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20/01/2021 - Prova de vida do INSS está dispensada até o fim de março

Aposentados e pensionistas do INSS que não fizeram a prova de vida entre março de 2020 e fevereiro deste ano não terão seus benefícios bloqueados, segundo nota publicada nesta quarta (20) pelo órgão.

A portaria 1.266, publicada no Diário Oficial da União desta quarta, prorroga a interrupção do bloqueio de pagamentos de benefícios até o fim de março.

Entre os fatores que pesaram na decisão para a manutenção da dispensa da renovação de senha está o aumento das internações por Covid-19, de acordo com fontes do instituto que anteciparam à reportagem que a exigência de prova de vida não seria retomada ao final deste mês.

O INSS destacou que a rede bancária que paga os benefícios permanece obrigada a realizar a renovação de senha dos beneficiários que quiserem fazer o procedimento.

Em situações normais, a prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago.

Frequentar agências bancárias durante a pandemia expõe o cidadão ao risco de contágio pelo novo coronavírus.

 

Para aqueles que mesmo cientes do risco decidirem realizar a prova de vida, o INSS divulgou algumas orientações. Confira:

Quando devo fazer a prova de vida?

  • A fé de vida deve ser cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à sua gestão: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, assim como há os que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da fé de vida

Como fazer?

  • Basta ir diretamente no banco em que recebe o benefício, apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros)
  • Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento

Se não conseguir ir ao banco?

  • Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS

E quem mora fora do Brasil?

  • Os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado ou ainda pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS
  • Caso o beneficiário opte por usar o Formulário, este deverá ser assinado na presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.
  • Além disso, quando o beneficiário estiver residindo em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 05 de outubro de 1961), aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 12 de junho de 2015, o Formulário deverá ser apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local
  • Este documento deve ser enviado à Agência Atendimento Acordos Internacionais – APSAI responsável pela operacionalização do Acordo com o referido país (veja lista das APSAI no link Assuntos Internacionais do site da Previdência)
  • Em se tratando de país não signatário, o Formulário deverá ser legalizado pelas representações consulares brasileiras e enviado à Coordenação Geral de Gerenciamento de Pagamento de Benefícios – CGGPB, com endereço no SAUS – Quadra 2 – Bloco O – 8º andar – Sala 806 – CEP 70.070-946 – Brasília / DF

FONTE: UOL

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