REFIS - ABERTURA - ESCLARECIMENTOS


De acordo com a Medida Provisória nº 615, convertida na Lei nº 12.865/2013, foi reaberto o prazo para o REFIS. Seguem alguns esclarecimentos sobre o disposto na nova lei:

O prazo para adesão ao parcelamento especial da Lei nº 11.941 foi reaberto até o dia 31.12.13, alcançando débitos vencidos até 30.11.08, parcelados ou não anteriormente.

Assim, se o contribuinte não aderiu ao parcelamento da Lei nº 11.941 ou aderiu, mas deixou de incluir algum débito, poderá agora fazer a adesão para todos os débitos ou apenas para aqueles que não foram incluídos anteriormente.

O parcelamento poderá ser feito em até 180 meses, com os seguintes benefícios, conforme o número de parcelas:

FORMA DE PAGAMENTO
REDUTOR
MULTA (MORA OU OFÍCIO)
MULTA ISOLADA
JUROS
ENCARGOS LEGAIS
À VISTA
100%
40%
45%
100%
ATÉ 30 PARCELAS
90%
35%
40%
100%
ATÉ 60 PARCELAS
80%
30%
35%
100%
ATÉ 120 PARCELAS
70%
25%
30%
100%
ATÉ 180 PARCELAS
60%
20%
25%
100%

Outro benefício consiste na possibilidade de utilização de prejuízo fiscal (IRPJ) e de base negativa da CSLL para pagamento das multas e dos juros moratórios.

O valor mínimo da parcela é de R$ 100,00 para pessoa jurídica e de R$ 50,00 para pessoa física. Em se tratando, porém, de reparcelamento, há um limite adicional: a parcela não poderá ser inferior a 85% da que vinha sendo paga no parcelamento original.