SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL 2009


LEI Nº 11.944, de 28.05.2009
(DOU de 29.05.2009)

Conversão da Medida Provisória nº 456, de 2008

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de fevereiro de 2009.  

FAÇO SABER QUE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 456, de 2009, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:  

Art. 1º - A partir de 1º de fevereiro de 2009, o salário mínimo será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).  

Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 15,50 (quinze reais e cinqüenta centavos) e o valor horário, a R$ 2,11 (dois reais e onze centavos).  

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 3º - Fica revogada, a partir de 1º de fevereiro de 2009, a Lei nº 11.709, de 19 de junho de 2008.  

Congresso Nacional, em 28 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República 

  Senador José Sarney 

Presidente da Mesa do Congresso Nacional 


SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL 2009


PARANÁ
Lei nº 16099, 01.05.2009
RIO DE JANEIRO
Lei nº 5.357, de 24.12.2008
RIO GRANDE DO SUL
Lei nº 13.189, de 26.06.2009
SÃO PAULO
Lei nº 13485, de 03.04.2009