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09/12/2019 - Plano de saúde deve pagar despesa de acompanhante

A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os planos de saúde devem pagar as despesas hospitalares de acompanhantes de pacientes idosos que estejam internados, cabendo a eles o custeio de diárias e refeições dessas pessoas.

A decisão modificou acórdão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), confirmando resolução da ANS (agência de saúde).

O julgamento teve origem em uma ação de cobrança de um hospital contra o acompanhante de uma idosa, após o plano de saúde não arcar com os gastos. Em primeira instância, a determinação foi a de que os custos seriam do hospital.

Em recurso ao STJ, o hospital alegou que a obrigação estabelecida no estatuto foi devidamente cumprida, mas que as despesas do acompanhante deveriam ser custeadas pelo plano de saúde, pois a exigência legal não implica a gratuidade do serviço prestado.
 
O relator do caso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que o custeio das despesas do acompanhante é de responsabilidade da operadora do plano de saúde, conforme determinado em resolução da ANS.

“A figura do acompanhante foi reconhecida pela legislação como fundamental para a recuperação do paciente idoso, uma verdadeira garantia do direito à saúde e mais um passo para a efetivação da proteção do idoso assegurada na Constituição Federal”, disse.
 
Em nota, a ANS afirmou que, como mencionado na decisão, os planos de saúde são obrigados a custear os gastos, conforme resoluções da agência.

Para o advogado Thiago Soares, do Cunha Ferraz, a determinação cumpre o que diz a lei, protegendo o idoso e seu acompanhante. “Vejo com naturalidade essa decisão. É lamentável certas atitudes das operadoras.” O advogado diz que, caso a lei não seja cumprida, é preciso entrar em contato com a ouvidoria e, se não for atendido, ir à Justiça.

Procuradas pela reportagem, a Fenasaúde e a Abramge não responderam.

Determinação do Judiciário | Entenda o caso

  • O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que os planos de saúde devem arcar com as despesas dos acompanhantes de idosos

  • A decisão reforça resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e faz com que o Estatuto do Idoso seja cumprido

     

O caso

  • Um hospital do Rio de Janeiro foi à Justiça cobrar o acompanhante de uma idosa que ficou internada

  • Na ação, a unidades hospitalar alegava que o plano de saúde não pagou as despesas

Em primeira instância

  • O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) decidiu que os gastos deveriam ser quitados pelo hospital, que recorreu ao STJ

No Tribunal Superior

  • A decisão foi para que o convênio médico arcasse com os custos

O que diz a lei

  • Duas resoluções da ANS, de 2007 e 2008, diz que o plano de saúde deve cobrir as despesas, incluindo alimentação e acomodação, relativas ao acompanhante, no seguintes casos:

    >Crianças e adolescentes menores de 18 anos
    >Idosos a partir dos 60 anos de idade
    >Pessoas com deficiência

Estatuto do Idoso

  • O artigo 16 diz que o idoso internado ou em observação tem direito a acompanhante, "devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico"

Fontes: ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e reportagem

FONTE: UOL

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