RESOLUÇÃO CGSN Nº 06, de 18 de Junho de 2007
(DOU de 20.06.2007)
Dispõe sobre os códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE) a serem utilizados para fins da opção pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
O Comitê Gestor de Tributação
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN) no uso da atribuição que
lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº
6.038, de 7 de fevereiro de 2007, o Regimento Interno
aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o
disposto na Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, resolve:
Art. 1º Esta
Resolução dispõe sobre os códigos de atividades econômicas
previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)
informados pelos contribuintes no CNPJ para verificar se as microempresas (ME)
e as empresas de pequeno porte (EPP) atendem aos requisitos pertinentes,
conforme previsto no art. 9º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007.
Art. 2º O
Anexo I relaciona os códigos de atividades econômicas previstos na CNAE
impeditivos ao Simples Nacional.
Art. 3º O
Anexo II relaciona os códigos de atividades econômicas
previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e
permitida ao Simples Nacional. Parágrafo único. A ME ou a EPP que exerça
atividade econômica cujo código da CNAE conste do Anexo II não participará da
migração prevista no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, podendo,
entretanto, efetuar a opção de acordo com o art. 7º da mesma Resolução, sob
condição de declaração de que exerce tão-somente atividades permitidas no
Simples Nacional.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE
ANTONIO DEHER RACHID
Presidente
do CGSN
Anexos