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Tabela 2: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município”

Art. 16 - A descrição da Tabela 3 da Seção II do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Tabela 3: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS”

Art. 17 - A descrição da Tabela 5 da Seção II do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Tabela 5: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos 31.12.2007”

Art. 18 - A descrição da Tabela 6 da Seção II do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Tabela 6: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31.12.2007”

Art. 19 - A descrição da Tabela 1 da Seção III do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Tabela 1: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município”

Art. 20 - A descrição da Tabela 2 da Seção III do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Tabela 2: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município”

Art. 21 - A descrição da Tabela 3 da Seção III do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Tabela 3: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS”

Art. 22 - A descrição da Tabela 5 da Seção III do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Tabela 5: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31.12.2007”

Art. 23 - A descrição da Tabela 6 da Seção III do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Tabela 6: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31.12.2007”

Art. 24 - A descrição da Tabela 1 da Seção IV do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Tabela 1: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município”

Art. 25 - A descrição da Tabela 2 da Seção IV do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Tabela 2: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município”

Art. 26 - A descrição da Tabela 3 da Seção IV do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Tabela 3: Receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS”

Art. 27 - A descrição da Tabela 5 da Seção IV do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Tabela 5: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, sem retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos até 31.12.2007”

Art. 28 - A descrição da Tabela 6 da Seção IV do Anexo V da Resolução CGSN nº 5, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Tabela 6: Receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, com retenção ou substituição tributária, para os fatos geradores ocorridos  até 31.12.2007”

Art. 29 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid
Presidente do Comitê