SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL 2009
LEI Nº 11.944, de 28.05.2009
(DOU de 29.05.2009)
Conversão da Medida Provisória nº 456, de 2008
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de fevereiro de 2009.
FAÇO SABER QUE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 456, de 2009, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A partir de 1º de fevereiro de 2009, o salário mínimo será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).
Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 15,50 (quinze reais e cinqüenta centavos) e o valor horário, a R$ 2,11 (dois reais e onze centavos).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogada, a partir de 1º de fevereiro de 2009, a Lei nº 11.709, de 19 de junho de 2008.
Congresso Nacional, em 28 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República
Senador José Sarney
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL 2009
| PARANÁ Lei nº 16099, 01.05.2009 |
RIO DE JANEIRO Lei nº 5.357, de 24.12.2008 |
RIO GRANDE DO SUL Lei nº 13.189, de 26.06.2009 |
SÃO PAULO Lei nº 13485, de 03.04.2009 |
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