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17/05/2018 - Lei antecipa esvaziamento patrimonial por devedores da União, diz PGFN

A preocupação de se antecipar o processo de esvaziamento patrimonial por parte de devedores da União levou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a aprovar no Legislativo a Lei 13.606/2018 e a Portaria de número 33, afirmou nesta quinta-feira, 17, ao Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado) o procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabricio da Soller.

 

Ele participou nesta quinta-feira, 17, de seminário no Comitê Especial Tributário de Empresas e Sociedade de Advogados da Associação Brasileira de Advocacia Tributária(ABAT), em São Paulo, onde proferiu a palestra "Cobrança de Débitos Tributários pela União Federal e a Nova Sistemática de Penhora Administrativa de Bens do Contribuinte".

 

A novidade da Lei 13.606/2018 é que agora a PGFN poderá informar diretamente aos cartórios de registros de bens móveis e imóveis a indisponibilidade de um determinado bem para fazer frente a uma dívida com a União tão logo o órgão receba a inscrição do débito na Dívida Ativa. "Então o comprador terá essa proteção porque ao chegar ao cartório, ele será informado que o bem está penhorado", explicou Soller.

 

De acordo com o procurador, a indisponibilidade do bem não é permanente. Segundo ele, a PGFN tem 30 dias após o ingresso da ação judicial , execução fiscal, na qual o órgão cobra a dívida perante ao Poder Judiciário. "O juiz, se assim entender, vai transformar a indisponibilidade do bem em penhora", disse.

 

Segundo o procurador, o que a PGFN fez foi antecipar esse processo que antes ocorria só com a penhora no Judiciário, que demorava e dava ao devedor tempo para fazer o esvaziamento de bens. "Quando a gente chegava ao devedor, ou os credores privados tinham chegado antes e ele já não tinha mais patrimônio ou ele estava sem patrimônio por já ter tido feito o planejamento de esvaziamento patrimonial", afirmou.

 

Então, disse ele, o que a PGFN está buscando é antecipar o efeito desta indisponibilidade, dando todas garantias para que o devedor, entendendo que aquilo é ilegal, possa questionar judicial e administrativamente a decisão e dizer o porque que de a PGFN estar errada.

 

A lei, admitiu o procurador, visa em primeira instância a atender aos interesses e racionalidade econômica da PGFN, mas, de acordo com ele, acaba num segundo momento protegendo o adquirente de boa fé de um bem que tenha sido penhorado para garantia de que o débito com a União será honrado.

 

A Portaria 33 regulamenta um dispositivo legal na Lei, um comando, que classifica como fraude a alienação ou venda de um bem com o objetivo do devedor de ficar sem patrimônio para responder pelo débito inscrito na Dívida Ativa da União. "Isso é um esvaziamento patrimonial, é uma fraude", sentenciou o procurador.

 

Advogados filiados à Abat presentes ao debate contestaram pontos da Lei e da Portaria sob a alegação de que a PGFN deveria ser mais rápida ao conceder certidões negativas às empresas que tiverem algum bem penhorado para que possam voltar a ter legalidade fiscal para trabalharem.

 

De acordo com os advogados, tempo de 30 dias para a Justiça avaliar o valor e ver se tal bem deve ou não ficar indisponível é pouco tempo, mas que para uma empresa ficar sem a legalidade fiscal para continuar suas atividades e até mesmo acertar suas contas com o fisco é muito tempo.

FONTE: UOL

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