19/09/2018 - CNI: estudo questiona legalidade de 7 taxas cobradas em comércio exterior
A CNI (Confederação Nacional da Indústria) divulgou nesta quarta-feira (19) estudo em que questiona a legalidade de sete taxas cobradas no Brasil em operações de importação e exportação. De acordo com o estudo "Desafios à Competitividade das Exportações Brasileiras", os problemas vão desde a cobrança de valores desproporcionais ao custo dos serviços prestados pelo Estado brasileiro, a aplicação de taxas sobre produtos que nem mesmo precisam passar por controle, até o reajuste abusivo de encargos. De acordo com a CNI, a cobrança "irregular" encarece a importação de filmes cinematográficos e de energia elétrica, por exemplo. O problema atinge ainda, segundo o estudo, a importação de veículos e máquinas motorizadas, como colheitadeiras, e produtos sujeitos a controle sanitário. "Na prática, essas taxas são recolhidas pelos chamados órgãos anuentes, aqueles responsáveis por liberar as operações de importação e exportação. Sem alternativa, as empresas brasileiras precisam arcar com esse custo, que pode chegar a ser abusivo", diz o texto da CNI. De acordo com a pesquisa, as tarifas cobradas pelos órgãos anuentes figuram como o segundo principal entrave aduaneiro identificado por empresas exportadoras. "Em muitos casos, a cobrança dessas taxas pode se tornar ilegal e, além de gerar insegurança jurídica, causa custos indevidos para as empresas. Isso tudo num contexto de um Custo-Brasil já elevado", afirma o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Abijaodi. A CNI encaminhou os questionamentos sobre as diversas taxas aos órgãos anuentes e vai trabalhar junto ao governo, por meio do Fórum de Competitividade das Exportações e da Coalização Empresarial para Facilitação de Comércio e Barreiras, para alterar esses encargos. A CNI defende que a maioria das taxas seja eliminada ou que a forma de cobrança seja alterada. Confira abaixo a lista das sete taxas cobradas no comércio exterior e questionadas pela CNI. Alíquota de 11% sobre a remessa ao exterior de importâncias relativas a rendimentos decorrentes da exploração de obras cinematografias e videofonográficas, ou por sua aquisição ou importação. Incidente sobre a importação de energia elétrica, calculada à alíquota de 0,4% sobre o valor do benefício econômico anual auferido pelo concessionário, sem teto. Cobrança de uma taxa para autorização para importação de materiais radioativos e nucleares calculada à alíquota de 0,5% sobre o valor de matérias-primas e minerais ou 1% sobre o valor de fontes radioativas, sem limite. Emissão de autorização para importação de certos veículos e máquinas. A fórmula de cálculo inclui um custo extra relacionado ao número de veículos importados. Quanto maior o número de veículos importados, maior a taxa. A fórmula de cálculo inclui como uma de suas variáveis a quantidade de mercúrio metálico (medido em quilograma). Cobrada no ato da importação e em outros procedimentos relativos a produtos sujeitos a controle sanitário. A taxa é calculada em valores fixos, com descontos de 15%, 30%, 60%, 90% ou 95%, conforme o valor do faturamento anual das empresas. Cobrada no ato de registro da Declaração de Importação no Siscomex.Condecine Remessa
Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE)
Taxa de Licenciamento e Controle (TLC)
Taxa de emissão de Licença para Veículos, Motores ou Máquinas (LCVM) importados
Taxa para emissão de autorização para importação de mercúrio metálico
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS)
Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex)
FONTE:
UOL