RESOLUÇÃO CGSN Nº 17, de 08 de Agosto de 2007
(DOU 10.08.2007)
Altera a Resolução CGSN nº 4, de
30 de maio de 2007, que dispõe sobre a opção pelo Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL).
O Comitê Gestor do SIMPLES
NACIONAL (CGSN) no uso da competência que lhe confere a Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7
de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1,
de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º O § 5º do art. 7º
da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 5º
Excepcionalmente, para as opções efetuadas durante os meses de julho e agosto
de 2007, a verificação de que trata o inciso II do § 3º deverá ser realizada:
I - até o dia 27 de
agosto de 2007, relativamente às opções efetuadas em julho;
II - até o dia 10 de
setembro de 2007, relativamente às opções efetuadas em agosto."
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
Presidente do Comitê Substituto