RESOLUÇÃO CGSN Nº 08,
de 18 de Junho de 2007
(DOU de 20.06.2007)
Dispõe sobre o Portal do Simples Nacional na internet.
O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte (CGSN), no uso da atribuição que lhe confere a Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº
6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução
CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º O Portal do SIMPLES NACIONAL na internet contém as
informações e os aplicativos relacionados ao Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições (SIMPLES NACIONAL), instituído pela Lei
Complementar nº 123, de 2006, podendo ser acessado por meio da página da
Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet, endereço eletrônico <www.receita.fazenda.gov.br>,
sendo facultada sua disponibilização por links nos endereços eletrônicos
vinculados à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, ao Conselho Nacional
de Política Fazendária (Confaz), à Associação Brasileira das Secretarias de
Finanças das Capitais (Abrasf) e à Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do CGSN